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Acredite, o mínimo de chance merece o máximo de você.

Inserida por Dansantana

Alguns humanos tem o hábito de se sentir o máximo, porém não são. O que você pode fazer é uma oração, ela nos liga ao máximo.

Inserida por diascaio

Aproveite o máximo do que as pessoas tem de melhor, dê o máximo que tem de melhor pras pessoas.

Inserida por LuisVinicius

Se não for difícil,
se não for desafiador,
se não vai exigir o máximo de mim,
se não for praticamente impossível de conseguir,
por favor, não me chame.

Inserida por AugustoBranco1

Olhe para o seu interior, e veja a sua alma clamando por sabedoria,
seja sábio e intregue-se ao máximo para universo, desvendando os mistérios do saber.

Inserida por JcOliveira7380

Busque teu máximo humano, pois os anjos já não buscam, nem gritam de euforia, nem fingem estar felizes. Eles estão no máximo, estão mudo de gritar e realmente são mais felizes que nós, pobres mortais.

Inserida por JouberthRocha

Ouça e aproveite o máximo as sabias palavras, pois elas modificam a alma e engrandecem o coração!

Inserida por jujumarques

Não sou boa em descrever o que sinto,eu nunca fui boa nisso,mas sempre me esforcei o máximo para demonstrar para as pessoas o quanto eu gostava delas,as vezes acabava demonstrando do jeito totalmente errado ,mas era o meu jeito idiota de de dizer ''Você é importante para mim !''

Inserida por Hindiara

Aconteça o que acontecer, mais não te esqueças nunca de lançar-te a vida e viver-la ao máximo, com plenitude e certeza de que é ela e a sua afinidade. Simplificando: Viva a sua vida!

Inserida por sergiocorreia

No que depender de você, ame o máximo que puder...

Inserida por RoneiPortodaRocha

Na verdade, ter uma boa vida financeira nunca foi o meu principal objetivo, antes disso vem várias outras coisas, mas já que eu não tenho essas "várias outras coisas" e não vivo a vida nem 10% da forma que eu queria, pelo menos alguma coisa eu tenho que conseguir. E dedicar-me-ei ao máximo pra alcançar o "sucesso"!

Inserida por CarlinhosMinas

A ESCOLHA DOS MINISTROS DO STF - PEC 35/2015 - aprovada

O Supremo Tribunal Federal é peça fundamental do sistema político-jurídico brasileiro, pois além de ser o órgão máximo da organização judiciária a Constituição lhe atribuiu, como sua competência precípua, declarando ser a mais relevante de suas atribuições, «a guarda da Constituição». Deve-se reconhecer, entretanto, que embora tendo afirmado expressamente seu papel de extrema relevância, a Constituição de 1988 manteve alguns aspectos da organização e das competências da Corte Suprema que interferem no pleno desempenho de suas competências constitucionais, pois permitem ou favorecem a interferência de fatores não-jurídicos na composição do Tribunal e no exercício de suas relevantes funções.

Um dos pontos merecedores de reparos e que já tem sido apontado por eminentes juristas é o processo de escolha dos Ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal. Por disposição expressa do artigo 101 da Constituição, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, devendo ser escolhidos «dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, com notável saber jurídico e reputação ilibada». O nome escolhido pelo Presidente será por este nomeado depois de aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.

Na realidade, o Supremo Tribunal Federal tem dado contribuição relevante para os avanços na proteção da moralidade pública, assim como na efetivação dos direitos fundamentais consagrados na Constituição. Entretanto, como tem sido observado por autorizados comentadores do desempenho da Suprema Corte, tem havido casos em que se tem tornado evidente a interferência de outros fatores, que não as normas e os princípios constitucionais, no voto de alguns Ministros, às vezes tendo influência decisiva numa decisão do Supremo Tribunal Federal. É oportuno observar que os inconvenientes do atual processo de escolha dos Ministros tem sido objeto de críticas frequentes e de sugestões de mudança, registrando-se mesmo observações dessa natureza oriundas de entidades que congregam membros da Magistratura. Embora essas ponderações sejam feitas, habitualmente, com grande discreção, respeitando a autoridade do Supremo Tribunal Federal e reconhecendo sua contribuição positiva para a preservação da ordem constitucional brasileira, algumas ponderações têm sido divulgadas pelos meios de comunicação.

É importante assinalar que nunca se chegou a pretender enquadrar um Ministro do Supremo Tribunal Federal na figura do corrupto, que faz concessões em troca de vantagens pessoais. Entretanto, têm sido apontados casos em que um nome foi escolhido para Ministro do Tribunal Superior por influência de ligações político-partidárias ou de poderosos segmentos sociais, ou ainda por relações de amizade com o Presidente da República ou com pessoas muito influentes no governo. Isso tem levado à escolha de Ministros sem maior expressão nos meios jurídicos e sem compromisso com a supremacia dos princípios e normas constitucionais, o que acaba influindo em seu desempenho na Suprema Corte.

Por todos esses motivos, merece especial atenção a recente decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado da República, aprovando a Proposta de Emenda Constitucional 35/2015, de autoria do Senador Lasier Martins, do Partido Democrático Trabalhista do Rio Grande do Sul, «modificando a forma de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal». Um dado significativo é que já foram apresentadas no Senado da República várias Propostas de Emenda Constitucional tendo por objeto a introdução de mudanças no Supremo Tribunal Federal, inclusive no modo de escolha dos Ministros. Mas essas propostas ficaram paradas e não tiveram seguimento, o que alguns consideram que tem ocorrido pelo temor dos Senadores ou dos Partidos Políticos de entrarem em conflito com o Supremo Tribunal e mais tarde serem vítimas de alguma retalhação em decisão daquela Corte. O fato é que pela primeira vez uma Proposta de Emenda Constitucional modificando aspectos fundamentais da composição Supremo Tribunal Federal teve seguimento e acabou sendo aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Nos termos da PEC 35/2015 agora aprovada, deverá ser alterado o artigo 101 da Constituição da República, introduzindo-se mudanças em pontos substanciais. Por essa Proposta de Emenda serão mantidas a exigência de idade mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e cinco anos de idade, assim como de notável saber jurídico e reputação ilibada. Mas será acrescentada a exigência de «pelo menos quinze anos de atividade jurídica». A mudança mais expressiva deverá constar em parágrafos que serão acrescentados ao artigo 101. Segundo o parágrafo 1°, o Presidente da República deverá elaborar uma lista tríplice com os nomes dos candidatos, tendo o prazo de trinta dias, a contar do surgimento da vaga, para elaboração da lista. Essa exigência visa impedir que continue ocorrendo a existência de vaga por tempo prolongado, sem que o Presidente escolha o novo Ministro, como se verificou recentemente, quando decorreram mais de dois meses sem a indicação de um nome para preenchimento da vaga resultante da aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa.

Nesse mesmo parágrafo 1° dispõe-se que a escolha do novo Ministro do Supremo Tribunal Federal será não mais uma prerrogativa arbitrária do Presidente da República, mas deverá ser feita por um colegiado, que elaborará uma lista de três nomes, tendo o prazo de um mês para isso. Esse colegiado terá a seguinte composição : I. o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II. o Presidente do Superior Tribunal de Justiça; III. o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; IV. o Presidente do Tribunal Superior Militar ; V. o Procurador Geral da República; VI. o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. No parágrafo 2° dispõe-se que o Presidente da República comunicará a escolha ao Presidente do Senado Federal, até um mês depois de recebida a lista tríplice. No parágrafo terceiro ficou estabelecido que o Presidente da República fará a nomeação do novo Ministro depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. E nesse mesmo parágrafo dispõe-se que os Ministros do Supremo Tribunal Federal receberão um mandato de dez anos, vedada a recondução. Finalmente, pelo parágrafo IV os Ministros do Supremo Tribunal serão inelegíveis para qualquer cargo eletivo até cinco anos após o término do mandato da Suprema Corte.

Como se pode verificar, trata-se, na realidade, da modificação de pontos substanciais, afetando aspectos que muitos analistas do Supremo Tribunal Federal têm considerado necessitados de modificação. Não há dúvida de que a aprovação dessa PEC pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal é um passo de muita importância no sentido do aperfeiçoamento da composição e do funcionamento do Supremo Tribunal Federal. Mas pela grande relevância do tema e pela repercussão óbvia das mudanças no desempenho do Tribunal e, consequentemente, na preservação e busca de eficácia dos preceitos da Constituição, norma superior e vinculante, segundo a notável expressão de José Joaquim Canotilho, todos os que respeitam a Constituição, reconhecem a grande importância do Poder Judiciário na ordem política e jurídica brasileira e desejam a efetivação dos princípios e das normas constantes da Carta Magna deverão procurar inteirar-se mais do andamento da PEC 35/2015, analisando e discutindo as proposições nela contidas, para que se tenha no Brasil a prevalência da Constituição e, a partir dela, de uma ordem política e social democrática e justa.

Inserida por OswaldoWendell

Observei na vida que tudo em que coloco
amor é oque me faz mais forte,e através dele
consigo ver que, não são de momentos que vivo.
Quero viver os segundos sempre como
se fossem os últimos ,assim vou aproveitar
o máximo cada um deles.

Inserida por IrmaJardim

⁠Pare de lamentar, sua vida não está difícil por não estar conseguindo seu sucesso, sua vida está difícil pois não está dando o máximo de si.

Inserida por _Joao_Victor_

Como pode ver, nossa vida está por um fio. Mas lutaremos e aproveitaremos a vida ao máximo.

Inserida por pensador

⁠Cansei de me importar com quem não está nem aí pra mim. Sempre dei meu máximo para ajudar todo mundo e, quando precisei, ninguém apareceu para me dar a mão.

Inserida por pensador

⁠Os pais não educam os filhos, apenas pensam que. Na verdade e no máximo conseguem fazer retoques e lhes dar um bom acabamento

Inserida por Leocadio17

⁠Ao nos referirmos a alguém, temos que ter um máximo de cuidado, porque não sabemos a eloquência de quem escuta, e a gentileza de quem vai escutar.        06/01/21

Inserida por flaviopimentel2020

⁠O máximo que um deserto  chegará é ao próprio Oasis.
    <3

Inserida por rojane_mary_caleffi

O perdedor é aquele que sai da quadra e diz: “Eu podia ter feito mais”. Esse sentimento eu nunca tive. Sempre me entreguei ao máximo.

Hortência Marcari

Nota: Trecho de entrevista para a revista “Versatille”, em abril de 2020.

Inserida por pensador

⁠"Para evitar decepções, a vida  ensina que:
-  Ofereça sempre o, seu, máximo.
-- Espere receber, no máximo, o mínimo.'

Inserida por sadicacarvalho

⁠Aproveite Ao Máximo Os Dias Da Juventude , Quando Os Prazeres Da Vida Ainda Podem Ser Desfrutados , e Não Espere Pelos Dias Da velhice , Quando a Vitalidade Já Estiver Acabado. Contudo , é o Caminho Divino e Não a Devassidão Que Deve Ser O guia Ao Prazer.

Inserida por DanielZFernandes

Pensando no passado, o que posso dizer? Na verdade, tive uma boa vida. Vivi a vida ao máximo.

Inserida por pensador

⁠"O segredo para grandes conquistas está em exigir o máximo de si e contar com o mínimo de outros."

Inserida por sadicacarvalho

⁠Mestre! Por que, quando uma relação termina, ficamos com a sensação de que não fizemos o máximo necessário?
Porque nós realmente não o fizemos. O máximo que cada um consegue extrair de si é o máximo possível.
O máximo necessário é a somatória do máximo possível de cada um.

Inserida por Peter2008