Palavra Sábia
Sabe, ser feliz é complicado, corremos atrás da estrela mais brilhante olhando para cima sem ver as pedras afiadas que maltratam nossos pés, mas a estrela é maravilhosamente linda...
Ser feliz é complicado, colorimos sentimentos mesmo diante das lágrimas, derramadas sobre o mar de sonhos que se realizarão ou não...
Ser feliz é complicado, quando estamos de mãos dadas com o futuro e ele te puxa lentamente para esse presente...
Ser feliz é complicado.
Mundo invertido repleto de Pessoas com opiniões confusas mais cheias de certeza sobre tudo sem notar o tamanho absurdo de sua estupidez , por outro lado existem pessoas sensatas com opiniões coerentes mais cheias de medo de se impor ou falar e expressar suas ideias , então eu os rótulo de sábios covardes e omissos , Contra um exército de cretinos idealistas de cegas convicções .”
Embuti em ti Valores, Virtude e Sabedoria.
...mas sabei que apesar de toda tua relutância e revolta, irás executar, ainda que tardiamente. Porque,foi-te embutido por um deus, e assim sendo virou lei, transformou-se em fatos, e nada irá contra isto.
a lua e as estrelas brilha ao amanhecer vejo cada momento oportuno de saber, viver as estrela brilha seu sorriso e incendeia escuridão inunda seu sorriso ao arraia do sol um novo manhece
Você sabe o que é Direito Penal de 4ª Via?
Quanto à possibilidade de aplicação de pena a quem tenha praticado um crime, portanto, estratificadamente falando, a quem tenha praticado um fato típico, ilícito e culpável, a doutrina chama isso de Direito penal de 1ª Via.
Pois bem, quando o Poder Judiciário depois de observar as normas do devido processo legal, chega à conclusão que o autor do injusto penal praticou uma conduta típica, ilícita e não culpável, aplica-se-lhe uma medida de segurança por essa conduta desviante, diz a doutrina que isso é Direito Penal de 2ª via. Portanto, são duas as vias tradicionais possíveis de aplicação pelo Estado, no seu exercício do jus puniendis, pena ou medida de segurança, consoante o exposto em epígrafe.
Modernamente, se conhece o Direito Penal de 3ª Via, este fundado num olhar diferenciado para o reconhecimento do direito da vítima na relação processual, em especial, para lhe proporcionar a reparação dos danos causados pelo crime em sede de justiça criminal. É claro que o Direito penal não pode ser um instrumento posto à disposição tão somente para atender os interesses do réu, do criminoso, lembrando que ao criminoso já existem vários seguimentos sociais pleiteando a sua defesa, lamentavelmente, não existente na mesma intensidade quando se fala em proteger os interesses das vítimas, a nosso sentir sempre o mais relevante na relação processual.
Mas até aqui nada foi dito acerca das medidas penais aplicáveis ao adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional. Nessa toada, tem-se os artigos 228 da Constituição Federal de 1988, artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, reproduzindo quase o mesmo enunciado segundo qual os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Assim, praticado um ato infracional semelhante ao crime ou contravenção penal, artigo 103 do ECA, abre-se para o Estado a necessária resposta em nome da sociedade. Nessa seara, o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê as modalidades de sanções penais, chamadas eufemisticamente de medidas socioeducativas, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Entrementes, para aplicação das medidas socioeducativas, faz-mister obedecer às disposições do Sistema Nacional de Atendimento à Políticas Socioeducativas SINASE, criado pela Lei nº 12.594, de 2012.
Assim, é de fundamental importância obedecer três objetivos postos pela lei em apreço, os quais, dispostos logo no artigo 1º, § 2º da predita lei, se resumem a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, na integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e por fim na desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
E assim, praticado o ato infracional por adolescente em conflito com a lei, cabe ao Estado aplicar as medidas socioeducativas anunciadas pelo artigo 112 do ECA, como forma de responsabilizar o adolescente por sua conduta lesiva aos interesses sociais, a sua reprovação social e por último a sua integração social, e desta forma, a essa possibilidade de resposta do Estado passamos a denominar-se de Direito Penal de 4ª Via.
Logo depois alguns apontamentos sobre as vias do Direito Penal, que não devem ser confundidas com as quatro velocidades do Direito Penal, sendo relevante frisar sobre a novíssima Teoria do Direito penal de 4ª Via, uma criação do Professor JB, direto do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, aquela função exercida pelo Estado no seu legítimo monopólio de dizer o direito e aplicação da pena, e que o faz agora aplicando as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069, de 1990, que define as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem tenha praticado ato infracional análogo à conduta de crime, nunca perdendo de vistas os três objetivos previstos no artigo 1º,§ 2º da Lei nº 12.594, de 2012, quais sejam a responsabilidade, a reprovação e a integração social do adolescente em conflito com a lei.
A maioria das pessoas sabe dizer sobre sua formação e o que já fez, mas não sabe dizer o que elas podem fazer
Sabe aquela linda flor
que murchou
no meio do jardim?
Ela precisa do seu calor...
Não esqueça de rega-la
e estender a sua mão...
às vezes, basta um toque
para fazê-la resistir!
Só saberemos, e vamos entender o valor real da juventude, quando chegarmos a velhice.
Então perceberemos o quanto fomos tolos, insensatos!
E lamentaremos. E será em vão.
CALEI-ME NA ESPERA
Calei-me para que tua voz me ouvisse.
Sem saber se eras chuva se fazendo nuvem.
Fiz-me escutador do não proclamado,
Para sorver a sonoridade que te habita.
Almejei a resistência das pedras,
Para fazer-me mineral em tua estada.
Quis saber como crescias em mim,
Para ser-me tua raiz de espera.
Pessoas pensam que podem tudo porque tem dinheiro para gastar. Nem sabem elas que respiram porque Deus quer deixar.
@rosana_silva_1210
Não é por nada, não; mas, por tudo são poucos os que entram em seu barco para saberem que rumo tomar ou em quem confiar, quando assistirem a sua reputação, o seu caráter, a sua honestidade, o desempenho do seu trabalho e o sucesso de suas realizações.
Poderia está perto.
Mas a distância continua a persistir.
Quem sabe esse é o melhor destino à si chegar.
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