Epígrafes de Direito Tributário
A ciência pergunta “qual é a evidência?”; o Direito pergunta “qual é a consequência?”; o agnosticismo pergunta “sabemos realmente o suficiente para afirmar isso com certeza?”.
O Direito brasileiro pode proteger uma crença sem reconhecer como fato científico todas as afirmações feitas em seu nome.
A ciência procura regularidades; a religião procura significados; o Direito procura limites para o poder; o agnosticismo procura honestidade diante do que permanece desconhecido.
Ciência baseada em evidências e Direito baseado em fundamentos possuem algo em comum: ambos deveriam desconfiar da autoridade desacompanhada de justificação. O agnosticismo acrescenta: desconfie também da própria certeza.
O que acontece com o Direito de Família quando casamento deixa de ser a principal estrutura de intimidade e a inteligência artificial passa a oferecer formas de companhia?
Se o universo não nos revela um sentido, o Direito pode ser uma das formas pelas quais seres finitos conferem sentido normativo à própria convivência.
O Direito nasceu entre seres considerados responsáveis; a inteligência artificial poderá obrigá-lo a explicar novamente o que significa ser autor.
O Direito protege pessoas porque presume que elas possuem interesses; a filosofia pergunta por que esses interesses importam.
A verdadeira liberdade não consiste em escolher entre verdades prontas, mas em conservar o direito de questioná-las.
“Onde o poder transforma o ser humano em instrumento, o Direito deixa de ser apenas norma e passa a ser o último território da dignidade contra a arbitrariedade.”
“Entre a liberdade da consciência e a força do poder ergue-se o Direito, não como simples arquitetura de normas, mas como fronteira moral além da qual nenhum ser humano deveria ser convertido em instrumento de outro.”
“Toda vez que o poder transforma uma pessoa em meio para seus próprios fins, o Direito é convocado a lembrar ao mundo que a dignidade humana não é instrumento, propriedade nem concessão: é limite.”
A liberdade de pensamento só é real quando inclui o direito de pensar contra aquilo que a maioria considera indiscutível.
O Direito procura a justiça entre os homens; a ciência procura evidências sobre o mundo. Confundi-los é tão perigoso quanto separá-los completamente.
O Direito deveria proteger tanto a liberdade de acreditar quanto a liberdade de não transformar crença em prova.
A ciência oferece explicações; a filosofia examina seus pressupostos; o Direito estabelece limites para o poder exercido em nome delas.
O Direito protege a liberdade de crença justamente porque não possui competência para decidir, por todos, as questões últimas da existência.
