Nao tenho o Direito de Magoar Ninguem
Caráter não se compra em qualquer esquina, caráter é formado e o tempo de formação de um caráter plausível começará a partir do momento em que decidirmos amar o nosso próximo como a nós mesmos.
Livro: Servir, o maior dos desafios
A momentos na vida
Que o coração acelera
Sentindo a alma envolvida
Mas a vida não espera
Os olhos podem molhar
Na vida que se esmera
Com meu direito a amar
Pois a vida é muito bela
Sem leitura, não há retórica, não há lógica; apenas replico o que me foi passado, sem o crivo do pensamento crítico !
A maior heresia contra a humanidade está sendo praticada agora com a tecnologia, as pessoas não questionam a veracidade das informações, para condenar alguém. Elas simplesmente estão condenando as pessoas a fogueira do cancelamento, sem dá o direito da presunção da inocência, sem o direito da dúvida.
Se não queremos a liberdade de expressão para temas que nos desagradam, não defendemos esse ou qualquer outro direito ou garantia individual.
"Só por pedirem anistia,
já merecem ser condenados!"
(Lula, jurista, anistiado).
Não! Alguém só pode ser condenado se praticou um crime, ou seja, uma conduta penalmente tipificada, após o devido processo legal, com amplo direito de defesa, em sentença proferida por um juízo imparcial e competente.
"A pena não existe para vingar, mas para prevenir, corrigir e proteger a sociedade. Afinal, onde o Direito Penal falha, o caos toma o lugar da justiça."
O Júri
No tribunal não havia emoção. Os jurados sequer aparentavam estarem emocionados. Mas lá estava eu, no banco dos réus dos apaixonados.
O Juiz questionou meu nome e eu nem mesmo sabia confirmar.
Na confusão dos pensamentos, eu era réu pelo simples fato de amar.
A denúncia contra mim era por ser verdadeiro.
Enquanto que na pronúncia fui à Júri pelo meu erro.
Os debates iniciaram, foi exposta toda a verdade, a acusação dos meus sentimentos contra a defesa da minha vaidade.
Os jurados sem sentimentos, acolheram os pedidos da acusação. Logo se lavrou a sentença condenatória e fui recolhido à prisão.
Na cadeia dos meus pensamentos, fui escravizado pelos meus sentimentos.
Enquanto cumpria a pena, eu só sentia sofrimentos.
Após cumprir a pena, eu fui ressocializado. A ferida se fechou e eu fui cicatrizado.
Agora para todo o sempre, permanecerá em mim carimbado, a marca de ter amado, mas de nunca ser amado.
DESCONSIDERANDO
Aquele que nos Acusa Injustamente
É Mau Caráter
Ele não é digno de receber o nosso
Direito de Resposta.
Na advocacia, como na vida, o crescimento real não vem de pressa — vem de planejamento, estudo, ética e constância.
Aqueles que trilham o caminho com paciência e propósito constroem não só uma carreira, mas também uma reputação sólida, respeito profissional e paz com a própria consciência.
“A advocacia exige tempo, entrega e fé.E aqueles que não desistem, mesmo diante dos dias difíceis, são os que mais cedo ou mais tarde verão o valor da sua dedicação sendo reconhecido — de forma justa e consistente”.
PENSAMENTO
Não posso respirar
Lá no fundo do mar...
Mas meus pensamentos
Mergulham por horas
No oceano profundo
Da minha existência
Não posso ficar
Flutuando no ar...
Mas meus pensamentos
Mergulham por horas
No horizonte infinito
Da minha existência
Como é bom poder pensar!
Pensando eu viajo ao fundo do mar
Ao topo do céu
A qualquer lugar!
Sem saber quando parar
Sem ter pressa pra voltar
Nunca deixe alguém ceifar
A tua liberdade de pensar
E de se manifestar...
O pensamento é um direito
Que merece e exige respeito.
[...] não se trata de benefício sem contribuição; trata-se apenas de sistema contributivo diferenciado, moldado à realidade dos segurados especiais, ou seja, a contribuição incide sobre o que produzem e quando produzem.
Não se pode cogitar um sistema de Seguridade Social sem a força do princípio da solidariedade, pois teríamos apenas um sistema de capitalização ou poupança individual que não daria conta das demandas e necessidades sociais, não atingiria os valores estabelecidos pela Constituição Federal e não atenderia, certamente, a dignidade da pessoa humana.
Não é possível analisar os benefícios rurais - e sua constitucionalidade - pela mesma lógica de relação contribuição-benefício historicamente utilizada para os trabalhadores urbanos. Outras são suas bases, desde o surgimento da primeira norma de proteção dos rurícolas.
Defende-se que a regra não é aberta, que permita a cada um, em cada lugar, servidor ou juiz, dizer se o segurado especial cria cinco ou dez ovelhas, se colhe mais ou menos do que deveria, se uma moto é admissível ou não. A pseudoabertura da regra, somada à visão restritiva do segurado especial, tem gerado insegurança jurídica no meio rural.
O vínculo previdenciário de qualquer segurado se dá pelo trabalho e não pela renda. É o trabalho que o liga à Previdência. E a necessidade de afastamento do trabalho que faz surgir, em regra, o benefício (incapacidade, invalidez, morte, idade avançada, reclusão...).
Não era mais possível aceitar a degradação da saúde humana e era crescente o clamor pelo regramento de proteção ao trabalhador.
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