Epígrafes de Direito Tributário
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A ética examina a ação; o Direito examina a ação dentro de uma ordem social institucionalizada.
A moral pode exigir heroísmo; o Direito precisa estabelecer padrões que possam ser aplicados sem depender de santos.
O bom Direito não nasce da crença em pessoas perfeitas, mas da criação de estruturas capazes de limitar pessoas imperfeitas.
A Filosofia ensina a desconfiar das respostas fáceis; o Direito ensina que algumas respostas ainda precisam ser dadas apesar da complexidade.
O Direito começa onde o poder encontra a necessidade de justificar-se
A liberdade jurídica não é o direito de fazer tudo; é a garantia de que ninguém poderá impedir arbitrariamente aquilo que a lei permite.
Quando a razão abandona o Direito, a força costuma ocupar seu lugar.
O Estado de Direito começa quando o governante descobre que também possui deveres perante a lei.
O Direito perde sua legitimidade quando transforma a obediência em virtude e a crítica em ameaça.
O pluralismo nasce quando o Direito aceita que a diferença não constitui ameaça à igualdade.
O Direito começa pela pergunta que o poder preferiria não ouvir.
A proporcionalidade impede que o Direito transforme uma pequena transgressão em uma grande injustiça.
Quanto mais compreensível for o Direito, menor será o espaço para o arbítrio.
O acesso à Justiça começa antes do tribunal: começa quando o cidadão sabe que possui um direito.
Um direito desconhecido é uma liberdade juridicamente adormecida.
O Direito deve proteger o indivíduo precisamente quando o indivíduo não possui poder para se proteger sozinho.
O Estado de Direito transforma a força do governante em responsabilidade perante o governado.
O cargo público não transforma privilégio em direito.
O Direito positivo organiza a sociedade; a razão crítica pergunta se sua organização é justa.
O Direito penal deve ser último recurso de uma sociedade racional, não primeiro reflexo de uma sociedade assustada.