Constituição
Tema: Posse de Arma no Brasil: direito à liberdade ou ameaça à vida?
A constituição Federal Brasileira de 1988, norma de total hierarquia jurídica, assegura a todos o direito à vida, liberdade e segurança. No entanto, em detrimento à violência, enorme é a discussão sobre adquirir ou não a arma de fogo e munição no Brasil. Dessa forma, ocorreu em meados de 2003, a criação do Estatuto do Desarmamento o qual estabeleceu normas de como adquirir e portar arma de fogo, posteriormente houve o plebiscito, em 2005 grande parte da população optou em permanecer a comercialização. Porém, há ainda quem descorda com a existência do material bélico, haja vista, o grande índice de mortes e violências registradas. A princípio, moldar o meio em que se vive faz parte da natureza humana. Pois criam-se objetos cujo acreditam ser útil para sua defesa, porque a ambição, egocentrismo e vaidade vai além da empatia, do amor ao próximo. Contudo, para satisfazerem os seus anseios e atender suas necessidades, criam mecanismos e ferramentas que possam se defender, e a arma de fogo é uma dela. Destarte, o governo não consegue assegurar aos cidadãos o direito de ir e vir, pois a marginalidade, têm se aproveitado desses recursos para praticarem assaltos e ceifarem vidas. A fim de se apropriar de riqueza por meio ilícito daqueles que tentam ir contra suas crenças. Ademais, o armamento é utilizado não só para a prática de crimes envolvendo ladrões, mas para fazer o mal de modo geral. Por outro lado, grande parte da população entende que a arma de fogo serve para sua defesa pessoal, evitando assim que o seu bem seja subtraído e sua vida e liberdade ameaçada. Visto que, há um paradoxo e, ao mesmo tempo, uma dicotomia em relação a poder ou não do armamento. O país segue através do Poder Legislativo promulgando leis que, ao mesmo tempo que restringe, libera por cadastramento junto aos órgãos responsáveis e fiscalizadores à posse e porte de arma de fogo no Brasil. Portanto, concluí-se, que em relação à posse de arma de fogo está dividido, pois, ao mesmo tempo que ela oferece uma ameaça, cria-se a sensação de liberdade para aqueles que acreditam ser uma defesa. Desse modo, deve-se equalizar a política de armamento no Brasil, conscientizando o povo de que assim como a alimentação leva o bem e é crucial, pode criar dor se mal ingerida e armazenada. Diante do exposto, torna-se imperativo que o acesso à documentação civil seja garantido a todos de modo a fazer o bem para os que se defendem, como fazer o mal para os que o praticam.
Como combater o Assédio Moral:
A Constituição Federal de 1988 garante a todos o direito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como à dignidade humana e à cidadania. No entanto, o assédio moral é algo a ser combatido, pois interfere na liberdade, na dignidade e nos direitos de personalidade dos trabalhadores. Esse comportamento se manifesta por meio de atitudes abusivas que degradam o relacionamento no ambiente de trabalho, portanto, é imprescindível criar dispositivos jurídicos para inibir essa conduta.
Segundo o Excelentíssimo Sr. João Batista Brito Pereira, Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (T.S.T), que descreve na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral, várias formas podem ser adotadas para prevenir o assédio moral no trabalho, sendo a principal delas a informação. Todos devem estar cientes do que é assédio moral e de como evitá-lo, conforme estabelece a Lei 8.112/90. Além disso, é dever dos servidores públicos manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratando as pessoas com urbanidade e sendo leais às instituições às quais servem. É necessário cuidado para não confundir responsabilidades e deveres com abuso de poder, pois exigir eficiência no trabalho e estimular o cumprimento de metas não caracteriza assédio moral, visto que toda atividade laboral impõe certo grau de exigência na definição de tarefas e resultados.
No ambiente de trabalho, é comum haver cobranças, críticas e avaliações sobre o desempenho profissional dos colaboradores. Eventuais reclamações por tarefas não cumpridas ou realizadas com displicência não configuram assédio moral. Essa conduta não se restringe apenas do chefe para o subordinado, podendo ocorrer de forma inversa, descendente, quando o trabalhador ou grupo de subordinados tentam boicotar as ordens de seu superior.
Por fim, é de suma importância que o Ministério Público, órgão fiscalizador, em conjunto com o Ministério do Trabalho, desenvolvam mecanismos e projetos de conscientização para coibir tais condutas. Em resumo, é necessário evitar que aqueles que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violem direitos ou causem danos a outrem ao praticar tais atos de forma reiterada, prolongada e abusiva. Somente assim, por meio de regras e procedimentos padrões, baseados no respeito disciplinar e no companheirismo, poderemos manter um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo.
Hélio Aparecido de Assunção.
Caro amigo(a),
Não é necessário você gostar da constituição federal. Porém é necessário respeita-la!
Caso contrário você não é bem vindo(a) aqui!
Portanto, respeite!
Respeitosamente, MARCOS Kamorra S. Santos, Cabo (RES) do E.B.
Missão da Polícia Militar:
Preservar a ordem pública e a segurança civil.
Fonte: Constituição Federal.
Diz a Constituição: "SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO..."
Por que entre o DIAGNÓSTICO e o ATENDIMENTO o paciente tem que esperar sofrendo dias...Meses... Para iniciar um tratamento...??? ESBARRAMOS NA BUROCRACIA E NO DESCASO DE GESTORES PÚBLICO!!!
Que o paciente ONCOLÓGICO, não necessite peregrinar e mendigar o tratamento de sua doença diante de um ESTADO que lhe nega e lhe abandona a própria sorte...
Que nossas autoridades dos PODERES EXECUTIVO e LEGISLATIVO, deixem de ver os pacientes de CÂNCER como meros integrantes de uma estatística comum e sejam vistos como cidadãos que vivem em um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO que tem direito adquirido ao atendimento digno de saúde, a consulta com o especialista, ao tratamento mínimo...
Que os pacientes nesta situação não tenha o seu direito marginalizado pela NAÇÃO, cerceado pelo ESTADO e renegado pelo MUNICÍPIO...
De que adianta termos uma constituição que rege a igualdade de seus cidadãos , se eles mesmos adoram mostrar suas próprias diferenças
A lei, reza a constituição, é igual para todo cidadão. Utopia platônica, como a ideia de democracia que nunca foi praticada de fato, com igualdade de direito do povo para o povo.
Onde uma minoria eleita pela maioria governa e goza de privilégios especiais. Isso nos faz lembrar a fábula dos leões e as lebres.
Seguindo o princípio elementar democrático, dos ditos direitos iguais para todos, em uma reunião, as pobres lebres que representam o povo no estado democrático, questionam o fato de serem deixadas para trás, na divisão da comida e citam a leia que lhes conferem igualdades.
Os leões, enfurecidos as repreendem dizendo: "Cadê as suas garras?"
Quanto a democracia brasileira não há nada que impeça, diante da nossa Constituição Civil, o cidadão negro de garantir os seus direitos em cargos públicos distritais, municipais, estaduais e federais.
Constituição acima de tudo
e Respeito&Paz acima de todos !
Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 225
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Constituição acima de tudo e Respeito&Paz acima de todos !
*Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 225 , Meio Ambiente*
"Se você quiser saber onde nasceu a Constituição Brasileira, vá atrás das histórias nos interiores do Brasil, onde tombaram nossos heróis da resistência - mulheres e homens defendendo o homem do campo, nas universidades, nos quartéis que eram QG's da morte, nos cárceres onde foram torturados, nos olhares dos órfãos e mães que nunca puderam enterrar seus entes queridos. Enfim, onde quer que tenha morrido um brasileiro da resistência lutando por nossa liberdade, ali está nossa Constituição."
... nossa
Constituição, outrora
reconhecida como fidedigna
tutora da ordem e equidade,foi
reduzida a mero objeto de uso
pessoalde quem, dizendo-se
igualitário, jurou
assegurá-la!
Se for para cerrar fileiras, que seja para defender e proteger a Constituição; cumprir e fazer cumprir a lei; e salvaguardar o Estado de Direito Democrático.
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