Northon Salomao
A mudança climática transforma a solidariedade entre gerações de virtude moral em obrigação jurídica.
A soberania humana encontra seu limite naquilo que nenhuma soberania consegue reconstruir depois de destruído.
A floresta ia se tornando silêncio, árvore após árvore. Ainda assim, as que permaneciam continuavam confiando no machado. Afinal, seu cabo nascera da mesma madeira que corria em suas raízes. E elas não perceberam, até ser tarde demais, que ter a mesma origem não significa compartilhar o mesmo destino.
O Direito do futuro será julgado menos por sua capacidade de punir o passado do que por sua capacidade de impedir danos irreversíveis.
A natureza não precisa de representação simbólica; precisa que o Direito reconheça sua indispensabilidade.
Um Estado que protege a economia destruindo suas próprias condições ecológicas de existência está apenas administrando o próprio declínio.
A justiça climática é a tentativa do Direito de corrigir uma assimetria que a física tornou impossível esconder.
O planeta não é parte de um contrato humano; somos nós que somos partes de uma realidade planetária.
Quando a ciência anuncia um limite, o Direito não deveria perguntar quanto podemos ultrapassá-lo, mas como podemos respeitá-lo.
A tragédia climática começa quando o Direito confunde a ausência de proibição com a existência de legitimidade.
A responsabilidade das gerações não se mede apenas pelo que fizeram, mas também pelo que sabiam e escolheram não fazer.
O princípio da dignidade humana perde sentido quando a proteção jurídica da vida ignora as condições ambientais que tornam a vida possível.
O Direito ambiental é, em última instância, uma disciplina sobre limites: limites ao poder, ao consumo, ao lucro e à capacidade humana de destruir.
A maior inovação jurídica do século XXI talvez seja reconhecer que o futuro também possui interesses juridicamente relevantes.
