Northon Salomao
O patrimônio é juridicamente relevante porque expressa, em coisas e relações econômicas, dimensões concretas da autonomia humana.
A segurança jurídica é uma espécie de memória institucional: permite que as pessoas organizem o presente confiando que certas consequências permanecerão previsíveis.
O Direito privado não é neutro diante da sociedade: cada instituto jurídico incorpora uma determinada concepção de liberdade e de poder.
O contrato deixa de ser puramente livre quando a desigualdade transforma a liberdade formal em dependência material.
O Direito civil acompanha a transformação econômica porque as relações patrimoniais são também relações de poder.
A igualdade jurídica pode esconder desigualdades concretas quando considera equivalentes sujeitos colocados em posições materialmente distintas.
O jurista precisa observar não apenas a forma jurídica da relação, mas a estrutura social que existe por trás dela.
A evolução do Direito privado é também a história da progressiva descoberta de limites ao poder exercido sob a aparência de liberdade.
A justiça contratual começa quando a autonomia deixa de ser confundida com simples ausência de coerção.
O Direito não pode permanecer alheio à política porque toda ordem jurídica distribui poder, competências e possibilidades de ação.
A inteligência jurídica consiste também em perceber as consequências políticas das formas aparentemente técnicas.
O jurista participa da vida pública mesmo quando permanece dentro da linguagem técnica, porque toda técnica jurídica produz efeitos sobre a sociedade.
O Direito precisa de estabilidade para existir, mas de capacidade de transformação para permanecer legítimo.
A política sem instituições degenera em vontade; as instituições sem política podem tornar-se estruturas vazias de finalidade.
O pensamento jurídico mais fecundo atravessa as fronteiras entre Direito, Estado, economia e sociedade.
A democracia não é apenas um mecanismo de escolha de governantes, mas uma estrutura jurídica destinada a impedir a concentração ilimitada do poder.
Os direitos fundamentais representam conquistas históricas precisamente porque aquilo que hoje parece evidente já foi, em algum momento, negado.
A democracia constitucional vive da tensão permanente entre poder majoritário e proteção das minorias.
O Estado de Direito fracassa quando a maioria utiliza sua força numérica para destruir as condições jurídicas da própria democracia.
Direitos fundamentais são limites contra o Estado, mas também compromissos civilizatórios assumidos pelo próprio Estado.
