Constituição
A CARTA MAGNA
05/09/2018
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Para a instituição do Estado Democrático
Visando assegurar os direitos individuais
Foi promulgado o mais importante pacto
Como baliza das relações sociais
Segurança, bem-estar, liberdade
Desenvolvimento, igualdade
E justiça para todo cidadão
Náufragos não somos
Porque juntos navegamos
Tendo por mapa a Constituição.
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De que vale a Carta Magna
Se não respeitam os preceitos
Contidos em cada página
Como deveres e direitos?
Tais regras não podem ser
Aplicadas ao bel-prazer
Dos membros do Judiciário
A manipulação das suas normas
Transforma homens de toga
Em meros estelionatários.
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‘’Todo poder emana do povo’’
Portanto cabe a ele a decisão
De quem por meio do voto
O representará em cada eleição
Não cabe a nenhum dos poderes
Criar barreiras dando pareceres
Contrários à regra peremptória:
‘’Ninguém será considerado culpado
Até o trânsito em julgado
De sentença penal condenatória’’.
Assim, é certo frisar que ninguém pode ser preso ou processado sem o devido processo legal, artigo 5º, LIV, CF/88, porque também se apreende nas Universidades que todo cidadão está sujeito ao princípio da legalidade, presente em nosso meio desde o artigo 39 da Magna Carta de João Sem Terra de 1225, e hodiernamente, estampado nos artigos 5º II e XXXIX da Constituição Federal c/c artigo 1º do Código Penal.
"Nada poderá usurpar a dignidade e o orgulho do nosso amor à pátria e à liberdade se nos mantivermos fiéis aos primados republicanos que fundam nossa nação, sobretudo o respeito às instituições, a democracia e o cumprimento às leis que nos governam a todos, indistintamente."
A escolha e o posicionamento nas redes sociais devem ser tratados como o Princípio da Igualdade, previsto na Constituição Federal; Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades; portanto cada rede social deve ser tratada de forma diferenciada, respeitando qual é a mais aderente ao objetivo firmado e o comportamento específico de consumo da informação em suas particularidades.
Estamos em um período crítico em nossa nação, a moral do país está em declínio, os valores invertidos, e a grande massa está apática, ignorando a desordem.
O povo não pode ser calado pelo direito que tem , mas não pode aceitar que usem este direito para calar o povo.
A cultura é identidade de um povo e pode deixar de ser natural, para ser criada ao longo de décadas, pela educação fornecida pelo Estado, para seus interesses;
Profissão nunca foi educação, uma dá condições de sobreviver e ser útil para família e sociedade, a outra dá condições de conviver com seu povo e o mundo em sua volta, as duas são necessárias, e infelizmente as duas são manipuladas pelos Estado.
Tomar posse e construir em local que não é propriedade do indivíduo, é notoriamente ilegal, mas esperar mais que uma década para reclamar a propriedade, é desumano, monstruoso, imoral;
Só é preciso que uma geração se vá para haver mudanças e só é preciso que um Governo permaneça, por tempo indeterminado, para nunca haver mudanças;
Se penitenciárias formam criminosos mais eficazes para o crime, pessoas mais violentas e cruéis e retira o senso de humanidade dos presos, então deixemos os bandidos que não se graduaram nelas ainda, em liberdade;
A expressão Corte Máxima pode ser entendida de duas formas: a primeira, com significado amplo, estendendo o seu alcance aos demais Poderes Constituídos (Legislativo e Executivo), o que é uma compreensão errônea, embora seja por muitos assim entendida e por outros praticada; a segunda, com significado restrito ao Poder Judiciário, indicando sua superioridade às demais instâncias Judiciárias constituídas, sendo esta sua real competência estabelecida pela Carta Magna em vigor em nosso país.
A permissão para que autoridades, no exercício de suas funções, pratiquem atos que contrariem a Constituição ou qualquer outro Código Legal que, em harmonia com os princípios constitucionais, regem uma nação, é permitir que a injustiça, a insegurança e o caos se instalem de vez sobre uma nação.
Uma das maiores tragédias de uma democracia é quando as autoridades constituídas se recusam a cumprir as leis vigentes, e em especial a Lei Maior, a Constituição Federal.
DEMOCRACIA E JUSTIÇA SOCIAL À LUZ DA BÍBLIA
Existe democracia num país onde o Congresso Nacional se esquiva de cumprir suas atribuições constitucionais? E por quê? O Congresso brasileiro hoje é livre, ou existe um poder que lhe subjuga? Que poder é este? Se isto for verdade, a pergunta é: É o Congresso hoje um legítimo representante do povo, seja na elaboração de leis que expressem fielmente sua vontade, seja no cumprimento fiel destas leis?
A aplicação das leis no Brasil hoje segue, de fato, o devido processo legal, como expressão real da justiça tal qual ela é, ou existe um "devido processo legal" apenas do discurso, quando na verdade o que está sendo praticado é um "indevido processo ilegal"?
BASE BÍBLICA
A justiça engrandece a nação, mas o pecado é uma vergonha para qualquer povo. (Provérbios 14.34)
Ó vós, que transformais o juízo em algo amargo e lançais por terra a justiça! (...) Pois sei que as vossas transgressões são muitas, e os vossos pecados são graves; afligis o justo, aceitais suborno e negais o direito aos necessitados na porta. (Amós 5.7,12)
"Não cometam injustiça num julgamento; não favoreçam os pobres nem procurem agradar os grandes, mas julguem o seu próximo com justiça. (Levítico 19.15)
Não pervertam a justiça nem mostrem parcialidade. Não aceitem suborno, pois o suborno cega até os sábios e prejudica a causa dos justos. (Deuteronômio 16.19)
Os justos detestam os desonestos, já os ímpios detestam os íntegros. (Provérbios 29.27)
Tu não és um Deus que tenha prazer na injustiça; contigo o mal não pode habitar. (Salmos 5.4)
Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém. (Colossenses 3.25)
Ai dos juízes injustos e dos que decretam leis injustas! (Isaías 10.1)
Como são felizes os que perseveram na retidão, que sempre praticam a justiça! (Salmos 106.3)
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