Epígrafes de Direito Tributário

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O Direito nasce para limitar o poder; a corrupção nasce quando o poder aprende a contornar o Direito.

O Direito perde sua autoridade quando sua aplicação depende da posição de quem está diante dele.

Não existe Estado de Direito onde a lei é rigorosa para os fracos e negociável para os poderosos.

A primeira derrota do Direito ocorre quando a sociedade deixa de acreditar que a lei vale a pena.

O Direito é civilização porque substitui a força pelo procedimento; a corrupção é barbárie quando devolve o procedimento ao domínio da força.

A corrupção é o momento em que alguém decide que sua vontade vale mais do que o direito dos outros.

O Estado de Direito começa quando o governante descobre que também é destinatário da lei.

Quando o cidadão precisa conhecer alguém para obter aquilo a que tem direito, o Direito já começou a falhar.

A grande vitória do Direito não é punir os corruptos; é construir instituições nas quais a honestidade deixe de depender de heroísmo.

O Direito que não dialoga com a filosofia torna-se mero tecnicismo. O Direito que não dialoga com a vida torna-se formalismo. O Direito que não dialoga com o futuro torna-se obsolescência.

Quando o Direito ignora o clima, a natureza transforma a omissão jurídica em consequência histórica.

A maior prova de que uma geração compreendeu o Direito será aquilo que ela deixou habitável para a seguinte.

O Direito que protege apenas o presente transforma o futuro em parte ausente.

O Direito ambiental não protege apenas árvores, rios e oceanos; protege a possibilidade de haver alguém amanhã para exercer direitos.

O Direito do futuro será julgado menos por sua capacidade de punir o passado do que por sua capacidade de impedir danos irreversíveis.

A natureza não precisa de representação simbólica; precisa que o Direito reconheça sua indispensabilidade.

A economia mede o preço das coisas; o Direito deve perguntar quem pagará o preço de perdê-las.

A justiça climática é a tentativa do Direito de corrigir uma assimetria que a física tornou impossível esconder.

Não há direito adquirido à destruição ambiental.

Quando a ciência anuncia um limite, o Direito não deveria perguntar quanto podemos ultrapassá-lo, mas como podemos respeitá-lo.