Northon Salomao

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Instituições inteligentes não procuram prever todas as mudanças; procuram desenvolver capacidade para enfrentá-las.

A diversidade jurídica pode funcionar como uma reserva de soluções para problemas futuros.

Onde todas as instituições pensam da mesma maneira, diminui a variedade necessária para enfrentar mudanças imprevisíveis.

O pluralismo jurídico preserva alternativas quando uma única solução se mostra inadequada.

O dissenso institucional pode ser uma forma de diversidade adaptativa.

Uma sociedade que elimina todas as diferenças intelectuais reduz também seu repertório de respostas.

A competição entre ideias jurídicas pode produzir inovação onde o consenso produziria acomodação.

Nem toda competição é destrutiva; algumas formas de competição selecionam soluções melhores.

Mas nenhuma sociedade sobrevive apenas pela competição; sistemas complexos também dependem de cooperação.

A cooperação jurídica é uma tecnologia social de sobrevivência coletiva.

Direitos fundamentais existem, em parte, para impedir que a competição social destrua aqueles que possuem menos poder.

O mercado seleciona comportamentos econômicos; o Direito estabelece limites para que essa seleção não destrua a dignidade.

A eficiência econômica não é critério suficiente para definir aquilo que uma sociedade deve considerar justo.

O Direito funciona também como mecanismo de correção das consequências socialmente intoleráveis da competição.

A seleção natural não é um modelo moral; transformar sobrevivência em justiça seria confundir descrição com prescrição.

O mais forte pode sobreviver biologicamente; juridicamente, não deve possuir o direito de dominar simplesmente por ser mais forte.

A civilização começa quando a força deixa de ser o único critério de sobrevivência social.

O Estado de Direito substitui parte da seleção pela força por uma seleção institucional baseada em regras.

A igualdade perante a lei impede que o poder econômico determine sozinho quem merece proteção.

A justiça social pode ser compreendida como uma tentativa deliberada de impedir que vulnerabilidade se transforme em condenação permanente.

Uma sociedade civilizada cria instituições precisamente porque a sobrevivência individual não pode ser o único princípio de organização coletiva.

A evolução biológica não possui finalidade moral; a evolução jurídica, ao contrário, envolve escolhas humanas sobre os fins que desejamos alcançar.

A natureza descreve o que acontece; o Direito decide, dentro de seus limites, o que deve acontecer.

Não existe uma passagem automática daquilo que é natural para aquilo que é juridicamente justo.

O fato de determinado comportamento existir há milhares de anos não o transforma em direito.