Northon Salomao

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O futuro não pode processar o presente, mas pode sofrer suas consequências.

A mudança climática transforma a solidariedade entre gerações de virtude moral em obrigação jurídica.

A atmosfera é o espaço comum onde a desigualdade jurídica encontra a física.

Nenhum contrato social é legítimo se pressupõe um planeta ecologicamente inviável.

A soberania humana encontra seu limite naquilo que nenhuma soberania consegue reconstruir depois de destruído.

A floresta ia se tornando silêncio, árvore após árvore. Ainda assim, as que permaneciam continuavam confiando no machado. Afinal, seu cabo nascera da mesma madeira que corria em suas raízes. E elas não perceberam, até ser tarde demais, que ter a mesma origem não significa compartilhar o mesmo destino.

O Direito do futuro será julgado menos por sua capacidade de punir o passado do que por sua capacidade de impedir danos irreversíveis.

A impunidade ambiental é uma sentença contra pessoas que ainda não nasceram.

Quanto maior a irreversibilidade do dano, maior deve ser a responsabilidade de quem decide.

A natureza não precisa de representação simbólica; precisa que o Direito reconheça sua indispensabilidade.

A emergência climática é o momento em que a prudência deixa de ser conselho e passa a ser dever.

Um Estado que protege a economia destruindo suas próprias condições ecológicas de existência está apenas administrando o próprio declínio.

O crescimento que consome o futuro não é prosperidade; é antecipação contábil da ruína.

A economia mede o preço das coisas; o Direito deve perguntar quem pagará o preço de perdê-las.

Toda externalidade ambiental é uma história de responsabilidade que o mercado tentou esquecer.

A justiça climática é a tentativa do Direito de corrigir uma assimetria que a física tornou impossível esconder.

Não há direito adquirido à destruição ambiental.

O planeta não é parte de um contrato humano; somos nós que somos partes de uma realidade planetária.

A geração presente não é proprietária do futuro, apenas sua depositária.

Quando a ciência anuncia um limite, o Direito não deveria perguntar quanto podemos ultrapassá-lo, mas como podemos respeitá-lo.

A tragédia climática começa quando o Direito confunde a ausência de proibição com a existência de legitimidade.

A responsabilidade das gerações não se mede apenas pelo que fizeram, mas também pelo que sabiam e escolheram não fazer.

O princípio da dignidade humana perde sentido quando a proteção jurídica da vida ignora as condições ambientais que tornam a vida possível.

O Direito ambiental é, em última instância, uma disciplina sobre limites: limites ao poder, ao consumo, ao lucro e à capacidade humana de destruir.

A maior inovação jurídica do século XXI talvez seja reconhecer que o futuro também possui interesses juridicamente relevantes.