Constituição
A CONSTITUIÇÃO DIVINA.
Autor: Richard Simonetti.
A SUPREMACIA DA LEI MORAL SOBRE AS LEIS HUMANAS.
A obra A Constituição Divina, de Richard Simonetti, apresenta-se como um tratado de elevada densidade moral e filosófica, cujo escopo transcende a mera análise das instituições humanas, para alcançar a essência daquilo que se poderia denominar a arquitetura invisível da justiça universal. Logo nas primeiras páginas, o autor estabelece um contraste de notável lucidez entre a constituição dos homens e a Constituição de Deus, conduzindo o leitor a uma reflexão que não se limita ao campo jurídico, mas adentra as esferas da consciência, da ética e do destino espiritual.
Ao definir o conceito de constituição como a lei fundamental de um Estado, responsável por organizar os poderes, regular direitos e deveres e estruturar a vida social, o texto evidencia uma fragilidade intrínseca às legislações humanas. Estas, embora necessárias, revelam-se frequentemente ineficazes na sua aplicação plena, seja pela limitação das instituições fiscalizadoras, seja pela inclinação humana à transgressão velada, muitas vezes legitimada por expedientes culturais como o chamado "jeitinho". Surge, então, a crítica sutil, porém incisiva, à distância entre a norma escrita e a prática vivida, distância essa que compromete o ideal de justiça.
É neste ponto que a obra eleva o pensamento do leitor a uma dimensão superior. Acima das leis transitórias e imperfeitas dos homens, afirma-se a existência de uma legislação divina, soberana, imutável e universal. Essa lei não depende de tribunais, decretos ou sanções externas, pois encontra seu tribunal na própria consciência do indivíduo. Trata-se de uma ordem moral inscrita na essência do ser, cuja vigência independe de reconhecimento formal, mas cuja atuação é inexorável. A felicidade e o sofrimento deixam de ser compreendidos como meras contingências da vida material, passando a ser interpretados como efeitos diretos da harmonia ou desarmonia com essa lei superior.
A citação da questão 619 de O Livro dos Espíritos introduz um elemento doutrinário de profunda relevância. Quando se afirma que todos podem conhecer a lei divina, mas nem todos a compreendem, estabelece-se uma distinção entre acesso e assimilação. O conhecimento, por si só, não garante a vivência. É necessário o esforço consciente, a investigação sincera e a disposição moral para internalizar tais princípios. Aqueles que se dedicam a esse labor íntimo tornam-se os verdadeiros intérpretes da lei divina, não por erudição, mas por vivência.
O progresso, nesse contexto, não é apresentado como uma opção, mas como uma necessidade inevitável. A humanidade caminha, ainda que lentamente, rumo à compreensão dessa lei, pois o próprio mecanismo da existência impele o ser à evolução. As experiências, os conflitos, as dores e as alegrias funcionam como instrumentos pedagógicos dessa grande escola universal, onde cada consciência é simultaneamente aluno e juiz de si mesma.
A relevância desta obra reside, portanto, na sua capacidade de reconduzir o pensamento moderno a uma visão mais elevada da justiça. Em tempos em que se deposita excessiva confiança nas estruturas externas, o texto convida à introspecção, ao exame de consciência e à responsabilidade individual. Não se trata de negar a importância das leis humanas, mas de reconhecê-las como reflexos imperfeitos de uma ordem maior, que exige do indivíduo não apenas obediência, mas compreensão e integração.
A Constituição Divina, nesse sentido, não é um código escrito, mas uma realidade viva, pulsante na intimidade de cada ser. Ignorá-la é iludir-se com aparências transitórias. Compreendê-la é iniciar um processo de alinhamento com as forças mais elevadas da existência.
E é nesse silencioso tribunal interior, onde não há testemunhas nem advogados, que cada espírito escreve, dia após dia, a verdadeira carta magna de sua própria consciência.
Texto de Análise: Marcelo Caetano Monteiro .
Floresce a Bunga Raya
na minha direção,
A cada vez que com amor
leio e aprendo a Constituição,
Trago a Rukun Negara
em floração no coração,
Quem ama, respeita e preserva,
procurando sempre servir
ao Deus Misericordioso na Terra.
“Esse princípio Adotado Pela Constituição é um Pecado Capital gravíssimo se referindo Que “Todos Somos Iguais Perante a Lei” pois bem Discordo Dessa Afirmação Igualdade Diante Da Lei , e Encorberta, Na Realidade Isso Gera Um Insensato Mundo Desigual.
'O STF VAI CRIAR UMA REGRINHA BÁSICA:
"POLÍTICOS NÃO PODEM VIOLAR A CONSTITUIÇÃO NEM, DESVIAR
NUMERÁRIO PÚBLICO"!
Uma Constituição tão rica, tão bonita no papel.
Na prática não acontece, infelizmente o Brasil precisa de uma mudança brusca, na educação das pessoas. Os brasileiros precisam serem mais cultos.
"O ser humano criou uma constituição política globalizada de se viver e á ela se limitou. A cada geração o encarceramento nela aumenta. As pessoas seguem absolutamente o que o próprio ser humano tem como conhecimento e não pensa, reflete e questiona sobre o mesmo. Estamos vivendo uma era de repetidores de informações. Foi-se Einstein, Platão, Aristóteles, Shakespeare. Hoje são psicólogos, médicos, advogados e limitados absolutamente ao conhecimento dado."
A constituição dá ao menor com 16 anos o direito de votar. O direito de escolher o Presidente da República. Mas a lei não reconhece que este menor tenha consciência para responder por seus eventuais atos criminosos... E se este menor, vier a se casar, automaticamente passa a ser considerado maior de idade...
Se você se senta e assiste a sua Constituição sendo rasgada, se você come deliberadamente comida envenenada, compra produtos manufaturados (que ninguém precisa) e "revira os olhos" indiferente, enquanto milhares de pessoas sofrem e morrem ao seu redor...Este é o "Direito Universal" que você assina?
E se eu colar no meu face o artigo 3 da constituição federal, será que vão me acusar de comunista? kkkkkkkkk.
O que notamos é que a Justiça não esta cumprindo as leis como manda a constituição muitas decisões são baseadas em livre convencimento de juízes e não baseada na lei propriamente dita. Isto gera uma sensação de insegurança jurídica.
A Constituição de 1988 mudou grandes conceitos da sociedade, garantiu a democracia, os direitos do cidadão e positivou que o importante são as pessoas.
“Na constituição Brasileira datada de 1988 que rege o país até hoje, diz-se que: O sujeito da Democracia é o povo e que sua finalidade é o bem comum como um bem de todos, mas, na realidade do Brasil atual, podemos dizer o seguinte: SÓ QUE NÃO!”
Gutemberg Landi
02.03.2015
Se algum erro existe na constituição da nossa existência, o mínimo que podemos fazer a nós mesmo enquanto possuímos vida e disposição para tal é conhecer a si mesmo
sou defensor de uma nova constituição novas leis mais rígidas , sou a favor de um pais livre onde todos possam acumular capital, sou a favor do clamor do povo sou a favor do povo tomar o senado e a câmara dos deputados na espera federal, sou a favor do povo parar o serviço publico na esfera estadual e municipal, sou a favor de novas eleições
