Constituição Federal
Estatuto da igualdade Racial, Art. 5 da Constituição Federal de 1988 e ‘’Lei Caó’’(Lei N°. 7.716, de 5 de Janeiro de 1989) são algumas das várias leis sancionadas contra à discriminação racial. Porém, grandes partes da população mundial, conservadores de princípios antigos, mantêm a pejorativização e o ódio contra ‘’os de cor’’(EUA). A punição para esses crimes devem ser severas, pois só assim poderemos vencer outros grandes problemas humanitários e discriminatórios que temos em nosso meio.
A datação do início do preconceito racial pode ser marcada a parti da experiência Colonial e escravista das Américas, em 1492. Onde – por meio de textos como o do ‘’Navio negreiro’’ de Castro Alves – tem-se noticia das primeiras barbares feitas contra os negros. Os genocídios causados pelo antissemitismo do início do Século 20, até momentos mais recentes.
Na década de 50 e 60 vivenciamos nos Estados Unidos, um grande tumulto entre duas partes da população, de um lado, as vítimas de uma descriminação extremamente radical e sem fundamentos, e do outro, os praticantes desses crimes – como a Kun Klux Klan (KKK), uma das maiores organizações genocidas contra negros que existem.
Felizmente, também nessa Década, um dos maiores líderes e ativistas políticos, foi o pasto protestante Martin Luther King, que com grande influência conseguiu ajudar nos movimentos dos direitos dos negros, que mais tarde, sancionada uma lei pela Suprema Corta, impôs a obrigação de negros nas escolas, onde temos o relato de 1960 da Rubin Bridge (primeira estudante negra dos Estados Unidos) que na cidade de Little Rock, teve que entrar com 4 seguranças no colégio, e sendo vaiada pela população quando esses jogavam tomates nela, foi impedida de assistir as aulas, pois os professores se recusaram à fazer. E em 2011, o Barack Obama, em um momento histórico, chamou-a no salão branco para homenageá-la e disse: ‘’Eu estou aqui, porque você fez isso’’.
O Racismo é um dos níveis mais desumanos que se tem conhecimento. Deve-se aumentar a punição para praticantes desses crimes, criar-se projetos sociais visando à implementação e a consciência em escolas. Só assim poderão ser erradicadas as falácias como ‘’a maldição africana’’, que tentam justificar o que se envergonham de dizer, que são verdadeiros preconceituosos e desumanos.
A Constituição Federal não prevê neutralidade, pelo contrário, estabelece compromisso com seus valores e pró-atividade cidadã.
A Constituição Federal, é a lei máxima de nosso "reino" estatal. E a Bíblia sagrada, a Constituição do Reino de Deus.
Parabéns advogadas e advogados, profissão destacada na Bíblia e na Constituição Federal. Que sejamos mensageiros da Paz, da Justiça e defensores intransigentes da Dignidade da Pessoa Humana!
Caro amigo(a),
Não é necessário você gostar da constituição federal. Porém é necessário respeita-la!
Caso contrário você não é bem vindo(a) aqui!
Portanto, respeite!
Respeitosamente, MARCOS Kamorra S. Santos, Cabo (RES) do E.B.
Entre a Constituição Federal e a minha Pátria, por amor escolho o Brasil lugar que escolhi para viver.
Uma democracia ampla implica em respeito e sujeição à constituição federal, com sensibilidade às necessidades prioritárias da população, que consiste no direito amplo e irrestrito de ir e vir, pensar e se expressar.
Como combater o Assédio Moral:
A Constituição Federal de 1988 garante a todos o direito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como à dignidade humana e à cidadania. No entanto, o assédio moral é algo a ser combatido, pois interfere na liberdade, na dignidade e nos direitos de personalidade dos trabalhadores. Esse comportamento se manifesta por meio de atitudes abusivas que degradam o relacionamento no ambiente de trabalho, portanto, é imprescindível criar dispositivos jurídicos para inibir essa conduta.
Segundo o Excelentíssimo Sr. João Batista Brito Pereira, Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (T.S.T), que descreve na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral, várias formas podem ser adotadas para prevenir o assédio moral no trabalho, sendo a principal delas a informação. Todos devem estar cientes do que é assédio moral e de como evitá-lo, conforme estabelece a Lei 8.112/90. Além disso, é dever dos servidores públicos manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratando as pessoas com urbanidade e sendo leais às instituições às quais servem. É necessário cuidado para não confundir responsabilidades e deveres com abuso de poder, pois exigir eficiência no trabalho e estimular o cumprimento de metas não caracteriza assédio moral, visto que toda atividade laboral impõe certo grau de exigência na definição de tarefas e resultados.
No ambiente de trabalho, é comum haver cobranças, críticas e avaliações sobre o desempenho profissional dos colaboradores. Eventuais reclamações por tarefas não cumpridas ou realizadas com displicência não configuram assédio moral. Essa conduta não se restringe apenas do chefe para o subordinado, podendo ocorrer de forma inversa, descendente, quando o trabalhador ou grupo de subordinados tentam boicotar as ordens de seu superior.
Por fim, é de suma importância que o Ministério Público, órgão fiscalizador, em conjunto com o Ministério do Trabalho, desenvolvam mecanismos e projetos de conscientização para coibir tais condutas. Em resumo, é necessário evitar que aqueles que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violem direitos ou causem danos a outrem ao praticar tais atos de forma reiterada, prolongada e abusiva. Somente assim, por meio de regras e procedimentos padrões, baseados no respeito disciplinar e no companheirismo, poderemos manter um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo.
Hélio Aparecido de Assunção.
Tema: Formas de combater o trabalho análogo à escravidão.
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia jurídica brasileira, assegura a todos o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e à propriedade. No entanto, ainda há muito a ser feito para combater o trabalho análogo à escravidão e a desigualdade social. Dessa forma, é necessário que os parlamentares fomentem a ideia de criar leis rígidas e projetos a fim de inibir a segregação racial, religiosa e cultural.
A propósito, segundo pesquisas realizadas pela Agência do Brasil em 2023, o país resgatou cerca de 3.151 trabalhadores em condições análogas à escravidão. É notório que os órgãos fiscalizadores deixam a desejar no sentido de fiscalizar, principalmente nos campos onde se cultiva café, cana-de-açúcar e outros plantios, nos quais o índice de segregados é maior. Portanto, é imprescindível que os órgãos fiscalizadores contratem mais pessoas qualificadas, pois não se pode permitir que as pessoas desrespeitem o direito alheio, o qual todos, sem exceção, detêm.
Nelson Mandela, ex-presidente da África do Sul e ativista político considerado um ícone da paz, dizia: "Para ser livre não é apenas se livrar das correntes, mas viver de uma forma que respeite e aumente a liberdade dos outros". Ele foi um dos responsáveis por acabar de vez com o apartheid do século XX na África do Sul. Além disso, afirmava que "a educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo".
Urge, portanto, que os legisladores desta nação busquem mecanismos para criarem projetos educacionais, religiosos e sociais. É necessário fortalecer as leis, tornando-as mais rígidas, e elaborar projetos educacionais e sociais para mitigar a separação por raça, religião e cultura. Todos, desde a infância até os mais experientes, devem se conscientizar de que não há distinção alguma entre os seres humanos, garantindo a todos a igualdade.
Assunção
Tema: Posse de Arma no Brasil: direito à liberdade ou ameaça à vida?
A constituição Federal Brasileira de 1988, norma de total hierarquia jurídica, assegura a todos o direito à vida, liberdade e segurança. No entanto, em detrimento à violência, enorme é a discussão sobre adquirir ou não a arma de fogo e munição no Brasil. Dessa forma, ocorreu em meados de 2003, a criação do Estatuto do Desarmamento o qual estabeleceu normas de como adquirir e portar arma de fogo, posteriormente houve o plebiscito, em 2005 grande parte da população optou em permanecer a comercialização. Porém, há ainda quem descorda com a existência do material bélico, haja vista, o grande índice de mortes e violências registradas. A princípio, moldar o meio em que se vive faz parte da natureza humana. Pois criam-se objetos cujo acreditam ser útil para sua defesa, porque a ambição, egocentrismo e vaidade vai além da empatia, do amor ao próximo. Contudo, para satisfazerem os seus anseios e atender suas necessidades, criam mecanismos e ferramentas que possam se defender, e a arma de fogo é uma dela. Destarte, o governo não consegue assegurar aos cidadãos o direito de ir e vir, pois a marginalidade, têm se aproveitado desses recursos para praticarem assaltos e ceifarem vidas. A fim de se apropriar de riqueza por meio ilícito daqueles que tentam ir contra suas crenças. Ademais, o armamento é utilizado não só para a prática de crimes envolvendo ladrões, mas para fazer o mal de modo geral. Por outro lado, grande parte da população entende que a arma de fogo serve para sua defesa pessoal, evitando assim que o seu bem seja subtraído e sua vida e liberdade ameaçada. Visto que, há um paradoxo e, ao mesmo tempo, uma dicotomia em relação a poder ou não do armamento. O país segue através do Poder Legislativo promulgando leis que, ao mesmo tempo que restringe, libera por cadastramento junto aos órgãos responsáveis e fiscalizadores à posse e porte de arma de fogo no Brasil. Portanto, concluí-se, que em relação à posse de arma de fogo está dividido, pois, ao mesmo tempo que ela oferece uma ameaça, cria-se a sensação de liberdade para aqueles que acreditam ser uma defesa. Desse modo, deve-se equalizar a política de armamento no Brasil, conscientizando o povo de que assim como a alimentação leva o bem e é crucial, pode criar dor se mal ingerida e armazenada. Diante do exposto, torna-se imperativo que o acesso à documentação civil seja garantido a todos de modo a fazer o bem para os que se defendem, como fazer o mal para os que o praticam.
A Constituição brasileira foi feita apenas para constar, para constatar, para conspirar, e não para constituir...
A constituição Brasileira é o maior instrumento em favor da corrupção, usada principalmente para legalizar as perseguições contra as pessoas de boa fé
Deveria ter uma lei na Constituição Brasileira que obrigasse Juízes a visitar todas as famílias de terras com pedido de desocupação e em caso de ele decidir pela desocupação, teria ainda a obrigação de acompanhar essa desocupação.
“Na constituição Brasileira datada de 1988 que rege o país até hoje, diz-se que: O sujeito da Democracia é o povo e que sua finalidade é o bem comum como um bem de todos, mas, na realidade do Brasil atual, podemos dizer o seguinte: SÓ QUE NÃO!”
Gutemberg Landi
02.03.2015
A Constituição Brasileira de 1988 estabelece que "educação" é "um direito para todos, um dever do Estado e da família, e está a ser promovida com a colaboração da sociedade, com o objetivo de desenvolver plenamente o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação nos trabalhos com vista ao bem-estar comum;
"Projeto de Constituição Brasileira:
Art. 1º - Todo brasileiro é obrigado a ter vergonha na cara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário."