Poema da Liberdade

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O Estado laico é a fronteira jurídica entre a liberdade de crer e a liberdade de não crer, preservando também a liberdade agnóstica de não afirmar aquilo que não pode ser demonstrado.

O Estado laico não precisa provar a existência de Deus para garantir a liberdade de quem acredita nele, assim como não precisa provar sua inexistência para proteger quem dela duvida.

O Estado laico não escolhe uma verdade religiosa; escolhe proteger a liberdade diante de todas elas, inclusive diante da possibilidade agnóstica de que nenhuma resposta definitiva esteja ao alcance humano.

O Direito começa onde a persuasão descobre que a liberdade humana também pode ser objeto de mercado.

A liberdade não desaparece quando alguém nos convence; começa a ser juridicamente inquietante quando já não conseguimos perceber quem conduziu nossa escolha.

O Direito da comunicação nasce da tensão entre duas liberdades: a liberdade de falar e a liberdade de formar a própria consciência sem coerção invisível.

A liberdade de expressão protege a palavra; a liberdade de consciência protege o espaço interior no qual a palavra ainda pode ser recusada.

A liberdade de comunicar perde substância quando a distribuição da visibilidade pertence a poucos.

Persuadir é falar à liberdade; manipular é tentar passar pela liberdade sem ser percebido por ela.

Toda tecnologia de comunicação amplia alguma liberdade e cria alguma nova vulnerabilidade; a história do Direito é, em parte, a história dessa negociação.

No Estado brasileiro, a liberdade religiosa protege a crença, a ciência protege a investigação e o agnosticismo protege intelectualmente a possibilidade de dizer: “não sabemos”.

No Brasil, a liberdade religiosa inclui o direito de acreditar, enquanto a liberdade científica inclui o direito de investigar e a liberdade de consciência inclui o direito de suspender o juízo.

O Direito protege a liberdade de acreditar; a ciência protege a liberdade de verificar; o agnosticismo protege a liberdade de não fingir certeza.

No Brasil, a liberdade de consciência inclui o direito de aceitar uma explicação religiosa, rejeitá-la ou declarar honestamente que as evidências ainda não permitem uma conclusão.

No Brasil, a liberdade acadêmica protege a investigação contra o dogma religioso, político e também contra a certeza científica que se tornou impermeável à própria crítica.

A Constituição brasileira protege a liberdade de consciência porque nem mesmo a ciência possui resposta experimental para todas as perguntas que a consciência humana consegue formular.

A maior liberdade científica talvez seja perguntar se aquilo que todos consideram verdadeiro possui evidências suficientes; a maior liberdade agnóstica é admitir quando a resposta ainda não pode ser conhecida.

No Brasil, a liberdade religiosa protege o direito de acreditar em uma origem sobrenatural da vida; a ciência protege o direito de investigar sua origem natural; o agnosticismo preserva a honestidade sobre aquilo que ainda não sabemos.

O Direito brasileiro pode proteger a liberdade de acreditar em uma cura milagrosa sem reconhecer juridicamente que a cura esteja cientificamente comprovada.

O Direito protege a liberdade de ensinar religião, enquanto a ciência exige que aquilo que se apresenta como ciência responda ao teste da evidência.