Constituição
Tentar impedir a imprensa de trabalhar é impedir também a sociedade de ter acesso e direito à informação.
Mais informações no Art 220 da Constituição Federal (disponível também na internet).
Eles foro privilegiado
Eles não podem ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável.
Mas o processo que os condenarão
por todos os crimes cometidos
tem chance de ser paralisado por decisão
da maioria dos parlamentares “amigos”.
É, eles foro privilegiado!
São invioláveis, civil e penalmente,
pelas opiniões, palavras e votos
em razão do exercício do mandato.
“Imunidade material” é pra poucos!
É o direito que eles têm de imediato
pra ofender e xingar os outros…
É, eles foro privilegiado!
E não é qualquer órgão que pode
julgá-los…não é qualquer um…
tem que ser um específico Tribunal
de juristas nomeados politicamente,
que gera a dúvida do que é imparcial
quando o igual é tratado desigualmente.
É, eles foro privilegiado!
Mas, o que será que eles têm
que o cidadão comum não tem?
O que vale mais neste caso:
o cargo, a função ou a pessoa?
Se com a dignidade fazem descaso,
então ela está na Constituição à toa?
Sim, eles foro privilegiado!
Todo mundo nasce igual, mas…
desde a expedição do diploma
assim que se coroam “parlamentar”,
eles se revestem de imunidades,
um privilégio que adoram ostentar
pra mascarar suas irregularidades…
Sim, eles foro privilegiado!
E dói pensar que “imunidade” parece
(graficamente) com “impunidade”.
A diferença é um “P” de “Parlamentar”,
um “P” de “Por que, meu Brasil!?”
Um “P” de “Pra lamentar”.
Um “P” de “Puta que Pariu!”:
Sim, eles foro privilegiado!!!
As lágrimas são o único refúgio para a tristeza, pois ela renova tua alma e constituí teus pensamentos.
Diferente do que pensam os partidos políticos e os movimentos sociais, a ideologia não é algo simples de ser representada por um signo (bandeira, símbolo). Resumir uma ideologia é reduzir o discurso, é limitar o debate. Ideologia é algo complexo e construído através de idéias conflitantes.
Eu particularmente, não conseguiria hoje, resumir minha ideologia em uma imagem, se quer, a resumiria em uma frase.
Thiago Silva Oliveira (1986 a)
Que a coragem dos justos não seja enterrada nas gavetas da covardia estatal. Que a moralidade administrativa não seja apenas um artigo da Constituição, mas um compromisso real de toda a nação.
A sede de poder das instituições é um rio que flui invariavelmente através de um leito de sangue inocente, derramado pelas mãos daqueles que se arrogam o direito de governar em nome da ordem e da autoridade.
Impressionado com golpistas de plantão, que sonham com intervenções antidemocráticas que subvertem a lei brasileira e a ordem constitucional legítima. Por quanto tempo mais essa loucura zombará de nossa inteligência e abusará de nossa paciência? Chegará talvez o dia em que a reprovação das pessoas de bem lhes tomará as consciências tão pervertidas? Vocês realmente acham que conspirações de alcova são desconhecidas? Peço que não subscrevam o já consumado título de mentecaptos baratos. Tenham dignidade.
“...uma fundamentação jurídica completa, sólida, adequada e sustentável deve ser pautada, necessariamente, na doutrina especializada, nos princípios jurídicos, na legislação constitucional e infraconstitucional e na jurisprudência majoritária e atualizada.”
"O professor é indispensável à construção, à administração, e ao desenvolvimento da República, sendo irrepreensível e inviolável por seus atos, ações e manifestações intelectuais no nobre exercício do magistério e da produção e disseminação do conhecimento, nos termos e limites da Constituição e das Leis."
Assim, é certo frisar que ninguém pode ser preso ou processado sem o devido processo legal, artigo 5º, LIV, CF/88, porque também se apreende nas Universidades que todo cidadão está sujeito ao princípio da legalidade, presente em nosso meio desde o artigo 39 da Magna Carta de João Sem Terra de 1225, e hodiernamente, estampado nos artigos 5º II e XXXIX da Constituição Federal c/c artigo 1º do Código Penal.
A escolha e o posicionamento nas redes sociais devem ser tratados como o Princípio da Igualdade, previsto na Constituição Federal; Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades; portanto cada rede social deve ser tratada de forma diferenciada, respeitando qual é a mais aderente ao objetivo firmado e o comportamento específico de consumo da informação em suas particularidades.
Basta um circo ou uma esmola em forma de pão
que a história se repete... Sonegue a dor do "irmão".
Bravo! Bate no peito por essa sua paixão nacional.
Bate na raça com seu patriotismo inconstitucional.
Nesse assombroso coliseu da vida o hino vem de sibilos estridentes
e você aplaude a morte que esmaga mais um dos seus entes.
Vai! Grita, pula, comemora...
Já, já também chega sua hora...
Uma das maiores tragédias de uma democracia é quando as autoridades constituídas se recusam a cumprir as leis vigentes, e em especial a Lei Maior, a Constituição Federal.
Estamos em um período crítico em nossa nação, a moral do país está em declínio, os valores invertidos, e a grande massa está apática, ignorando a desordem.
O povo não pode ser calado pelo direito que tem , mas não pode aceitar que usem este direito para calar o povo.
A permissão para que autoridades, no exercício de suas funções, pratiquem atos que contrariem a Constituição ou qualquer outro Código Legal que, em harmonia com os princípios constitucionais, regem uma nação, é permitir que a injustiça, a insegurança e o caos se instalem de vez sobre uma nação.
DEMOCRACIA E JUSTIÇA SOCIAL À LUZ DA BÍBLIA
Existe democracia num país onde o Congresso Nacional se esquiva de cumprir suas atribuições constitucionais? E por quê? O Congresso brasileiro hoje é livre, ou existe um poder que lhe subjuga? Que poder é este? Se isto for verdade, a pergunta é: É o Congresso hoje um legítimo representante do povo, seja na elaboração de leis que expressem fielmente sua vontade, seja no cumprimento fiel destas leis?
A aplicação das leis no Brasil hoje segue, de fato, o devido processo legal, como expressão real da justiça tal qual ela é, ou existe um "devido processo legal" apenas do discurso, quando na verdade o que está sendo praticado é um "indevido processo ilegal"?
BASE BÍBLICA
A justiça engrandece a nação, mas o pecado é uma vergonha para qualquer povo. (Provérbios 14.34)
Ó vós, que transformais o juízo em algo amargo e lançais por terra a justiça! (...) Pois sei que as vossas transgressões são muitas, e os vossos pecados são graves; afligis o justo, aceitais suborno e negais o direito aos necessitados na porta. (Amós 5.7,12)
"Não cometam injustiça num julgamento; não favoreçam os pobres nem procurem agradar os grandes, mas julguem o seu próximo com justiça. (Levítico 19.15)
Não pervertam a justiça nem mostrem parcialidade. Não aceitem suborno, pois o suborno cega até os sábios e prejudica a causa dos justos. (Deuteronômio 16.19)
Os justos detestam os desonestos, já os ímpios detestam os íntegros. (Provérbios 29.27)
Tu não és um Deus que tenha prazer na injustiça; contigo o mal não pode habitar. (Salmos 5.4)
Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém. (Colossenses 3.25)
Ai dos juízes injustos e dos que decretam leis injustas! (Isaías 10.1)
Como são felizes os que perseveram na retidão, que sempre praticam a justiça! (Salmos 106.3)
Quando um poder legítimo e democraticamente constituído se sujeita a um poder mau externo, desconhecido ou conhecido, todo o discurso e ações, ainda que feitos em nome da defesa da democracia, não passa de mera hipocrisia, de mentiras que tentam se passar por verdades, em total desrespeito à independência de uma nação, negando-lhe o legítimo e abençoador direito de vivenciar suas próprias escolhas expressas constitucionalmente.
A expressão Corte Máxima pode ser entendida de duas formas: a primeira, com significado amplo, estendendo o seu alcance aos demais Poderes Constituídos (Legislativo e Executivo), o que é uma compreensão errônea, embora seja por muitos assim entendida e por outros praticada; a segunda, com significado restrito ao Poder Judiciário, indicando sua superioridade às demais instâncias Judiciárias constituídas, sendo esta sua real competência estabelecida pela Carta Magna em vigor em nosso país.
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