Nao tenho o Direito de Magoar Ninguem
E pra começar o ano
Que seja com o pé direito
Que os amores e os amigos
Sejam sempre verdadeiros
Que a cada nascer do sol
Esteja sempre sorridente
Que deposite minha energia
Toda no momento presente
Que eu veja o passado
Com olhar de aprendizado
Que eu saiba no futuro
Sobre a tranquilidade da alma
Por fim, tenho um último pedido
Já que só temos uma vida
Que nessa minha breve passagem
Eu VIVA todos os dias
Eu quero ter o direito de estar buscando isso ou aquilo. Quero andar, comer, dormir, amar, cantar. Ter isso, pra mim, é que é o verdadeiro poder.
“O Direito sempre estará adstrito à ética, à moral, à filosofia, à sociologia, à epistemologia, à antropologia, entre outros, pois, em frígida análise, são ambiências que se complementam entre si, nutrindo-se mutuamente uma das outras.”
Primeiramente é direito do estudante de filmar ou gravar as aulas para rever conteúdo, além disso, um professor que conduz suas aulas com conhecimento técnico e ética profissional, não se incomoda com isso, pelo contrário, sente prazer pelo interesse dos estudantes diante de tal ação.
Porta Retrato.
Algumas fotografias são insubstituíveis no porta retrato.
É um direito seu tentar, más tenha a ciência que não passará de um simples negativo.
A Lei confere a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impõe a todos o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações.
É preciso equilíbrio na vida. A flor exala perfume, o espinho impõe temor, assim, como o Direito necessita da balança e da espada para estabelecer aquilo que é justo, a sociedade precisa de freios e contra freios para a busca da harmonia social.
Conforme a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Em nome da igualdade material, é bom que o nosso legislador crie mecanismos de proteção dos direitos da vítima na relação processual, já que para os delinquentes já existem inúmeros militantes agindo a seu favor.
Quando estou em sala de aulas, ministrando minhas aulas de Direito Penal e Processo penal, sinto que posso conduzir o destino de milhares de jovens, com a força do nosso conhecimento e exemplo de vida. A educação ética e compromissada transforma uma sociedade.
Lidar com as divergências exige paciência. Todos, sem exceção, tem direito a ter opiniões... A seguir seus princípios, ideologias. É preciso ter respeito nas relações.
Você sabe o que é Direito Penal de 4ª Via?
Quanto à possibilidade de aplicação de pena a quem tenha praticado um crime, portanto, estratificadamente falando, a quem tenha praticado um fato típico, ilícito e culpável, a doutrina chama isso de Direito penal de 1ª Via.
Pois bem, quando o Poder Judiciário depois de observar as normas do devido processo legal, chega à conclusão que o autor do injusto penal praticou uma conduta típica, ilícita e não culpável, aplica-se-lhe uma medida de segurança por essa conduta desviante, diz a doutrina que isso é Direito Penal de 2ª via. Portanto, são duas as vias tradicionais possíveis de aplicação pelo Estado, no seu exercício do jus puniendis, pena ou medida de segurança, consoante o exposto em epígrafe.
Modernamente, se conhece o Direito Penal de 3ª Via, este fundado num olhar diferenciado para o reconhecimento do direito da vítima na relação processual, em especial, para lhe proporcionar a reparação dos danos causados pelo crime em sede de justiça criminal. É claro que o Direito penal não pode ser um instrumento posto à disposição tão somente para atender os interesses do réu, do criminoso, lembrando que ao criminoso já existem vários seguimentos sociais pleiteando a sua defesa, lamentavelmente, não existente na mesma intensidade quando se fala em proteger os interesses das vítimas, a nosso sentir sempre o mais relevante na relação processual.
Mas até aqui nada foi dito acerca das medidas penais aplicáveis ao adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional. Nessa toada, tem-se os artigos 228 da Constituição Federal de 1988, artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, reproduzindo quase o mesmo enunciado segundo qual os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Assim, praticado um ato infracional semelhante ao crime ou contravenção penal, artigo 103 do ECA, abre-se para o Estado a necessária resposta em nome da sociedade. Nessa seara, o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê as modalidades de sanções penais, chamadas eufemisticamente de medidas socioeducativas, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Entrementes, para aplicação das medidas socioeducativas, faz-mister obedecer às disposições do Sistema Nacional de Atendimento à Políticas Socioeducativas SINASE, criado pela Lei nº 12.594, de 2012.
Assim, é de fundamental importância obedecer três objetivos postos pela lei em apreço, os quais, dispostos logo no artigo 1º, § 2º da predita lei, se resumem a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, na integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e por fim na desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
E assim, praticado o ato infracional por adolescente em conflito com a lei, cabe ao Estado aplicar as medidas socioeducativas anunciadas pelo artigo 112 do ECA, como forma de responsabilizar o adolescente por sua conduta lesiva aos interesses sociais, a sua reprovação social e por último a sua integração social, e desta forma, a essa possibilidade de resposta do Estado passamos a denominar-se de Direito Penal de 4ª Via.
Logo depois alguns apontamentos sobre as vias do Direito Penal, que não devem ser confundidas com as quatro velocidades do Direito Penal, sendo relevante frisar sobre a novíssima Teoria do Direito penal de 4ª Via, uma criação do Professor JB, direto do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, aquela função exercida pelo Estado no seu legítimo monopólio de dizer o direito e aplicação da pena, e que o faz agora aplicando as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069, de 1990, que define as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem tenha praticado ato infracional análogo à conduta de crime, nunca perdendo de vistas os três objetivos previstos no artigo 1º,§ 2º da Lei nº 12.594, de 2012, quais sejam a responsabilidade, a reprovação e a integração social do adolescente em conflito com a lei.
Maldita a sociedade que tolhe o direito das pessoas de viverem em seu meio com dignidade, e ainda as escravizam, mantendo-as reféns de supostas caridades e em constante humilhação na mendicância de seus direitos básicos.
Vc disse que só fala cmg se eu falar com vc... Eu n entendi direito, fiquei meio em schok na vdd... Só queria entender o motivo pelo qual vc n me preocurar, n conversa ou n sla, conversar cmg se eu n tomar iniciativas, e isso me preocupa.. pq um dia tava lendo um livro de poesia ( e sim eu tô começando a ler livros ) e lá dizia que existem dois tipos de paixões... A paixão que vem da pessoa que busca vc, que se apaixona por vc pelo oque vc e, que ama vc e quer estar contigo a todo momento... E tmb existe a paixão que a pessoa ama o jeito que vc trata ela, que ela se sente amada pelo oque vc faz por ela, e n pelo que vc e... Qual dessas vc acha que está certa ?... Vc deve ter dito que a primeira né, só que tá errada amor Kaká, as duas estão certas, os dois tipos são "amor" verdadeiro, aí talvez vc se pergunte "a então qual a diferença ?" A diferença e como sue parceiro se sente com cada tipo de paixão... Como o seu conjude vai se sentir dependendo do tipo de paixão que vc sente por ele, aí vc deve estar se perguntando "ain mais lá se tá falando isso nada ver fazendo tempestade num como D'Água" Kaká... Mas e que isso me preocupa, pq vc n me ama do primeiro tipo, e por eu ser tímido, e introvertido, me incomoda muito ter que ir atrás de vc, pra vc falar cmg, pq se eu n fizer isso, se eu n pensar em um assunto diferente todo mês, por 30 dias, 24 horas por dia... A gente n se fala, isso e cansativo, e preocupante pq já n consigo mais puxar assuntos, e aí eu fico a me perguntar oque vai acontecer, no dia que eu n tiver mais oque falar, e vc me esquecer... Dslcp por escrever isso, sla ler livros me fez sentir vontade de escrever me expresso melhor assim pareço até mais inteligente... Brincadeiras a parte... Eu te amo ok ?
Em uma sociedade evoluída, cidadã e esclarecida o direito da vitima é infinitamente maior que qualquer privilegio humano ao agressor.
“Quando você entender e respeitar o direito de escolha do outro; você já pode começar a falar de Jesus Cristo".
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