So aquilo que Nao nos Pertence e que nos Completa

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“Quando a lei passa a governar aquilo que ninguém pode ser obrigado a pensar, o Direito começa a invadir a última fronteira da liberdade.”

“Toda Constituição promete liberdade; sua verdadeira grandeza está em proteger aquilo que nenhum governo gostaria de proteger.”

“Toda justiça verdadeira começa pela suspeita de que aquilo que chamamos de normal talvez seja apenas um privilégio antigo.”

“Nenhum tribunal humano recebeu competência para julgar aquilo que somente Deus, se existe, poderia conhecer inteiramente: a consciência.”

“Investigar aquilo que o ser humano acredita, aquilo que consegue provar e aquilo que talvez jamais consiga saber.”

A memória é uma forma imperfeita de eternidade: aquilo que desapareceu continua existindo dentro de alguém.

Entre aquilo em que acreditamos e aquilo que podemos provar existe o território infinito da dúvida.

A punição pode encerrar um processo; raramente encerra aquilo que produziu o conflito.

A dignidade é aquilo que permanece no ser humano depois que todas as suas culpas foram reconhecidas.

O poder jurídico é perigoso quando aquele que o exerce esquece que também está submetido àquilo que aplica.

Toda norma nasce de uma escolha sobre aquilo que uma sociedade decidiu proteger.

Os estoicos ensinaram que nem tudo está sob nosso controle; o jurista acrescentaria que aquilo que está sob nosso controle gera responsabilidade.

A verdadeira liberdade começa quando deixamos de ser governados por tudo aquilo que desejamos imediatamente.

Nem tudo aquilo que possui valor econômico possui preço moral.

O imperativo moral pergunta aquilo que o contrato frequentemente esquece: “E se todos fizessem isso?”

A censura teme aquilo que a razão consegue explicar.

A maioria governa; a Constituição limita aquilo que até a maioria pode fazer.

O progresso jurídico acontece quando aquilo que ontem era privilégio passa a ser reconhecido como direito.

Resiliência institucional é a capacidade de mudar sem perder aquilo que torna uma instituição legítima.

A lei deve distinguir aquilo que precisa ser proibido daquilo que simplesmente precisa ser compreendido.