Lei
Uma lei não se torna cientificamente verdadeira porque foi aprovada pelo Parlamento; uma hipótese não se torna juridicamente obrigatória porque foi publicada em uma revista científica.
Onde existe Estado laico, nenhuma revelação particular pode adquirir automaticamente força de lei universal, porque uma revelação não demonstrada universalmente não pode ser convertida em certeza jurídica universal.
Nenhuma escritura deve receber força de lei apenas por ser escritura em um Estado laico, sobretudo quando suas afirmações metafísicas não podem ser universalmente demonstradas.
1. A lei é talvez apenas a tentativa humana de converter em norma uma ordem cósmica cuja existência sequer conseguimos demonstrar.
Quando o amor necessita de garantias para permanecer, talvez já esteja procurando na lei aquilo que deixou de encontrar no desejo.
A moralidade começa quando o interesse particular encontra uma lei que poderia ser reconhecida mesmo por aqueles que não compartilham de nosso interesse.
A fé pode habitar a consciência; a lei precisa habitar o espaço comum onde consciências diferentes possam coexistir.
A lei pode impedir o crime; somente a educação pode impedir que a injustiça se torne moralmente respeitável.
A lei deve ser superior à vontade individual quando pretende transformar poder em ordem e autoridade em justiça.
Quando a vontade de um governante substitui a autoridade da lei, o Estado corre o risco de deixar de servir à ordem comum para servir à vontade de quem governa.
Quando a conduta de quem governa é justa, a lei encontra autoridade no exemplo; quando não é, até a melhor norma pode parecer apenas uma ordem imposta.
A lei somente realiza plenamente sua função quando transforma a razão em uma ordem orientada ao bem comum, e não em simples instrumento da vontade de quem possui poder.
Uma lei humana que abandona completamente a razão e a justiça pode conservar autoridade formal, mas perde parte de sua legitimidade moral.
