Proteger

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A lei não deve proteger apenas os fortes contra os fracos, mas todos contra o abuso da força.

A lei deve ser suficientemente forte para proteger o indivíduo e suficientemente limitada para não dominá-lo.

O Direito deve proteger o indivíduo precisamente quando o indivíduo não possui poder para se proteger sozinho.

O Direito alcança sua maturidade quando consegue evoluir sem perder sua finalidade: proteger a dignidade humana em um mundo que nunca para de mudar.

A pena deve proteger a sociedade sem destruir desnecessariamente aquele que pretende corrigir.

A lei deve proteger a vítima sem transformar sua dor em instrumento de vingança.

A lei precisa de firmeza para proteger e de humanidade para não desumanizar.

O poder público deve ser forte para proteger os direitos e humilde para reconhecer seus erros.

Prender uma pessoa pode proteger a sociedade; compreender por que ela se tornou perigosa pode proteger a sociedade futura.

A lei deve proteger a liberdade, não apenas regulamentar sua aparência.

A lei deve proteger a autonomia da consciência, inclusive quando a consciência discorda da maioria.

O Direito pode proteger a fé sem transformar fé em prova.

Uma Constituição pode proteger a religião sem transformar suas verdades particulares em verdades oficiais.

O Direito deve proteger o espaço da crença sem ocupar o espaço da ciência.

Uma sociedade livre não precisa escolher entre fé e razão para proteger ambas de abusos recíprocos.

A lei pode proteger uma convicção sem assumir responsabilidade por sua verdade metafísica.

O Estado laico não escolhe uma verdade religiosa; escolhe proteger a liberdade diante de todas elas, inclusive diante da possibilidade agnóstica de que nenhuma resposta definitiva esteja ao alcance humano.

No Brasil, o Estado pode ser informado pela ciência sem ser governado por cientistas, proteger a religião sem ser governado por religiosos e respeitar o agnosticismo sem transformá-lo em doutrina oficial.

O Direito brasileiro pode proteger a liberdade de acreditar em uma cura milagrosa sem reconhecer juridicamente que a cura esteja cientificamente comprovada.

O Direito brasileiro pode proteger uma crença sem reconhecer como fato científico todas as afirmações feitas em seu nome.