Constituição
Eles foro privilegiado
Eles não podem ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável.
Mas o processo que os condenarão
por todos os crimes cometidos
tem chance de ser paralisado por decisão
da maioria dos parlamentares “amigos”.
É, eles foro privilegiado!
São invioláveis, civil e penalmente,
pelas opiniões, palavras e votos
em razão do exercício do mandato.
“Imunidade material” é pra poucos!
É o direito que eles têm de imediato
pra ofender e xingar os outros…
É, eles foro privilegiado!
E não é qualquer órgão que pode
julgá-los…não é qualquer um…
tem que ser um específico Tribunal
de juristas nomeados politicamente,
que gera a dúvida do que é imparcial
quando o igual é tratado desigualmente.
É, eles foro privilegiado!
Mas, o que será que eles têm
que o cidadão comum não tem?
O que vale mais neste caso:
o cargo, a função ou a pessoa?
Se com a dignidade fazem descaso,
então ela está na Constituição à toa?
Sim, eles foro privilegiado!
Todo mundo nasce igual, mas…
desde a expedição do diploma
assim que se coroam “parlamentar”,
eles se revestem de imunidades,
um privilégio que adoram ostentar
pra mascarar suas irregularidades…
Sim, eles foro privilegiado!
E dói pensar que “imunidade” parece
(graficamente) com “impunidade”.
A diferença é um “P” de “Parlamentar”,
um “P” de “Por que, meu Brasil!?”
Um “P” de “Pra lamentar”.
Um “P” de “Puta que Pariu!”:
Sim, eles foro privilegiado!!!
As lágrimas são o único refúgio para a tristeza, pois ela renova tua alma e constituí teus pensamentos.
Diferente do que pensam os partidos políticos e os movimentos sociais, a ideologia não é algo simples de ser representada por um signo (bandeira, símbolo). Resumir uma ideologia é reduzir o discurso, é limitar o debate. Ideologia é algo complexo e construído através de idéias conflitantes.
Eu particularmente, não conseguiria hoje, resumir minha ideologia em uma imagem, se quer, a resumiria em uma frase.
Thiago Silva Oliveira (1986 a)
Que a coragem dos justos não seja enterrada nas gavetas da covardia estatal. Que a moralidade administrativa não seja apenas um artigo da Constituição, mas um compromisso real de toda a nação.
A sede de poder das instituições é um rio que flui invariavelmente através de um leito de sangue inocente, derramado pelas mãos daqueles que se arrogam o direito de governar em nome da ordem e da autoridade.
Impressionado com golpistas de plantão, que sonham com intervenções antidemocráticas que subvertem a lei brasileira e a ordem constitucional legítima. Por quanto tempo mais essa loucura zombará de nossa inteligência e abusará de nossa paciência? Chegará talvez o dia em que a reprovação das pessoas de bem lhes tomará as consciências tão pervertidas? Vocês realmente acham que conspirações de alcova são desconhecidas? Peço que não subscrevam o já consumado título de mentecaptos baratos. Tenham dignidade.
“...uma fundamentação jurídica completa, sólida, adequada e sustentável deve ser pautada, necessariamente, na doutrina especializada, nos princípios jurídicos, na legislação constitucional e infraconstitucional e na jurisprudência majoritária e atualizada.”
"O professor é indispensável à construção, à administração, e ao desenvolvimento da República, sendo irrepreensível e inviolável por seus atos, ações e manifestações intelectuais no nobre exercício do magistério e da produção e disseminação do conhecimento, nos termos e limites da Constituição e das Leis."
Assim, é certo frisar que ninguém pode ser preso ou processado sem o devido processo legal, artigo 5º, LIV, CF/88, porque também se apreende nas Universidades que todo cidadão está sujeito ao princípio da legalidade, presente em nosso meio desde o artigo 39 da Magna Carta de João Sem Terra de 1225, e hodiernamente, estampado nos artigos 5º II e XXXIX da Constituição Federal c/c artigo 1º do Código Penal.
A escolha e o posicionamento nas redes sociais devem ser tratados como o Princípio da Igualdade, previsto na Constituição Federal; Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades; portanto cada rede social deve ser tratada de forma diferenciada, respeitando qual é a mais aderente ao objetivo firmado e o comportamento específico de consumo da informação em suas particularidades.
Basta um circo ou uma esmola em forma de pão
que a história se repete... Sonegue a dor do "irmão".
Bravo! Bate no peito por essa sua paixão nacional.
Bate na raça com seu patriotismo inconstitucional.
Nesse assombroso coliseu da vida o hino vem de sibilos estridentes
e você aplaude a morte que esmaga mais um dos seus entes.
Vai! Grita, pula, comemora...
Já, já também chega sua hora...
Uma das maiores tragédias de uma democracia é quando as autoridades constituídas se recusam a cumprir as leis vigentes, e em especial a Lei Maior, a Constituição Federal.
Estamos em um período crítico em nossa nação, a moral do país está em declínio, os valores invertidos, e a grande massa está apática, ignorando a desordem.
Se nossa Carta Maior fosse promulgada nos dias atuais, ainda me restam dúvidas se seria rigorosa para com aqueles que ainda deitam e rolam dando risadas para a impunidade.
O povo não pode ser calado pelo direito que tem , mas não pode aceitar que usem este direito para calar o povo.
A permissão para que autoridades, no exercício de suas funções, pratiquem atos que contrariem a Constituição ou qualquer outro Código Legal que, em harmonia com os princípios constitucionais, regem uma nação, é permitir que a injustiça, a insegurança e o caos se instalem de vez sobre uma nação.
DEMOCRACIA E JUSTIÇA SOCIAL À LUZ DA BÍBLIA
Existe democracia num país onde o Congresso Nacional se esquiva de cumprir suas atribuições constitucionais? E por quê? O Congresso brasileiro hoje é livre, ou existe um poder que lhe subjuga? Que poder é este? Se isto for verdade, a pergunta é: É o Congresso hoje um legítimo representante do povo, seja na elaboração de leis que expressem fielmente sua vontade, seja no cumprimento fiel destas leis?
A aplicação das leis no Brasil hoje segue, de fato, o devido processo legal, como expressão real da justiça tal qual ela é, ou existe um "devido processo legal" apenas do discurso, quando na verdade o que está sendo praticado é um "indevido processo ilegal"?
BASE BÍBLICA
A justiça engrandece a nação, mas o pecado é uma vergonha para qualquer povo. (Provérbios 14.34)
Ó vós, que transformais o juízo em algo amargo e lançais por terra a justiça! (...) Pois sei que as vossas transgressões são muitas, e os vossos pecados são graves; afligis o justo, aceitais suborno e negais o direito aos necessitados na porta. (Amós 5.7,12)
"Não cometam injustiça num julgamento; não favoreçam os pobres nem procurem agradar os grandes, mas julguem o seu próximo com justiça. (Levítico 19.15)
Não pervertam a justiça nem mostrem parcialidade. Não aceitem suborno, pois o suborno cega até os sábios e prejudica a causa dos justos. (Deuteronômio 16.19)
Os justos detestam os desonestos, já os ímpios detestam os íntegros. (Provérbios 29.27)
Tu não és um Deus que tenha prazer na injustiça; contigo o mal não pode habitar. (Salmos 5.4)
Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém. (Colossenses 3.25)
Ai dos juízes injustos e dos que decretam leis injustas! (Isaías 10.1)
Como são felizes os que perseveram na retidão, que sempre praticam a justiça! (Salmos 106.3)
Quando um poder legítimo e democraticamente constituído se sujeita a um poder mau externo, desconhecido ou conhecido, todo o discurso e ações, ainda que feitos em nome da defesa da democracia, não passa de mera hipocrisia, de mentiras que tentam se passar por verdades, em total desrespeito à independência de uma nação, negando-lhe o legítimo e abençoador direito de vivenciar suas próprias escolhas expressas constitucionalmente.
A expressão Corte Máxima pode ser entendida de duas formas: a primeira, com significado amplo, estendendo o seu alcance aos demais Poderes Constituídos (Legislativo e Executivo), o que é uma compreensão errônea, embora seja por muitos assim entendida e por outros praticada; a segunda, com significado restrito ao Poder Judiciário, indicando sua superioridade às demais instâncias Judiciárias constituídas, sendo esta sua real competência estabelecida pela Carta Magna em vigor em nosso país.
Ao transformarem os órgãos da justiça em políticos, a corte foi maculada no seu objetivo de garantir a aplicação e interpretação da Constituição Federal.
Pensamento do Livro “O Pântano” do autor (Editora UICLAP).
