Northon Salomao
A ciência jurídica avança quando abandona dogmas que já não conseguem responder às perguntas da realidade.
Uma lei pode ser válida e ainda assim merecer crítica; validade jurídica não encerra o debate moral.
O fato de algo estar escrito na lei explica sua validade; não necessariamente explica sua legitimidade.
O Direito penal deve ser último recurso de uma sociedade racional, não primeiro reflexo de uma sociedade assustada.
O progresso jurídico acontece quando aquilo que ontem era privilégio passa a ser reconhecido como direito.
O verdadeiro avanço do Direito não está em criar mais leis, mas em criar leis que precisem de menos força para serem respeitadas.
O Direito civiliza o poder quando transforma vontade em procedimento, força em responsabilidade e autoridade em dever.
Quando a lei protege a dignidade, o cidadão encontra nela uma garantia; quando protege o arbítrio, encontra nela apenas uma ameaça formalizada.
O maior triunfo do Iluminismo jurídico talvez seja este: nenhum poder deve estar acima da razão, da liberdade e da dignidade humana.
Quando o Direito abandona a pergunta pela justiça e se submete à lógica da conveniência, a barbárie já não precisa romper a ordem: basta administrar-se por meio dela.
“A greve não é ruptura da ordem jurídica, mas exercício de um direito que transforma a insatisfação coletiva em instrumento legítimo de reivindicação e equilíbrio nas relações de poder.”
