Possibilidade

Cerca de 1715 frases e pensamentos: Possibilidade

Teimosia na certeza é sinônimo de perseverança e possibilidade de progresso pessoal, teimosia no erro é empecilho intelectual, bloqueio do próprio desenvolvimento.

Inserida por ALISON2

Bom me conquistar, por vezes não é difícil.
Estar a meu lado, existe grande possibilidade.
Apaixonar-se por mim, pode ser inevitável.
Eu cuidar de você, pode ser tornar realidade
Crescemos como um casal, pode se tornar um objetivo.
Fazer valer pena, depende dos dois.
Um pensamento de para sempre, só o tempo e a realidade dirão.
Me perder, sempre havera um risco.
Agora me esquecer... Depois que me amou?... Ah, tenta que eu quero ver....

Inserida por valdirventuri

Se tornou exatamente aquilo que criticava, ninguém esta imune a possibilidade de ser o que condena nos outros, e, quando isso acontece, temos um hipócrita que cega ou literalmente ou por conveniência afogado em sua própria contradição

Inserida por LeoPoeta

Eu Iembro de acordar uma manhã de madrugada. Havia um enorme sentido de possibilidade. Você sabe, essa sensação. E eu me lembro de pensar comigo mesma: Então isso é o início da felicidade, é aqui que começa. E claro que sempre haveria mais... nunca me ocorreu que aquilo não era o início. Era a felicidade. Era o momento, ali mesmo.

Inserida por pensador

O que faz falta é possibilidade. Da realidade ninguém sente saudade.

Inserida por aanamira

Conhecer é ter a possibilidade de alargar seus horizontes, aprofundar a sua visão e diminuir a capacidade de errar ao julgar o que não se conhece

Inserida por paty_souza

Enquanto existir a possibilidade de um inocente injustiçado, existirá a necessidade do advogado!

Inserida por carminatisimoes

A esperança é uma possibilidade que nos faz querer existir.

Inserida por olliane

Muitas vezes nos é roubado a possibilidade de expressar o amor em sua plenitude. Surge uma dor que precisamos ocultar. Nesses momentos temos que aprender a enviar todo carinho de longe, na esperança que o outro de alguma forma nos sinta e perdoe nossa insistente imperfeição.

Yara Alves

Inserida por YaraAlves

Não me deixe desamparado, nem me deixe ir, pois o caminho que me resta não há possibilidade de voltar. Quando a noite cai meus erros me sufocam, minhas frustrações me esmagam. Sou levado a um profundo abismo, onde sou martirizado por equívocos cometidos. Meu coração sangra, meus olhos expressam o desespero da minha alma, o vazio que não se preenche. A luz do sol parece não clarear, minha alma se ajoelha mediante a uma nostalgia suprema! E não consigo acreditar em um caminho diferente ou que seja bonito, muito menos acreditar em um abraço sincero. Plantei egoísmo irrigando com desprezo, adubando com desrespeito. Hoje estou colhendo o fruto da solidão em uma árvore repleta de espinhos. Consigo ver que há sentimentos maiores que o amor e são capazes de cegar até o coração puro. Perdi-me pelo caminho. Estou estático. Fui imobilizado pelas consequências... Amanhã quem sabe a vida recomece.

Inserida por zecareis

⁠A possibilidade de ser feliz é tão incerta quanto um grito no vazio.

Inserida por ubiratanrodrigues

⁠Se for para testar minha força, escolherei alguém,que tenha à possibilidade de me vencer.

Inserida por gleno_silva

⁠"Dado que a palavra lançada possui força e contundente possibilidade de realizar, seja cada um profeta da própria vida, em consonância a sensatez, aos bons segmentos pelo temor ao Senhor."

Giovane Silva Santos

Inserida por giovanesilvasantos1

⁠A ignorância bloqueia a possibilidade de realizar sonhos.

Inserida por celinamissura

⁠a possibilidade de elevação da capacidade crítica da população confronta muitos interesses, de modo que certas disciplinas críticas ligadas às ciências humanas – como é o caso da própria História – tornam-se por vezes indesejadas no currículo escolar, particularmente nos governos ditatoriais, nos estados de exceção, e nas economias em que se tornou extremada a exploração do trabalhador através de salários baixos e condições opressivas. Mais do que o aprendizado mais simples de “conteúdos de história”, incomoda a estes interesses, sobretudo, que nos alunos dos níveis fundamental e médio sejam estimuladas a ‘consciência histórica’ e a ‘capacidade crítica’. Cidadãos conscientes são homens e mulheres capazes de lutar pelos seus direitos e de lutar por melhores salários e condições de trabalho. Leitores críticos - capazes de decifrar textos ou de entender o que está por trás das distorções discursivas, da liberação seletiva e acrítica de algumas informações, do ocultamento de outras, da exposição de discursos descontextualizados, das manipulações de toda ordem - são homens e mulheres que não se deixam conduzir alienadamente. Ter consciência histórica é não apenas compreender melhor o passado, mas também perceber com maior acuidade e acurácia as possibilidades que oferecem para trilhar o futuro. A História conscientiza, proporciona capacidade crítica, fortalece identidades que nem sempre são as desejadas pelos poderes políticose econômicos dominantes. Entende-se por que a História costuma ser tão ameaçada nos sistemas ditatoriais, opressivos e superexploradores.

[extraído de 'Seis Desafios para a Historiografia no Novo Milênio'. Petrópolis: Editora Vozes, 2019].

Inserida por joseassun

⁠Quanto mais consciência de ti mesmo e conhecimento fores detentor, menos possibilidade existe doutros te controlarem, calarem e dizerem quem tu deves vir a ser.

Inserida por carlos_alberto_hang

⁠O amanhã é uma possibilidade, apenas!
Não sofra nesta escuridão das expectativas!

Inserida por BALSAMELO

⁠Quanto mais estamos expostos as mudanças e quebra da zona de conforto, maiores são as possibilidades de aprender e de acelerar os resultados profissionais.

Inserida por GenivaldoPires

⁠Acreditei e creditei à possibilidade de ser possível a impossibilidade momentânea de voar!
Abri as asas e flanei!
Sonhos!
Sonhadas vivências, antes, críveis impossíveis!

Inserida por BALSAMELO

⁠Você sabe o que é Direito Penal de 4ª Via?

Quanto à possibilidade de aplicação de pena a quem tenha praticado um crime, portanto, estratificadamente falando, a quem tenha praticado um fato típico, ilícito e culpável, a doutrina chama isso de Direito penal de 1ª Via.
Pois bem, quando o Poder Judiciário depois de observar as normas do devido processo legal, chega à conclusão que o autor do injusto penal praticou uma conduta típica, ilícita e não culpável, aplica-se-lhe uma medida de segurança por essa conduta desviante, diz a doutrina que isso é Direito Penal de 2ª via. Portanto, são duas as vias tradicionais possíveis de aplicação pelo Estado, no seu exercício do jus puniendis, pena ou medida de segurança, consoante o exposto em epígrafe.
Modernamente, se conhece o Direito Penal de 3ª Via, este fundado num olhar diferenciado para o reconhecimento do direito da vítima na relação processual, em especial, para lhe proporcionar a reparação dos danos causados pelo crime em sede de justiça criminal. É claro que o Direito penal não pode ser um instrumento posto à disposição tão somente para atender os interesses do réu, do criminoso, lembrando que ao criminoso já existem vários seguimentos sociais pleiteando a sua defesa, lamentavelmente, não existente na mesma intensidade quando se fala em proteger os interesses das vítimas, a nosso sentir sempre o mais relevante na relação processual.
Mas até aqui nada foi dito acerca das medidas penais aplicáveis ao adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional. Nessa toada, tem-se os artigos 228 da Constituição Federal de 1988, artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, reproduzindo quase o mesmo enunciado segundo qual os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Assim, praticado um ato infracional semelhante ao crime ou contravenção penal, artigo 103 do ECA, abre-se para o Estado a necessária resposta em nome da sociedade. Nessa seara, o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê as modalidades de sanções penais, chamadas eufemisticamente de medidas socioeducativas, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Entrementes, para aplicação das medidas socioeducativas, faz-mister obedecer às disposições do Sistema Nacional de Atendimento à Políticas Socioeducativas SINASE, criado pela Lei nº 12.594, de 2012.
Assim, é de fundamental importância obedecer três objetivos postos pela lei em apreço, os quais, dispostos logo no artigo 1º, § 2º da predita lei, se resumem a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, na integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e por fim na desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
E assim, praticado o ato infracional por adolescente em conflito com a lei, cabe ao Estado aplicar as medidas socioeducativas anunciadas pelo artigo 112 do ECA, como forma de responsabilizar o adolescente por sua conduta lesiva aos interesses sociais, a sua reprovação social e por último a sua integração social, e desta forma, a essa possibilidade de resposta do Estado passamos a denominar-se de Direito Penal de 4ª Via.
Logo depois alguns apontamentos sobre as vias do Direito Penal, que não devem ser confundidas com as quatro velocidades do Direito Penal, sendo relevante frisar sobre a novíssima Teoria do Direito penal de 4ª Via, uma criação do Professor JB, direto do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, aquela função exercida pelo Estado no seu legítimo monopólio de dizer o direito e aplicação da pena, e que o faz agora aplicando as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069, de 1990, que define as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem tenha praticado ato infracional análogo à conduta de crime, nunca perdendo de vistas os três objetivos previstos no artigo 1º,§ 2º da Lei nº 12.594, de 2012, quais sejam a responsabilidade, a reprovação e a integração social do adolescente em conflito com a lei.

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