Lei
Quando o Estado decide o que devemos pensar, a lei deixa de proteger a razão e começa a substituí-la.
Quando a certeza de alguns pretende tornar-se lei para todos, o Direito deve lembrar ao poder que a dúvida também é uma forma de liberdade.
Onde o dogma governa a lei, a liberdade torna-se concessão; onde a razão governa a lei, a liberdade torna-se direito.
Nenhuma lei é verdade apenas porque foi escrita; sua legitimidade começa quando pode sobreviver ao tribunal da razão.
Se a razão pode interrogar o soberano, a cidadania nasceu; se pode interrogar a própria lei, a liberdade amadureceu.
O Iluminismo ensinou uma verdade jurídica revolucionária: o homem não existe para servir à lei; a lei existe para proteger a dignidade do homem.
Toda ordem jurídica verdadeiramente iluminista carrega uma suspeita dentro de si: até a lei pode estar errada quando ninguém pode questioná-la.
A lei deve limitar o poder precisamente porque o poder sempre encontrará razões para não se limitar.
A lei torna-se injusta quando pretende resolver pela força aquilo que a razão ainda não conseguiu resolver pelo argumento.
A lei não encontra sua dignidade na capacidade de constranger, mas na função de limitar a arbitrariedade e tornar previsível o exercício da liberdade.
A lei alcança sua legitimidade quando deixa de ser apenas comando do governante e passa a expressar uma vontade política que também vincula aqueles que a produziram.
Obedecer à lei que uma comunidade livre estabelece para si mesma pode ser uma forma superior de liberdade, porque a submissão deixa de ser à vontade de outro e passa a ser à própria ordem coletiva.
A lei somente preserva sua autoridade quando sua aplicação não depende da posição social, da riqueza ou da proximidade do poder.
