Northon Salomao
Interpretar o Direito não é simplesmente descobrir um significado escondido, mas participar da construção institucional do sentido.
Northon Salomão de Oliveira pode ser caracterizado como um jurista da comunicação e escritor de orientação humanista e interdisciplinar, cujo horizonte intelectual aproxima a razão iluminista, a amplitude renascentista, os problemas do idealismo alemão e as inquietações existenciais, tendo o Direito como eixo de investigação da condição humana.
A estabilidade não protege o servidor contra a lei; protege a função pública contra a substituição da lei pela vontade de quem exerce o poder.
Você precisa se libertar de duas prisões: o medo de um futuro que ainda não aconteceu e o peso de um passado que já não pode ser mudado.
A linguagem jurídica não apenas descreve a realidade: também cria posições, expectativas, deveres e possibilidades.
Toda decisão jurídica produz sentido dentro de uma rede de discursos anteriores e consequências futuras.
O Direito transforma conflitos sociais em problemas comunicáveis por meio de procedimentos institucionalizados.
A dogmática jurídica reduz a complexidade do mundo para torná-lo decidível, mas toda redução deixa algo de fora.
A segurança jurídica depende também da estabilidade dos significados que as instituições atribuem às palavras.
O jurista trabalha com linguagem porque o poder jurídico também é poder de nomear, classificar e decidir.
Toda interpretação revela simultaneamente aquilo que o texto permite dizer e aquilo que a instituição decide fazer com ele.
Interpretar a Constituição é também compreender as relações de poder e os interesses que atravessam a sociedade.
A liberdade econômica pressupõe regras que definam quem pode agir, como pode agir e quais consequências deverá suportar.
O mercado não é uma realidade juridicamente neutra; ele depende de instituições que reconhecem propriedade, contratos, moeda e responsabilidade.
O Direito econômico revela que toda escolha normativa distribui possibilidades, custos e benefícios.
A Constituição econômica transforma determinadas escolhas políticas em compromissos jurídicos duradouros.
A dignidade humana não termina na fronteira de um Estado porque a humanidade precede juridicamente as divisões políticas que ela própria criou.
Os direitos humanos existem precisamente porque o poder estatal não pode ser considerado moralmente ilimitado.
A soberania deixa de ser argumento suficiente quando utilizada para justificar violações contra a pessoa humana.
O Direito Internacional torna-se civilizatório quando transforma a dignidade humana em parâmetro superior à conveniência episódica dos Estados.
A consciência jurídica da humanidade amplia-se quando o indivíduo deixa de ser invisível perante o Direito Internacional.
Nenhuma fronteira política deveria ser suficientemente poderosa para transformar sofrimento humano em questão juridicamente irrelevante.
