Somos aquilo que fazemos quando Ninguem nos Ve

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O Direito nasceu para limitar o poder, mas um dia poderá precisar limitar aquilo que o poder criou.

Toda época chama de absurdo aquilo que a época seguinte chamará de inevitável.

O último território da liberdade talvez não seja o mundo, mas aquilo que ainda conseguimos pensar sem autorização.

O conhecimento é poder porque aquilo que compreendemos deixa de ser apenas acontecimento e passa a integrar nossa capacidade consciente de transformar a realidade.

O indivíduo tende a acolher com facilidade aquilo que confirma suas convicções e a resistir justamente à evidência que poderia obrigá-lo a reconstruí-las.

Conhecer não é apenas acumular respostas; é despertar a consciência para aquilo que ela ainda não havia compreendido.

Amar é desejar o bem, mas desejar também que aquilo que reconhecemos como bom permaneça digno de ser amado.

As emoções não são inimigas da razão; elas também contêm avaliações sobre aquilo que consideramos importante e podem influenciar a compreensão jurídica da pessoa.

O discurso determina parcialmente aquilo que uma sociedade consegue pensar, dizer e transformar em norma.

A verdade socialmente aceita possui uma história e pode influenciar aquilo que o Direito reconhece como legítimo.

Aquilo que parece natural pode possuir uma história social e normativa.

Entre aquilo que o Estado sabe e aquilo que a sociedade tem direito de saber existe uma zona de tensão essencial ao Estado Democrático de Direito.

Talvez a questão mais importante sobre aquilo que não identificamos no céu não seja o que está lá, mas quem possui o direito de decidir o que podemos saber sobre isso.

O desejo humano frequentemente ultrapassa aquilo que conscientemente dizemos desejar.

Uma afirmação pode modificar aquilo que o interlocutor está autorizado a inferir.

Ser racional significa também poder responder por aquilo que se afirma, princípio particularmente relevante para o discurso jurídico.

O direito natural procura aquilo que antecede a vontade do legislador: princípios que a razão reconhece como inerentes à própria condição humana.

Diante da escuridão, uma pequena luz não resolve o universo, mas altera imediatamente aquilo que os olhos conseguem enxergar.

A liberdade jurídica não consiste em fazer tudo, mas em não temer aquilo que a lei permite.

Aquilo que parece imediatamente verdadeiro pode ser apenas uma ideia cujas mediações ainda permanecem invisíveis.