Coleção pessoal de JBP2023
Talvez tenha chegado o momento de o Brasil abandonar os títulos da vergonha e reconquistar os títulos da grandeza. Que a corrupção seja substituída pela integridade; que os penduricalhos cedam espaço à moralidade administrativa; que a tributação encontre limites compatíveis com a capacidade contributiva do cidadão; e que as concessões públicas sirvam ao interesse coletivo, e não à perpetuação de mecanismos de espoliação econômica.
São nove letras
Implantam o caos
Destroem valores e princípios
Que destroem sonhos
Implodem estruturas
São misseis que matam
No silencio de uma guerra
Com potencial destruidor
A gente conhece
Por corrupção
O respeito à ordem jurídica não é mera formalidade administrativa — é o alicerce civilizatório que sustenta a legitimidade do próprio Estado. Fora da legalidade, o poder degenera; dentro dela, encontra sua razão de existir. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos não constitui liberalidade governamental, mas sim direito fundamental de matriz constitucional, expressamente consagrado no artigo 37, inciso X, da Constituição da República de 1988.
Corrida de rua é sinônimo de liberdade plena; é contato com a natureza, pureza e distanciamento deste mundo hostil, agressivo e tóxico.
A segurança pública é a única atividade essencial de Estado que não pode ser concedida a terceiros, artigo 175 da CF/88. Um governo que não valoriza os seus policiais, merece demissão sumária nas urnas.
O Delegado de Polícia não é personagem periférico da investigação criminal. Trata-se de autoridade jurídica investida pelo Estado para conduzir a apuração da infração penal, reunir elementos informativos, preservar direitos fundamentais e garantir que o exercício do poder punitivo não se transforme em instrumento arbitrário de perseguição.
O crime organizado se instala onde o Estado se mostra absenteísta; onde o gestor se preocupa com as luzes dos holofotes; é preciso juntar os cacos deste Estado quebrado e reconstituir sua organização; mas primeiro é preciso combater a maior e mais perigosa máfia brasileira: destruir o Primeiro Comando Organizado de Subtração do Erário Público. Isso é questão de sobrevivência.
Não me convide para o banquete de falsidades; nasci no Vale do Mucuri, onde se aprende que valores morais e princípios éticos são inegociáveis.
Brasil é uma nação destruída pela corrupção sistêmica e um por arranjo jurídico frágil que conduz à impunidade.
O agente público que transforma sua missão em palco e sua função em vitrine não apenas se desvia — ele se perde.
Aquele que ocupa o cargo mirando os holofotes, e não o interesse coletivo, padece de uma enfermidade silenciosa e devastadora: o narcisismo institucional. Uma patologia que não apenas distorce sua própria percepção de realidade, mas que corrói, por dentro, os pilares da ética administrativa.
A Administração Pública não é arena de autopromoção, tampouco balcão de negócios pessoais. Não é espaço para mercantilização de cursos, venda de imagens ou construção artificial de prestígio. O Estado não pode ser instrumentalizado como extensão do ego de quem deveria servi-lo com humildade.
Há, nesse comportamento, uma inversão ontológica da função pública: o servidor deixa de servir para se servir.
E quando isso ocorre, instala-se uma perigosa degeneração — o interesse público é relegado ao segundo plano, substituído por estratégias de visibilidade, marketing pessoal e culto à própria imagem. A função, que deveria ser sagrada, torna-se espetáculo. A responsabilidade, que deveria ser dever, transforma-se em oportunidade.
Lugar de exibicionismo é no circo, sob as luzes do aplauso fácil e efêmero. A vida pública, ao contrário, exige sobriedade, compromisso e silêncio produtivo — aquele que constrói sem anunciar, que realiza sem ostentar, que serve sem esperar reconhecimento.
O verdadeiro agente público não busca aplausos — busca resultados.
A história não se curva aos vaidosos. Ela reverencia os íntegros.
A Polícia brasileira permanece na linha de frente da defesa da sociedade, enfrentando o crime organizado, combatendo a violência, recuperando patrimônios subtraídos e assegurando a aplicação da lei. Sua missão não se altera conforme os ventos políticos nem se submete às conveniências dos governantes de ocasião.
A Polícia é instituição de Estado. Os governos passam. A Polícia permanece. A Polícia não serve a governos. A Polícia serve ao povo brasileiro. Governos são transitórios. Surgem das urnas e se submetem ao julgamento periódico da democracia. Instituições policiais, ao contrário, possuem natureza permanente, sendo estruturadas para garantir a continuidade do Estado e a proteção dos direitos fundamentais independentemente das alternâncias de poder
Nenhuma sociedade prospera quando o mérito é substituído pela bajulação, a competência pela conveniência e a verdade pela propaganda.
É preciso recordar que o poder legítimo nasce do povo, mas não lhe pertence para saque. Toda autoridade é transitória; toda responsabilidade é permanente.
Cidades dignas não se ajoelham diante de oportunistas. Povos conscientes não se vendem por promessas ocas. O eleitor que desperta rompe correntes invisíveis.
Porque, ao final, os mercadores de fumaça desaparecem no vento da própria mentira. Já a consciência cívica, quando acesa, ilumina gerações.
O político moderno prospera por meio de mentiras e espetáculos nas redes sociais, onde narcisistas se sustentam com propagandas enganosas. O país se afunda em uma subcultura que enaltece a mediocridade e despreza o conhecimento, enquanto a carga tributária atinge patamares sufocantes, financiando uma elite que se mantém à custa de privilégios e mordomias. A insegurança se tornou um estado permanente, e as tragédias sociais diárias são verdadeiros filmes de terror transmitidos em tempo real.
Diante desse cenário, pode-se concluir que vivemos em um país marcado pela desigualdade social, onde as políticas públicas são inexistentes e o bem-estar da população é negligenciado. A realidade é sombria: um sistema educacional sucateado, uma saúde agonizante e uma segurança pública em colapso. Esse ambiente se tornou um paraíso para estelionatários que exploram a vulnerabilidade de uma população carente, enquanto o crime organizado e milícias digitais dominam territórios físicos e virtuais, espalhando medo e desinformação.
Hoje, na plenitude da paz, na essência da ternura, no silêncio dessa bela aurora, só me resta agradecer ao Altíssimo pelo dom da vida.
Quando o Silêncio Uiva
Noite fria, assaz silenciosa,
A calmaria em véu se estende;
Parece o tempo em pedra pousa,
E a paz — imóvel — se defende.
Mas súbito a ordem se desfaz,
O chão da noite se rompe em dor;
Já não há calma, já não há paz:
Há grito, fome, há clamor.
Que dor é essa que rasga o ar?
É fome crua? É mão cruel?
Maus-tratos? Abandono a sangrar?
Ou a ausência do gesto fiel?
Do apartamento ao lado, então,
Ecoam latidos insistentes;
O cão, sentinela da aflição,
Clama por almas conscientes.
A madrugada, antes inteira,
Agora sangra em som e pena;
Cada latido é uma fogueira
Que incendeia a noite serena.
Transparente é a desumanidade,
Patológica, fria, banal;
Quando se perde a dignidade,
O mal se instala — normal.
E no abismo mudo da escuridão,
Onde a consciência vacila em temor,
Ergue-se uma prece — não em vão
Por paz, por vida, por amor.
Quando eu morrer
Não desejo homenagens tardias, pois a morte não escuta aplausos nem recolhe flores.
Se algum tributo houver de existir, que seja enquanto ainda respiro, enquanto meus olhos veem e minhas mãos tocam o mundo.
Não me enviem coroas — a vida não se coroa após o fim.
Não proclamem grandezas quando já não posso contestá-las ou sorrir delas.
Não digam que fui extraordinário, nem o melhor jurista, nem o melhor delegado, nem o melhor escritor, nem o maior professor da história. Fui, antes de tudo, humano — falível, inquieto, em permanente construção.
Não batizem ruas com meu nome quando meus passos já não puderem percorrê-las.
Não eternizem o que não soube ser vivido no tempo certo.
Se desejam me honrar, que seja agora: no reconhecimento sincero, na palavra dita sem atraso, no gesto simples que alcança quem ainda caminha. A verdadeira homenagem não é póstuma — é presença.
Quando a Barbárie Clama por Justiça: A Necessidade de Reconhecer os Maus-Tratos a Animais como Crime Hediondo
Fundado em argumentos jurídicos sólidos e irrefutáveis — especialmente diante da gravidade extrema da conduta, do elevado grau de censurabilidade social e da necessidade de reafirmação ética do Direito Penal — o Professor Jéferson Botelho propõe levar ao Congresso Nacional uma reflexão legislativa inadiável: a elevação dos crimes de maus-tratos contra animais à categoria de crimes hediondos.
A proposta repousa nos pilares constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, compreendidos não como instrumentos de leniência, mas como mecanismos de justiça material, aptos a proteger bens jurídicos sensíveis e a conter a banalização da violência. A crueldade contra animais não é um ato isolado ou menor; é, antes, um sintoma de degradação moral, um ensaio da barbárie e uma afronta direta à civilização jurídica.
Nesse sentido, a classificação dos maus-tratos como crime hediondo impõe consequências jurídicas compatíveis com a repulsa social que tais práticas despertam, dentre as quais: a vedação de fiança, a proibição de indulto, graça e anistia, a ampliação do prazo de prisão temporária para 30 (trinta) dias, bem como o endurecimento dos critérios para progressão de regime, em consonância com o sistema penal vigente. Trata-se de uma resposta estatal firme, necessária e pedagógica, destinada a romper o ciclo da impunidade e a reafirmar a centralidade da dignidade da vida — humana e não humana.
Mais do que punir, a proposta pretende educar, prevenir e civilizar, reafirmando que o Estado não pode ser indiferente à violência gratuita, sob pena de legitimar a crueldade como linguagem social aceitável. Onde o Direito se cala, a barbárie avança; onde o Direito se impõe com equilíbrio e firmeza, a sociedade se preserva.
Deixo como legado à humanidade não riquezas perecíveis nem glórias efêmeras, mas um espólio moral forjado na integridade. Entrego ao tempo a ética como bússola, o comprometimento social como dever e a honradez como forma de existência. São princípios e valores que elevei à condição de bens sagrados, inegociáveis e fora do comércio dos homens. Não se curvam ao poder, não se rendem ao medo, não se vendem à conveniência. Que permaneçam como testemunho de que viver com dignidade é, em si, um ato de resistência e de eternidade.
Um Mestre para a Eternidade.
Morre o Homem; nasce a Lenda.
Minas Gerais amanhece mais silenciosa. A ciência penal brasileira perde uma de suas mais elevadas consciências, e o Direito, órfão, curva-se em reverência. Parte um mestre; permanece um legado. O professor Geraldo Barbosa do Nascimento atravessa agora o limiar do tempo humano para habitar a eternidade dos justos — daqueles que ensinaram não apenas normas, mas valores; não apenas leis, mas humanidade.
Foi no alvorecer da década de 1990, em Teófilo Otoni, quando ingressei na Faculdade de Direito, que tive o privilégio raro de conhecer aquele que se revelou o mais completo professor de Direito Penal que Minas Gerais já produziu. O Dr. Geraldo Barbosa não ensinava códigos: formava consciências. Sua sala de aula era um espaço de reflexão ética, de densidade filosófica e de profundo compromisso social.
Com sabedoria incomum, ensinava a ciência penal brasileira dialogando com o Direito Comparado, trazendo à vida autores clássicos e modernos, como o mestre espanhol Sebastián Soler, e tantos outros que encontravam, em sua voz serena, tradução viva e atual. O “Dr. Geraldinho”, como era carinhosamente chamado, possuía a rara virtude de tornar o complexo compreensível sem jamais empobrecer o conteúdo — sinal inequívoco dos grandes mestres.
Sua atuação profissional foi marcada por ética inabalável, zelo acadêmico e distinção intelectual. Em tempos de superficialidade e pragmatismo raso, o professor Geraldo Barbosa era resistência: acreditava na função civilizatória do Direito Penal, na dignidade da pessoa humana e no papel do jurista como guardião da justiça e da razão.
Hoje, o Direito brasileiro perde uma de suas maiores autoridades. A academia perde um farol. A sociedade perde um intérprete sensível da dor humana. Mas o céu — se houver salas de aula na eternidade — ganha um professor completo, incumbido de ensinar princípios éticos, valores morais e o verdadeiro sentido da justiça.
Aos familiares, amigos, alunos e admiradores, ficam as mais profundas condolências e o abraço solidário diante dessa perda irreparável. Que encontrem conforto na certeza de que o professor Geraldo Barbosa do Nascimento não partiu: foi eternizado na memória jurídica, moral e humana de todos que tiveram o privilégio de aprender com ele.
O mestre se vai.
O legado permanece.
E a ciência penal agradece, em silêncio reverente.
Combate à Corrupção
A normalização da corrupção revela um fenômeno ainda mais grave: a erosão da consciência coletiva. Quando práticas ilícitas deixam de causar indignação social, instala-se o que Hannah Arendt denominou de “banalidade do mal”, agora adaptada ao contexto administrativo e político. O Direito, que deveria funcionar como barreira contra o arbítrio, frequentemente é manipulado para legitimar injustiças, blindar poderosos e criminalizar seletivamente.
A polarização ideológica extremada, por sua vez, atua como cortina de fumaça, desviando o debate público de questões estruturais e fragmentando a sociedade em campos inimigos, incapazes de dialogar. Nesse ambiente, a democracia se enfraquece, pois o dissenso saudável é substituído pelo ódio, e a crítica racional cede espaço à militância acrítica.
