Palavras de Ordem

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“Quando o Direito abandona a esperança, começa a confundir ordem com justiça.”

Ao Estado pertencem apenas os poderes que a ordem constitucional legitimamente lhe confere.

Como seres humanos imperfeitos podem instituir uma ordem suficientemente justa para que possam coexistir sem que a própria imperfeição destrua a possibilidade da convivência?

Como seres humanos imperfeitos podem construir uma ordem minimamente justa para viver juntos em uma sociedade tecnologicamente acelerada?

Uma sociedade pode proteger a ordem e destruir a liberdade em nome dela.

O silêncio institucional pode ser tão eloquente quanto uma ordem escrita.

Quando nenhuma ordem superior garante a justiça, cabe aos humanos construir instituições capazes de buscá-la.

A ética examina a ação; o Direito examina a ação dentro de uma ordem social institucionalizada.

“A greve não é ruptura da ordem jurídica, mas exercício de um direito que transforma a insatisfação coletiva em instrumento legítimo de reivindicação e equilíbrio nas relações de poder.”

“A greve não rompe a ordem jurídica; é a própria ordem jurídica reconhecendo que, nas relações de poder, também a resistência coletiva pode ser um instrumento de equilíbrio.”

A justiça sem compaixão pode produzir ordem; a compaixão sem justiça pode produzir impunidade.

Toda ordem jurídica precisa de limites para não transformar autoridade em tirania.

A tortura é incompatível com uma ordem jurídica que reconhece a dignidade humana.

Uma ordem jurídica civilizada mede sua força também pelaquilo que decide não fazer ao indivíduo.

1. A lei é talvez apenas a tentativa humana de converter em norma uma ordem cósmica cuja existência sequer conseguimos demonstrar.

O sereno da manhã recorda à consciência que a delicadeza também participa da ordem do mundo.

Quando o absurdo deixa de ser questionado, a crença pode transformar o impossível em ordem e a violência em dever.

A lei deve ser superior à vontade individual quando pretende transformar poder em ordem e autoridade em justiça.

A ordem social não começa nas instituições; começa no indivíduo que aprende a reconhecer que seus atos possuem consequências sobre a vida dos outros.

A lei somente realiza plenamente sua função quando transforma a razão em uma ordem orientada ao bem comum, e não em simples instrumento da vontade de quem possui poder.