Coleção pessoal de northon_salomao

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O Estado vence a violência quando consegue fazer a lei prevalecer sem precisar abandonar a própria lei.

A verdadeira autoridade não precisa ultrapassar a lei para demonstrar que possui força.

Quanto maior o poder de uma instituição armada, maior deve ser sua responsabilidade jurídica.

A segurança pública precisa proteger duas fronteiras: a rua contra o crime e o cidadão contra o abuso do poder.

Justiça criminal sem devido processo pode produzir condenados; não necessariamente produz justiça.

A impunidade destrói a confiança na lei; o abuso destrói a confiança no Estado.

Toda sociedade insegura corre o risco de trocar liberdade por proteção sem perceber o preço da troca.

O Estado que promete segurança absoluta prepara o cidadão para aceitar liberdades absolutas do próprio Estado.

A melhor política criminal é aquela que consegue impedir o crime sem precisar multiplicar criminosos.

Uma democracia precisa de uma polícia forte o bastante para enfrentar o crime e institucionalmente controlada o bastante para não se transformar em poder autônomo.

A liberdade do cidadão termina onde começa a violência contra outro cidadão; o poder do Estado termina onde começa o abuso.

Segurança pública é equilíbrio delicado: força suficiente para enfrentar a violência, limites suficientes para impedir que a força se torne violência.

A prisão deve retirar pessoas perigosas da circulação, não retirar da sociedade a obrigação de compreender por que a violência se reproduz.

Nenhuma sociedade se torna segura apenas aumentando o tamanho de suas prisões.

A prevenção criminal é uma política de segurança; a inclusão social também.

O Estado que chega apenas para punir quase sempre chegou tarde demais.

A confiança é a infraestrutura invisível da segurança pública.

Não existe segurança duradoura onde a população perdeu a confiança nas instituições.

A segurança pública fracassa quando transforma pobreza em suspeita e suspeita em condenação.

Toda violência estatal precisa ser juridicamente necessária, porque o monopólio da força não é monopólio da razão.