Northon Salomao

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Quando o Estado transforma todo suspeito em inimigo, a presunção de inocência começa a morrer antes do processo.

O combate ao crime exige força; o combate à arbitrariedade exige limites. Uma democracia precisa dos dois.

Segurança pública não é a suspensão dos direitos em nome da paz; é a proteção dos direitos que torna a paz legítima.

Uma polícia sem limites pode derrotar criminosos e, ainda assim, enfraquecer o Estado de Direito.

O criminoso deve responder pelo crime; o Estado deve responder pela maneira como pune.

Toda violência estatal precisa ser juridicamente necessária, porque o monopólio da força não é monopólio da razão.

A segurança pública fracassa quando transforma pobreza em suspeita e suspeita em condenação.

Não existe segurança duradoura onde a população perdeu a confiança nas instituições.

A confiança é a infraestrutura invisível da segurança pública.

O Estado que chega apenas para punir quase sempre chegou tarde demais.

A prevenção criminal é uma política de segurança; a inclusão social também.

Nenhuma sociedade se torna segura apenas aumentando o tamanho de suas prisões.

A prisão deve retirar pessoas perigosas da circulação, não retirar da sociedade a obrigação de compreender por que a violência se reproduz.

Segurança pública é equilíbrio delicado: força suficiente para enfrentar a violência, limites suficientes para impedir que a força se torne violência.

A liberdade do cidadão termina onde começa a violência contra outro cidadão; o poder do Estado termina onde começa o abuso.

Uma democracia precisa de uma polícia forte o bastante para enfrentar o crime e institucionalmente controlada o bastante para não se transformar em poder autônomo.

A melhor política criminal é aquela que consegue impedir o crime sem precisar multiplicar criminosos.

O Estado que promete segurança absoluta prepara o cidadão para aceitar liberdades absolutas do próprio Estado.

Toda sociedade insegura corre o risco de trocar liberdade por proteção sem perceber o preço da troca.

A impunidade destrói a confiança na lei; o abuso destrói a confiança no Estado.

Justiça criminal sem devido processo pode produzir condenados; não necessariamente produz justiça.

A segurança pública precisa proteger duas fronteiras: a rua contra o crime e o cidadão contra o abuso do poder.

Quanto maior o poder de uma instituição armada, maior deve ser sua responsabilidade jurídica.

A verdadeira autoridade não precisa ultrapassar a lei para demonstrar que possui força.

O Estado vence a violência quando consegue fazer a lei prevalecer sem precisar abandonar a própria lei.