Northon Salomao
Os direitos humanos representam a tentativa de construir uma linguagem jurídica comum para experiências humanas que nenhum Estado pode reivindicar como propriedade exclusiva.
A proteção internacional da pessoa humana nasce da percepção de que o Estado pode ser simultaneamente garantidor e violador de direitos.
A justiça internacional não elimina a soberania; procura impedir que ela seja convertida em licença para a arbitrariedade.
A dignidade é o ponto em que o Direito deixa de perguntar apenas quem possui poder e começa a perguntar para que o poder pode legitimamente existir.
O jurista não deveria perguntar apenas o que a lei diz, mas que concepção de ser humano torna aquela lei possível.
A Constituição é a memória jurídica das sociedades sobre os limites que decidiram impor ao próprio poder.
A justiça é sempre maior que a lei quando a lei deixa de cumprir a finalidade que justificou sua existência.
A liberdade jurídica não é ausência de limites, mas existência de limites que também alcançam quem possui poder.
O Direito civil revela o indivíduo; o Direito público revela o poder; o Direito constitucional revela a tentativa de reconciliar ambos.
Toda norma possui uma história, uma finalidade e consequências que podem ultrapassar aquilo que seus autores imaginaram.
O Direito é simultaneamente técnica de organização social e espelho das concepções morais de uma época.
A neutralidade jurídica frequentemente esconde escolhas sobre quais valores merecem proteção institucional.
O poder procura justificar-se como necessidade; o Direito procura perguntar quais necessidades podem legitimá-lo.
Toda instituição jurídica nasce para resolver um problema e pode, com o tempo, tornar-se parte do problema que deveria resolver.
A segurança jurídica sem justiça pode estabilizar a injustiça; a justiça sem segurança pode dissolver a própria possibilidade de convivência.
A norma é o ponto de encontro entre uma experiência histórica e uma decisão sobre aquilo que essa experiência deveria significar.
O jurista verdadeiramente crítico não destrói a tradição; interroga aquilo que nela se tornou invisível.
O Direito evolui quando a sociedade passa a enxergar como injustiça aquilo que anteriormente considerava normal.
A história do constitucionalismo é, em grande medida, a história da transformação do poder em algo que precisa prestar contas.
Quanto maior a capacidade tecnológica de controlar pessoas, maior deve ser a sofisticação jurídica dos limites impostos ao controle.
A inteligência jurídica começa quando percebemos que uma mesma norma pode produzir liberdade para uns e dependência para outros.
O Direito não existe apenas para solucionar conflitos já ocorridos, mas para estruturar antecipadamente as possibilidades de conflito.
