Epígrafes de Direito Tributário
O Direito deve investigar não apenas quem violou a regra, mas quem teve o poder de escrever a regra.
Spinoza ensinou a compreender as causas; o Direito deveria fazer o mesmo antes de simplesmente condenar os efeitos.
Rousseau percebeu o conflito entre indivíduo e sociedade; o Direito vive exatamente nesse território.
Locke viu a propriedade e a liberdade como dimensões fundamentais; o Direito moderno acrescentou que nenhuma propriedade existe completamente fora da sociedade.
Ter um direito de propriedade não significa possuir licença para ignorar todos os direitos ao redor.
Marx percebeu que as relações econômicas também são relações de poder; o Direito não pode fingir que não percebeu.
Toda economia produz vencedores; o Direito precisa perguntar quem paga os custos invisíveis dessas vitórias.
O Direito econômico começa a amadurecer quando percebe que eficiência e justiça não são palavras necessariamente equivalentes.
O Direito precisa acompanhar o poder até seus territórios invisíveis: dados, algoritmos, plataformas e arquiteturas de decisão.
Hannah Arendt percebeu a dimensão política da ação humana; o Direito deveria lembrar que instituições são feitas de pessoas, não apenas de procedimentos.
O Direito é uma das maneiras pelas quais a sociedade transforma escolhas individuais em consequências públicas.
Camus encontrou no absurdo uma pergunta sobre como viver; o jurista encontra no Direito uma pergunta sobre como conviver.
O Direito não elimina o absurdo da existência; apenas impede que o absurdo tenha a última palavra sobre a convivência.
A filosofia pergunta o que devemos fazer; o Direito pergunta também quem terá competência para fazê-lo.
