Quero Olhar e dizer que Valeu a Pena
De acordo com a Lei Sansão se o crime de maus tratos visar cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
Ela vale ouro... vale a pena ... tem um coração enorme ...tem uma fé inabalável, um brilho enorme nos olhos ..ela é de paz , não é de guerra ... ela é calmaria em pessoa ... mansidão em forma de gente... ela é doce , meiga e carinhosa ...puro amor , menina flor ..estrela cadente ...
Revenge...
"Olho por olho, dente por dente..." A lei de talião ou pena de talião... tal e qual... retaliação. Faço eu justiça proporcional... uma vez que o que é justo é justo e ponto final.
Lei é bom... não é não!? Assim não saio eu desproporcionalmente, causando os mais sórdidos males que engendra a minha mente. Lei impõe o limite... não importa o quanto eu me irrite... e tudo queira arrebentar... há uma lei pra delimitar... E eu!? Bem, só me resta respeitar... se não, muito mais caro hei de pagar.
E eu gosto de ensinar o que sei: é bom pra você, seguir a lei... então, não saia da linha na hora da vingança... vá só até aonde a lei alcança.
Nem você, nem eu podemos ser ousados... vinguemo-nos sim... mas só na proporção do dano causado. Contenha sua cólera... foi só um tropeção!?
Vingue-se, mas eis a condição: outro tropeção é sua única opção.
"Mão por mão... pé por pé" é isso que é... fácil, cômodo e saboroso até que é, não é!? Nada de justiça punitiva... Vingativo é só o que você pode sair sendo (sorry pela estranha construção gramatical) pela vida... equilibradamente... nada excessivamente. Passar do limite!? Nem pense!
Lei mosaica... fratura por fratura.... e todo o mal da alma encontra a cura. Se há ferimento, nada de cair no esquecimento, nem ficar se remoendo por dentro... com a mesma moeda faça o seu pagamento.
Olho por olho... eis um belo e perfeito princípio de proporcionalidade ou de equivalência pra toda e qualquer maldade... sem emoção, não envolva o coração... use unicamente a razão. E sem rancor no final, afinal justiça foi feita... vingança na medida perfeita.
E não é que é? A lei de talião é a solução para os nossos males. Ou não é não? Diga-me, de verdade, qual é sua opinião?
Ah! Nem vem... vingança é coisa doce... e faz um bem, meu bem! Vingança é doce como mel?
Nãnãnã... que mau... vingança é um mal. Vingança é mais amargo que fel?
Poxpox, miguinh@ do ♡... olha aqui do Gandhi a opinião: "Se vigorar o "olho por olho, dente por dente", sobrará apenas um homem na face da terra. E ele, com certeza, estará cego e banguela".
E aí meu camarada... paz e amor, compreensão e perdão... Que vingança que nada... e siga em paz a sua jornada.
Antes de magoar ou julgar, não se esqueça
Vai valer a pena a vida e os sentimentos de alguém quebrar e arrasar?
A paixão não correspondida é uma pena muito severa. Quando não é perpétua, o coração transforma em regime semiaberto ou liberdade condicional indeterminadamente.
"Olá ao idoso, sujeito à gerofobia, vale a pena aproveitar o tempo vendo passar o pássaro. Rir é o melhor remédio no país que fica e mata velho."
Pesar
A moça, cuja presença une céu e terra, não quis o abraço trazido de longe...
Sinto pena de mim, sufocado com as imagens divinas da moça-menina
Tenho pena do meu corpo dependente, cativo em terra ingrata
Tenho pena da minha mente, inundada por imagens dela
Tenho pena do meu coração, que soluça como criança na vã expectativa de tocar o dela
Tenho pena dos meus pés, que insistem em seguir em direção a ela
Tenho pena das minhas mãos, que não acariciam aquele corpo
Tenho pena das palavras, outrora usadas para expressar felicidade, agora, expressam a dor
Tenho pena desse poema imperfeito e inacabado, que resultou do silêncio.
Você sabe o que é Direito Penal de 4ª Via?
Quanto à possibilidade de aplicação de pena a quem tenha praticado um crime, portanto, estratificadamente falando, a quem tenha praticado um fato típico, ilícito e culpável, a doutrina chama isso de Direito penal de 1ª Via.
Pois bem, quando o Poder Judiciário depois de observar as normas do devido processo legal, chega à conclusão que o autor do injusto penal praticou uma conduta típica, ilícita e não culpável, aplica-se-lhe uma medida de segurança por essa conduta desviante, diz a doutrina que isso é Direito Penal de 2ª via. Portanto, são duas as vias tradicionais possíveis de aplicação pelo Estado, no seu exercício do jus puniendis, pena ou medida de segurança, consoante o exposto em epígrafe.
Modernamente, se conhece o Direito Penal de 3ª Via, este fundado num olhar diferenciado para o reconhecimento do direito da vítima na relação processual, em especial, para lhe proporcionar a reparação dos danos causados pelo crime em sede de justiça criminal. É claro que o Direito penal não pode ser um instrumento posto à disposição tão somente para atender os interesses do réu, do criminoso, lembrando que ao criminoso já existem vários seguimentos sociais pleiteando a sua defesa, lamentavelmente, não existente na mesma intensidade quando se fala em proteger os interesses das vítimas, a nosso sentir sempre o mais relevante na relação processual.
Mas até aqui nada foi dito acerca das medidas penais aplicáveis ao adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional. Nessa toada, tem-se os artigos 228 da Constituição Federal de 1988, artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, reproduzindo quase o mesmo enunciado segundo qual os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Assim, praticado um ato infracional semelhante ao crime ou contravenção penal, artigo 103 do ECA, abre-se para o Estado a necessária resposta em nome da sociedade. Nessa seara, o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê as modalidades de sanções penais, chamadas eufemisticamente de medidas socioeducativas, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Entrementes, para aplicação das medidas socioeducativas, faz-mister obedecer às disposições do Sistema Nacional de Atendimento à Políticas Socioeducativas SINASE, criado pela Lei nº 12.594, de 2012.
Assim, é de fundamental importância obedecer três objetivos postos pela lei em apreço, os quais, dispostos logo no artigo 1º, § 2º da predita lei, se resumem a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, na integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e por fim na desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
E assim, praticado o ato infracional por adolescente em conflito com a lei, cabe ao Estado aplicar as medidas socioeducativas anunciadas pelo artigo 112 do ECA, como forma de responsabilizar o adolescente por sua conduta lesiva aos interesses sociais, a sua reprovação social e por último a sua integração social, e desta forma, a essa possibilidade de resposta do Estado passamos a denominar-se de Direito Penal de 4ª Via.
Logo depois alguns apontamentos sobre as vias do Direito Penal, que não devem ser confundidas com as quatro velocidades do Direito Penal, sendo relevante frisar sobre a novíssima Teoria do Direito penal de 4ª Via, uma criação do Professor JB, direto do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, aquela função exercida pelo Estado no seu legítimo monopólio de dizer o direito e aplicação da pena, e que o faz agora aplicando as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069, de 1990, que define as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem tenha praticado ato infracional análogo à conduta de crime, nunca perdendo de vistas os três objetivos previstos no artigo 1º,§ 2º da Lei nº 12.594, de 2012, quais sejam a responsabilidade, a reprovação e a integração social do adolescente em conflito com a lei.
Pensamentos.....
Eu, psiu, viu a lua que tá lá fora? Viu? Ainda não? Vai lá vale a pena! Se for corre lá e olha, olha a beleza, a graciosa, o mistério, a doçura e a força ao mesmo tempo tá vendo? Então olha bem e vê que ela (a lua) é minha inspiração tanto quanto você, já aproveita e pega todas as coisa boas que ela tem pra te dar, aproveita e paga também meus beijos que deixei guardado pra você e todo meu coração que tem teu nome nele e está gravado na lua pra todas as galáxias poderem apreciar o quanto eu sou louco por ti!
A vida que vale a pena ser vivida não flerta com a reserva. É signatária da livre, consciente e melhor entrega.
não desista dos seus sonhos, não troque seus sonhos por coisas erradas e porcas, não vale a pena desperdiçar a vida com coisas ruins e erradas, dê valor as pessoas enquanto elas estão aqui por que se não será tarde demais, tenha só amor no coração não vá fazer maldades e besteiras com os outros pois a lei do retorno existe independente de religião, se você praticar o mal achando que só os outros vão se lascar você está muito enganado, o mal vai voltar pra você! não estou dizendo isso pra por medo pois essa é a realidade que muitos que fazem maldades se esquecem... eu sei que é dificil perdoar ou amar alguém que machucou agente mais não custa nada tentar, odiar quem nos machuca não vai ajudar em nada só vai nos machucar também. o odio envenena e mata o ser humano.
Teu abraço era pra ser o meu refúgio... uma pena que sempre encontrei a porta fechada .... tantas vezes eu quis fugir pro teu mundo .. mas encontrei muros , invés de estrada ...
Não crie expectativas.. algumas pessoas não vale nem a pena tua ansiedade , tua euforia ...teu psicologico...
Sei que brigar faz parte. Todo relacionamento tem crises. Mas, por você, vale a pena mudar. Vale a pena lutar. Sei que é só uma fase e vamos superá-la mais fortalecidos do que nunca. Eu acredito em nós. Acredito no nosso amor. A gente consegue!
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