O que Nao Elabora se Repete Freud
A ciência não precisa de dogmas; precisa de hipóteses suficientemente fortes para sobreviver à dúvida.
A liberdade política, científica e religiosa possui um inimigo comum: a autoridade que não aceita ser questionada.
Uma civilização mede sua maturidade pela liberdade que concede às perguntas que ainda não sabe responder.
A liberdade é incompleta quando o indivíduo pode escolher suas ações, mas não pode questionar as ideias que as governam.
O Iluminismo não terminou quando as luzes se acenderam; continua enquanto houver autoridades exigindo que permaneçamos no escuro.
O maior triunfo da razão talvez não seja descobrir todas as respostas, mas saber quais respostas ainda não temos.
O Estado laico não combate a fé; impede que a fé se converta em poder estatal, justamente porque o Estado não pode transformar uma certeza metafísica em conhecimento jurídico.
O Estado laico é a fronteira jurídica entre a liberdade de crer e a liberdade de não crer, preservando também a liberdade agnóstica de não afirmar aquilo que não pode ser demonstrado.
O Estado laico não possui teologia oficial, porque sua constituição deve pertencer a todos e porque a existência de Deus permanece uma questão que o poder público não pode resolver.
O Estado laico não precisa provar a existência de Deus para garantir a liberdade de quem acredita nele, assim como não precisa provar sua inexistência para proteger quem dela duvida.
O Estado laico reconhece aquilo que a fé não pode exigir: o direito universal à dúvida e a legitimidade agnóstica de suspender o juízo diante do desconhecido.
O Estado laico não escolhe uma verdade religiosa; escolhe proteger a liberdade diante de todas elas, inclusive diante da possibilidade agnóstica de que nenhuma resposta definitiva esteja ao alcance humano.
O Estado laico não é ateu: é juridicamente incapaz de transformar Deus em autoridade administrativa e epistemicamente prudente diante daquilo que não pode demonstrar.
O Estado laico é a forma política de reconhecer que a consciência não pode receber sentença estatal, sobretudo sobre questões que permanecem abertas à razão humana.
A liberdade não desaparece quando alguém nos convence; começa a ser juridicamente inquietante quando já não conseguimos perceber quem conduziu nossa escolha.
