Poema sobre Existência
“Se não sabemos por que existimos, ao menos podemos decidir como não destruir a existência uns dos outros.”
“A liberdade é o ponto em que o Direito finalmente reconhece que há dimensões da existência humana que não lhe pertencem.”
“A desigualdade mais perigosa é aquela que consegue apresentar sua própria existência como consequência natural das coisas.”
“O Direito não concede existência ao homem; concede à sua existência uma linguagem contra o arbítrio.”
“A injustiça mais profunda talvez seja aquela que transforma uma existência real em uma existência juridicamente invisível.”
“O Direito é a memória institucional de que nenhuma existência deve depender inteiramente da vontade de outra.”
“Existir precede o Direito; ser reconhecido pelo Direito transforma a existência em presença civil.”
“Quando o Direito esquece a existência concreta, a justiça pode sobreviver nos códigos e morrer nas pessoas.”
“Há leis que regulam a existência e há leis que a reconhecem; somente estas últimas aproximam o Direito da justiça.”
“A existência não pede licença ao Direito para acontecer; pede ao Direito que não a destrua quando acontece.”
“Toda violação de direitos começa, em algum lugar, com a redução de uma existência à insignificância.”
“O Direito não torna a existência eterna; sua grandeza está em impedir que ela seja arbitrariamente diminuída enquanto dura.”
“Entre o nascimento e a morte existe o território do Direito: o espaço onde a existência procura não ser injustiçada.”
“Quando uma existência precisa gritar para ser reconhecida pelo Direito, alguma coisa silenciosa já fracassou na justiça.”
O Direito é uma tentativa humana de transformar a fragilidade da existência em alguma forma de proteção coletiva.
Talvez a morte não seja o fim da existência, mas certamente é o fim de muitas das certezas que construímos sobre ela.
