Nao me faz Andar pra Tras e nem Ficar Parado
Seja humilde o suficiente para entender que no seu ataúde só cabem algumas flores e seu corpo; não cabe mais nada nem bens nem cargos, apenas seu futuro esqueleto.
Não devemos esquecer jamais dos preceitos básicos da Convenção Internacional da Justiça. Preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que traz sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla; praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos.
(Decreto 19.841, de 22 de outubro de 1945)
Estado de necessidade como excludente de culpabilidade. Na Legislação Castrense nãoé culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.
Na Justiça Militar, a execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos do artigo 84 do Código Penal Militar.
Acabo de acordar, ainda não vi a turbulência do mundo que me espera lá fora, mas já posso imaginar o quanto sou forte para apaziguar as vaidades dos homens.
Você pode não concordar com as transformações sociais; com as mutações da cultura; achar bem exóticas as coisas do mundo atual; mas o segredo de continuar convivendo com tudo isso é respeitar as manifestações humanas e agir segundo suas convicções e seus padrões para mostrar ao mundo como a humanidade se deteriora numa velocidade incrível.
O órgão tem vontade, mas não pode expressá-la; essa vontade é manifestada por meio do agente público; o órgão quer fazer o bem comum; então cabe ao gestor público fazer valer essa vontade se despindo das ideologias pessoais para alcançar o interesse da coletividade
Hoje, vivo na paz celestial, no infinito deste mundo; infelizmente, não posso voltar a terra para contar essa experiência; se pretende me agradar, faça o bem comum, ame sem limites, transborde sabedoria, e quando chegar por aqui contaremos juntos a proeza dessa experiência.
Quem surpreende com pequenos contos e afazeres fugazes talvez não conheçam as aventuras do menino do Mucuri
Quem possui conduta retilínea segue os princípios morais e legais; não obstante, ainda assim pode sofrer com as injustiças dos paladinos do sistema de justiça
Sofrer uma injustiça em sala de aulas talvez não seja o pior terror; a dor que machuca é saber que o órgão que deveria reparar a injustiça é chefiado por um sanguessuga social que promove ações em nome de suas ideologias
O transgressor da norma não tem medo da justiça quando encontra no sistema penal, verdadeiro cúmplice de suas ações criminosas, e tudo que se apronta se sustenta em nome do princípio da presunção de inocência
Não existe Investigação em sede judicial; se o fato foi reproduzido segundo a história verdadeira a chance de uma condenação é grande; se não há indicação de autoria pela polícia, o destino será o inevitável arquivamento do inquérito.
Todo mundo quer palpitar e lançar opiniões sobre o sistema prisional e a segurança pública; se não tem a manha ou habilidade é melhor ficar calado; talvez seja melhor procurar ajuda de um profissional para entender a lógica do tema.
Proteger direitos não é um favor, nem tampouco monopólio de determinadas Instituições; antes disso, é uma obrigação coletiva.
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