Constituição
A Constituição Brasileira de 1988 estabelece que "educação" é "um direito para todos, um dever do Estado e da família, e está a ser promovida com a colaboração da sociedade, com o objetivo de desenvolver plenamente o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação nos trabalhos com vista ao bem-estar comum;
Triste é o eleitor que não conhece a sua própria Constituição e acredita que pode mudar alguma coisa no voto.
O mundo hoje é regido por uma constituição capitalista, os governantes pregam que o seu único legado deixado para seus sucessores será o dinheiro, e não seus ensinamentos.
Leiamos a Constituição:
A partir do momento que tomamos conhecimento dos nossos direitos e deveres, podemos exercitá-los, tornando-nos cidadãos de fato e de direito!
O destino é a constituição da vida humana, o próprio homem o faz atravez dos actos de hoje que consequentemente se refletirão no seu amanhã.
Gostaria hoje de citar um trecho da Constituição Federal:
Art. 5º. Todos são iguais parente a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residente no País a inviabilidade do direito a vida, á liberdade, á igualdade, á segurança, e a propriedade [...].
A Constituição nos garante isso, porque não lutar pelos nossos direitos? Devemos sim fiscalizar, cobrar e se envolver de forma que a política e o País se transformem para melhor.
Estatuto da igualdade Racial, Art. 5 da Constituição Federal de 1988 e ‘’Lei Caó’’(Lei N°. 7.716, de 5 de Janeiro de 1989) são algumas das várias leis sancionadas contra à discriminação racial. Porém, grandes partes da população mundial, conservadores de princípios antigos, mantêm a pejorativização e o ódio contra ‘’os de cor’’(EUA). A punição para esses crimes devem ser severas, pois só assim poderemos vencer outros grandes problemas humanitários e discriminatórios que temos em nosso meio.
A datação do início do preconceito racial pode ser marcada a parti da experiência Colonial e escravista das Américas, em 1492. Onde – por meio de textos como o do ‘’Navio negreiro’’ de Castro Alves – tem-se noticia das primeiras barbares feitas contra os negros. Os genocídios causados pelo antissemitismo do início do Século 20, até momentos mais recentes.
Na década de 50 e 60 vivenciamos nos Estados Unidos, um grande tumulto entre duas partes da população, de um lado, as vítimas de uma descriminação extremamente radical e sem fundamentos, e do outro, os praticantes desses crimes – como a Kun Klux Klan (KKK), uma das maiores organizações genocidas contra negros que existem.
Felizmente, também nessa Década, um dos maiores líderes e ativistas políticos, foi o pasto protestante Martin Luther King, que com grande influência conseguiu ajudar nos movimentos dos direitos dos negros, que mais tarde, sancionada uma lei pela Suprema Corta, impôs a obrigação de negros nas escolas, onde temos o relato de 1960 da Rubin Bridge (primeira estudante negra dos Estados Unidos) que na cidade de Little Rock, teve que entrar com 4 seguranças no colégio, e sendo vaiada pela população quando esses jogavam tomates nela, foi impedida de assistir as aulas, pois os professores se recusaram à fazer. E em 2011, o Barack Obama, em um momento histórico, chamou-a no salão branco para homenageá-la e disse: ‘’Eu estou aqui, porque você fez isso’’.
O Racismo é um dos níveis mais desumanos que se tem conhecimento. Deve-se aumentar a punição para praticantes desses crimes, criar-se projetos sociais visando à implementação e a consciência em escolas. Só assim poderão ser erradicadas as falácias como ‘’a maldição africana’’, que tentam justificar o que se envergonham de dizer, que são verdadeiros preconceituosos e desumanos.
Uma nova Constituição é algo urgente para o Brasil e para redefinir os poderes, a prática política, os partidos e modificar pontos essenciais na estrutura do Estado. Essa é a tese e a urgência. O problema é com quais instrumentos nós podemos fazer isso. Do modo como estamos, que partido político terá legitimidade para liderar eleições para uma Assembleia Nacional Constituinte?"
Diz a Constituição: "SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO..."
Por que entre o DIAGNÓSTICO e o ATENDIMENTO o paciente tem que esperar sofrendo dias...Meses... Para iniciar um tratamento...??? ESBARRAMOS NA BUROCRACIA E NO DESCASO DE GESTORES PÚBLICO!!!
Que o paciente ONCOLÓGICO, não necessite peregrinar e mendigar o tratamento de sua doença diante de um ESTADO que lhe nega e lhe abandona a própria sorte...
Que nossas autoridades dos PODERES EXECUTIVO e LEGISLATIVO, deixem de ver os pacientes de CÂNCER como meros integrantes de uma estatística comum e sejam vistos como cidadãos que vivem em um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO que tem direito adquirido ao atendimento digno de saúde, a consulta com o especialista, ao tratamento mínimo...
Que os pacientes nesta situação não tenha o seu direito marginalizado pela NAÇÃO, cerceado pelo ESTADO e renegado pelo MUNICÍPIO...
"Artigo 6 Constituição Federal inclui alimentação nos direito social.
Cadê meu café? com pão .
Hoje quero no almoço feijão, arroz, e salada,põem também um pouco de batata,
para mim carne como se diz na região, mas não tem problema se tive zoiao.
Melhor rever esse artigo que têm faltado ; moradia, saúde, segurança, e educação.
Essa causa não é só minha, mas ver com atenção olha o morador em situação de rua.
Pergunta para ele qual foi o café que ele tomou hoje !
Pergunta para ele Qual o horário ele costuma almoçar! E se ele tem jantado se ele faz as três principais refeição ?
E Dona Maria e seu João que mora em um barraquinho e sua cama tem papelão.
E a esmolas que o sistema nos dá sequer garante sorriso ".
VANDALISMO LEGAL
Destruir patrimônio público
é crime na constituição,
mas quando o governo faz,
diz ser dentro da legislação.
A memória de um povo
deve ser preservada,
pois é fonte de pesquisa
e história a ser lembrada.
Urandi é uma cidade antiga;
eu falo e ninguém acredita.
Demoliram os patrimônios,
querendo deixá-la bonita.
O cemitério do bairro Vermelho
era cheio de túmulo barroco;
passaram o trator por cima
e fizeram um jardim tosco.
O sobrado de Zé Novato
foi atacado sem piedade.
O local não serve pra nada,
podia ser o museu da cidade.
Na reforma do jardim,
nem a placa escapou;
na pracinha da Matriz,
pelo menos a placa deixou.
A praça do coreto
ficou na boca do povo;
derrubou sem motivo
e não fez outro novo.
O que resta de antigo
está pedindo socorro:
o cemitério,o sobrado,
cruzeiros; um é o do morro.
Na constituição da subjetividade no inconsciente no texto de Garcia Rosa narrando a história da psicanalise de Freud sobre o inconsciente.
Há a crítica que o cogito cartesiano de Descarte penso logo existo parte da concepção de uma verdade na consciência pensante.
A declaração de Descartes é a representação base da verdade;
O crítico de Freud Garcia Rosa parte da subjetividade do texto inconsciente.
Ao criticar o auto pensamento de Descartes, sua consciência rapidamente pensou: "Existo porque penso que sou."
Na teoria de Descartes, a subjetividade do sujeito começa por acreditar que as coisas se baseiam em sua crença de que tudo é possível ser lógico.
A crença estar no valor de uma coisa ou no princípio de uma fantasia ser real.
Há um sujeito que não sabe nem deseja saber. Onde ha um fenômeno que faz pensar na sua paixão por um objeto que é seu.
Nele há um enigima comparado a um objeto de terror que surge do pensar sobre a sua a angustia. Com uma narrativa subjetiva.
Meus desejos são castrados e eu sou torturado! Portanto, tenho medo de banir esse prazer. Eu sei que você odeia pensar que é o lugar perfeito, mas dói porque você não pode tê-lo. Então sofro porque penso e desejo.
Enquanto a Constituição da República continuar sendo rasgada e vilipendiara, não haverá Nação pacificada. Respeitar a democracia é ato de amor e grandeza
A classe dominante era constituída pelos senhores: a Constituição outorgada de 1824 denominava-os de "altos e poderosos". E eles eram assim altos e poderosos, senhores de terras e de escravos e de servos. A medida da riqueza estava no número de escravos e na extensão de terras possuídas"
A REPÚBLICA, pág. 14
Pela Constituição de 1824, os escravos não eram considerados brasileiros nem cidadãos; adiante, passaram a ser considerados brasileiros, quando aqui nascidos, mas nunca cidadãos. Nos amplos latifúndios, dispersava-se a classe dos servos, submetidos às condições feudais. Condições feudais que certa faixa da historiografia brasileira nega tenham existido aqui
A REPÚBLICA, pág. 14
Traidor da Constituição é traidor da pátria!
Uma democracia ampla implica em respeito e sujeição à constituição federal, com sensibilidade às necessidades prioritárias da população, que consiste no direito amplo e irrestrito de ir e vir, pensar e se expressar.
