Direitos Fundamentais

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Se a hipótese de vivermos num mundo onde tentar respeitar os direitos fundamentais de quem nos rodeia e valorizar uns aos outros simplesmente porque existimos são tarefas tão assustadoras, tão difíceis, que só podem ser tratadas por uma heroína nascida na realeza, então em que tipo de mundo estamos vivendo? E em que tipo de mundo você quer viver?

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

⁠Como se percebe, a sociedade é dinâmica, e de acordo com essa evolução histórica nasce para as Ciências Jurídicas a necessidade de se adaptar a essa evolução de forma a proteger com eficiência os direitos dos cidadãos.
E nessa seara, pode-se afirmar que os dados pessoais doravante recebem status de direitos fundamentais, com alma de direitos humanos, cuja proteção, inclusive por meio digitais, se encontra no rol das cláusulas pétreas, aquelas que não podem ser modificadas.

⁠Os dados pessoais, inclusive por meios digitais, estando na mesma posição lógico-geográfica do artigo 5º da Constituição da República de 1988, com advento da Emenda Constitucional nº 115, de 2022, portanto, no mesmo colorido da proteção policroma dos direitos fundamentais, de igual valor polissêmico, devem ser protegidos com a mesma intensidade e valor da vida, da liberdade, da honra e de todos os demais direitos humanos, estando para o cidadão como o oxigênio está para a vida.

⁠Tem-se percebida há tempos, a escusa por parte de muitos entes públicos quando o assunto é igualdade.
Oferecer um tratamento igualitário não é apenas dar o necessário para a subsistência alheia, porém, permitir que cada pessoa tenha condições de alcançar seus Direitos Individuais, principalmente, aqueles que estão assegurados pela nossa Constituição Federal.
Igualdade pressupõe que todos precisam ser tratados da mesma forma. Daí resulta a seguinte problemática: como tratar diferentes usando a métrica da igualdade? Sem dúvida, não há como!
A máxima de que "iguais precisam ser tratados como iguais e diferentes como diferentes" estabelece então um outro patamar: o da equidade, ou seja, dentro de suas características, cada um deve ter o direito de receber as mesmas OPORTUNIDADES e não só o mesmo tratamento, pois, tratamento dá a ideia de apenas um mecanismo à disposição, enquanto, oportunidade propõe um leque, invariavelmente maior, assim, respeitando os aspectos da individualidade.

Inserida por Liandi

"Não deixe que nada nem ninguém viole os direitos fundamentais para que você viva uma vida com dignidade"

Respeitar a cultura de um povo encontra seu limite no desrespeito a direitos humanos fundamentais básicos, que ultrapassam a barreira da nacionalidade e assumem caráter transnacional. Permitir que verdadeiras atrocidades sejam cometidas à mulheres, sob justificativa religiosa, para legitimar a própria violência doméstica, realidade comum em nosso país, e outros atos da mesma natureza, acaba por ser forma de retrocesso humano.

Inserida por RFpinheiro

Os preceitos fundamentais dos direitos é viver honestamente, não prejudicar ninguém atribuir a cada um o que lhe pertence.
Então jamais troque a justiça pela soberba , não deixe o direito pela força, não esqueça a fraternidade pela tolerância, não substitua a fé pela superstição ou a realidade pelo ídolo.
Saiba que quando o poder se sobrepõe e ultraja a lei e a justiça não reage, é sinal de que a lei é inócua e enfadonha tornando a justiça inoperante.
Onde quer que haja um direito individual violado, há de haver um recurso judicial para debelação da injustiça; este, o princípio fundamental de todas as constituições livres.
Sim, o princípio dos princípios é o respeito da consciência, o amor da verdade. E quem não luta pelos seus direitos não é dignos deles.
Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!
Portanto, nunca permita que os seus direitos sejam cerceados, pois sempre haverá alguém justo para apreciá - los e comprendê - los e assim brigar por eles.
A justiça pode irritar porque é precária, a verdade não se impacienta porque é eterna. A Divina..? Essa tarda mais não falha.

"fonte: Rui Barbosa

Por: H.A.A".

Inserida por HelioAssuncao

Os Direitos do Homem, por mais fundamentais que sejam,
são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos . poderes.Nunca deixe de defender os seus direitos

Inserida por PauloJordao

O estado se faz omisso,
quando deixa de cumprir
com os direitos básicos, e
fundamentais do cidadão⁠.

Inserida por ubaldo_santos

⁠Não existe monopólio institucional na defesa dos direitos fundamentais; todo cidadão é parte legítima na tutela difusa dos interesses sociais, e ostenta obrigação solidária na promoção do direitos humanos.

⁠Uma corte suprema militante desrespeita os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, violando o princípio da legalidade e da segurança jurídica, e favorecendo a arbitrariedade e a perseguição política.

Inserida por AlessandroHTeixeira

⁠Defender os direitos e garantias fundamentais da população não significa ser "negacionista" e sim, ter a responsabilidade de assegurar o Estado democrático de direito, assegurado pela nossa Constituição Federal.

Inserida por MercioFranklin

⁠Desejo a você a prática dos seus direitos fundamentais - mais que de pessoa cidadã, direitos de pessoa humana...
Direito de escolher para onde ir, com quem ir, como ir.
Direito de ser quem você é, e não ter qualquer medo disso.
Direito de vestir azul, rosa, roxo, cinza ou lilás.
Direito de errar e tentar de novo.
Direito de não se julgar em razão do ferrenho julgamento alheio.
Direito de sentir dor e arrependimento; e de oportunizar-se ao refazimento.
Direito que é meu. Que é seu.
Direito que é nosso!

Inserida por lavinialins

⁠Um argumento financeiro jamais pode suprimir direitos fundamentais e constitucionais, eis o caos no Estado de direito Brasileiro, arrefecendo a credibilidade do Judiciário, quando assim se comporta em detrimento da Constituição.

Inserida por SalomaoBarbosa

⁠Direitos e normas constituem patrimônios públicos fundamentais

Inserida por OSMANFREITAS