O crime é, antes de tudo, um fato, entendendo-se por tal não só a expressão da vontade mediante ação (voluntário movimento corpóreo) ou omissão (voluntária abstenção de movimento corpóreo), como também o resultado (effectus sceleris), isto é, a consequente lesão ou periclitação de um bem ou interesse jurídico penalmente tutelado.
Com a sua intuição a juventude sabe que o mundo está cheio de forças; mas não chega a entender qual o papel que a fraqueza, nas suas diversas formas, desempenha no mundo.