Pena eu Nao fazer parte do seu Mundo
"Olá ao idoso, sujeito à gerofobia, vale a pena aproveitar o tempo vendo passar o pássaro. Rir é o melhor remédio no país que fica e mata velho."
Você sabe o que é Direito Penal de 4ª Via?
Quanto à possibilidade de aplicação de pena a quem tenha praticado um crime, portanto, estratificadamente falando, a quem tenha praticado um fato típico, ilícito e culpável, a doutrina chama isso de Direito penal de 1ª Via.
Pois bem, quando o Poder Judiciário depois de observar as normas do devido processo legal, chega à conclusão que o autor do injusto penal praticou uma conduta típica, ilícita e não culpável, aplica-se-lhe uma medida de segurança por essa conduta desviante, diz a doutrina que isso é Direito Penal de 2ª via. Portanto, são duas as vias tradicionais possíveis de aplicação pelo Estado, no seu exercício do jus puniendis, pena ou medida de segurança, consoante o exposto em epígrafe.
Modernamente, se conhece o Direito Penal de 3ª Via, este fundado num olhar diferenciado para o reconhecimento do direito da vítima na relação processual, em especial, para lhe proporcionar a reparação dos danos causados pelo crime em sede de justiça criminal. É claro que o Direito penal não pode ser um instrumento posto à disposição tão somente para atender os interesses do réu, do criminoso, lembrando que ao criminoso já existem vários seguimentos sociais pleiteando a sua defesa, lamentavelmente, não existente na mesma intensidade quando se fala em proteger os interesses das vítimas, a nosso sentir sempre o mais relevante na relação processual.
Mas até aqui nada foi dito acerca das medidas penais aplicáveis ao adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional. Nessa toada, tem-se os artigos 228 da Constituição Federal de 1988, artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, reproduzindo quase o mesmo enunciado segundo qual os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Assim, praticado um ato infracional semelhante ao crime ou contravenção penal, artigo 103 do ECA, abre-se para o Estado a necessária resposta em nome da sociedade. Nessa seara, o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê as modalidades de sanções penais, chamadas eufemisticamente de medidas socioeducativas, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Entrementes, para aplicação das medidas socioeducativas, faz-mister obedecer às disposições do Sistema Nacional de Atendimento à Políticas Socioeducativas SINASE, criado pela Lei nº 12.594, de 2012.
Assim, é de fundamental importância obedecer três objetivos postos pela lei em apreço, os quais, dispostos logo no artigo 1º, § 2º da predita lei, se resumem a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, na integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e por fim na desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
E assim, praticado o ato infracional por adolescente em conflito com a lei, cabe ao Estado aplicar as medidas socioeducativas anunciadas pelo artigo 112 do ECA, como forma de responsabilizar o adolescente por sua conduta lesiva aos interesses sociais, a sua reprovação social e por último a sua integração social, e desta forma, a essa possibilidade de resposta do Estado passamos a denominar-se de Direito Penal de 4ª Via.
Logo depois alguns apontamentos sobre as vias do Direito Penal, que não devem ser confundidas com as quatro velocidades do Direito Penal, sendo relevante frisar sobre a novíssima Teoria do Direito penal de 4ª Via, uma criação do Professor JB, direto do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, aquela função exercida pelo Estado no seu legítimo monopólio de dizer o direito e aplicação da pena, e que o faz agora aplicando as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069, de 1990, que define as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem tenha praticado ato infracional análogo à conduta de crime, nunca perdendo de vistas os três objetivos previstos no artigo 1º,§ 2º da Lei nº 12.594, de 2012, quais sejam a responsabilidade, a reprovação e a integração social do adolescente em conflito com a lei.
Teu abraço era pra ser o meu refúgio... uma pena que sempre encontrei a porta fechada .... tantas vezes eu quis fugir pro teu mundo .. mas encontrei muros , invés de estrada ...
Em nossas conversas diárias, sinto que o dia valeu a pena, a sensação de querer ter vivido aquele dia, gera a partir da sua existência nele.
Se valeu a pena cada segundo ao teu lado?
Tenha ciência da certeza que infinitamente valeu e valerá manter você por perto, seja por segundos ou milésimos.
É pela pena dos poetas
Que o ser humano é descrito
Os poetas traçam o perfil da conduta humana
Diante das adversidades,
Falam dos sofrimentos,
Descrevem os prazeres e alegrias,
As escolhas,
As incertezas,
A fé e a razão.
---💜---
toda forma de amor
vale a pena,
quando amamos
robamos a cena
somos livres
para amar,
qualquer bicho,objeto
ou ser que encontrar
já que o amor
com todo seu calor
acolhe tudo
com clamor
nem q seja
uma flor
---💜---
Ele foi buscar resposta para seus sonhos longe daqueles que ele ama. Será que vale a pena o preço da conquista? Talvez nem ele tenha a resposta!
Preciso aprender a parar de ser boazinha com você, a ficar com pena, a te perdoar em todas as oportunidades. Você é meu namorado, mas amor não pode ser isso. Suas atitudes não são de quem ama, e sim de quem não tá nem aí.
Infelizmente aconteceu na minha mente ..foi perfeito , foi incrível. Pena que nunca poderá ser de verdade! Você não está disponível.
Viva o real. Vale muito mais a pena viver a desilusão de algo palpável do que o prazer de ficar apenas imaginando o improvável.
São detalhes, momentos que carregamos pra vida toda! São as escolhas que fazem a vida valer a pena. A evolução, a coisa mais linda de se ver!
É sobre o amanhecer, sobre o cantar das aves, das folhas ao cair, é sobre o toque da chuva.
É sobre ter alguém para amar, para compartilhar sua vida. É sobre ser amado, se sentir especial para alguém. É sobre ter objetivo, sonhos, sobre fazer histórias...
É sobre aproveitar a vida da melhor forma, valorizar o que a vida nos traz de mais valioso... VIVER! Olhar para o céu, tocar a Lua com o coração, contar as estrelas, e viajar o mundo com a imaginação. É sobre dançar na chuva, correr nas estradas e sorrir mesmo com as dificuldades por perto. É sobre fazer valer a pena!
Quem não vive não é lembrado, então seja pra você essa boa lembrança, seja o Sol, a Lua as estrelas a brilhar, que não te falte amor para demonstrar e desejo de continuar, seja em você o seu mundo, e faça dele o melhor que há✨🌻
@_thalita.braga_
Ela uma linda poesia .. pena que nem todas as pessoas apreciam artes...
ela uma linda música..pena que nem todas as pessoas tem bom gosto ... ela um ótimo livro ...pena que pessoas vazias não sabem apreciar um belíssimo conteúdo..
Como as pessoas falam que a bíblia é contra a pena de morte se o próprio Deus determinou essa pena na sua lei?
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