Epígrafes de Direito Tributário

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O Direito moderno precisa combinar validade institucional e legitimidade social.

A verdade socialmente aceita possui uma história e pode influenciar aquilo que o Direito reconhece como legítimo.

A liberdade ganha significado dentro de horizontes culturais, mas encontra no Direito seus limites de convivência.

A busca por sentido continua existindo mesmo quando antigas certezas desaparecem, e o Direito deve proteger essa busca sem escolher uma resposta metafísica.

Uma ação moralmente relevante pode exigir sacrifício pessoal, embora o Direito não possa transformar toda moralidade em obrigação jurídica.

A ética não deve ser limitada às fronteiras da própria espécie, embora o Direito ainda organize grande parte de sua proteção em torno da pessoa humana.

O segredo militar protege o Estado; o Direito determina até onde esse segredo pode alcançar.

Nem todo segredo de Estado é ilegítimo, mas nenhum segredo estatal está acima do Direito.

Quando o céu se torna território do sigilo, o Direito pergunta quem tem legitimidade para ocultar aquilo que foi observado pela sociedade.

Entre o interesse militar e o direito à informação existe uma fronteira que somente o Direito pode delimitar.

Entre aquilo que o Estado sabe e aquilo que a sociedade tem direito de saber existe uma zona de tensão essencial ao Estado Democrático de Direito.

Se o Estado invoca a segurança nacional para ocultar um fenômeno, cabe ao Direito perguntar qual risco concreto torna necessária a ocultação.

O Estado pode possuir segredos. O que o Estado não pode possuir, sem limites, é o direito absoluto ao segredo.

A tecnologia modifica não apenas o que fazemos, mas como percebemos o mundo e como o Direito precisa regulá-lo.

A relação entre Direito e poder aparece com especial intensidade nos momentos de crise.

O Direito possui zonas de tensão nas quais sua própria aplicação é colocada em questão.

A ética não é apenas um conjunto de regras abstratas, assim como o Direito não esgota toda a dimensão da justiça.

O Direito pode transformar demandas sociais em formas institucionalizadas de convivência.

O direito natural procura aquilo que antecede a vontade do legislador: princípios que a razão reconhece como inerentes à própria condição humana.

O Direito começa onde o poder encontra limites.