Não te Conheço Direito
Tema: Posse de Arma no Brasil: direito à liberdade ou ameaça à vida?
A constituição Federal Brasileira de 1988, norma de total hierarquia jurídica, assegura a todos o direito à vida, liberdade e segurança. No entanto, em detrimento à violência, enorme é a discussão sobre adquirir ou não a arma de fogo e munição no Brasil. Dessa forma, ocorreu em meados de 2003, a criação do Estatuto do Desarmamento o qual estabeleceu normas de como adquirir e portar arma de fogo, posteriormente houve o plebiscito, em 2005 grande parte da população optou em permanecer a comercialização. Porém, há ainda quem descorda com a existência do material bélico, haja vista, o grande índice de mortes e violências registradas. A princípio, moldar o meio em que se vive faz parte da natureza humana. Pois criam-se objetos cujo acreditam ser útil para sua defesa, porque a ambição, egocentrismo e vaidade vai além da empatia, do amor ao próximo. Contudo, para satisfazerem os seus anseios e atender suas necessidades, criam mecanismos e ferramentas que possam se defender, e a arma de fogo é uma dela. Destarte, o governo não consegue assegurar aos cidadãos o direito de ir e vir, pois a marginalidade, têm se aproveitado desses recursos para praticarem assaltos e ceifarem vidas. A fim de se apropriar de riqueza por meio ilícito daqueles que tentam ir contra suas crenças. Ademais, o armamento é utilizado não só para a prática de crimes envolvendo ladrões, mas para fazer o mal de modo geral. Por outro lado, grande parte da população entende que a arma de fogo serve para sua defesa pessoal, evitando assim que o seu bem seja subtraído e sua vida e liberdade ameaçada. Visto que, há um paradoxo e, ao mesmo tempo, uma dicotomia em relação a poder ou não do armamento. O país segue através do Poder Legislativo promulgando leis que, ao mesmo tempo que restringe, libera por cadastramento junto aos órgãos responsáveis e fiscalizadores à posse e porte de arma de fogo no Brasil. Portanto, concluí-se, que em relação à posse de arma de fogo está dividido, pois, ao mesmo tempo que ela oferece uma ameaça, cria-se a sensação de liberdade para aqueles que acreditam ser uma defesa. Desse modo, deve-se equalizar a política de armamento no Brasil, conscientizando o povo de que assim como a alimentação leva o bem e é crucial, pode criar dor se mal ingerida e armazenada. Diante do exposto, torna-se imperativo que o acesso à documentação civil seja garantido a todos de modo a fazer o bem para os que se defendem, como fazer o mal para os que o praticam.
Como combater o Assédio Moral:
A Constituição Federal de 1988 garante a todos o direito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como à dignidade humana e à cidadania. No entanto, o assédio moral é algo a ser combatido, pois interfere na liberdade, na dignidade e nos direitos de personalidade dos trabalhadores. Esse comportamento se manifesta por meio de atitudes abusivas que degradam o relacionamento no ambiente de trabalho, portanto, é imprescindível criar dispositivos jurídicos para inibir essa conduta.
Segundo o Excelentíssimo Sr. João Batista Brito Pereira, Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (T.S.T), que descreve na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral, várias formas podem ser adotadas para prevenir o assédio moral no trabalho, sendo a principal delas a informação. Todos devem estar cientes do que é assédio moral e de como evitá-lo, conforme estabelece a Lei 8.112/90. Além disso, é dever dos servidores públicos manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratando as pessoas com urbanidade e sendo leais às instituições às quais servem. É necessário cuidado para não confundir responsabilidades e deveres com abuso de poder, pois exigir eficiência no trabalho e estimular o cumprimento de metas não caracteriza assédio moral, visto que toda atividade laboral impõe certo grau de exigência na definição de tarefas e resultados.
No ambiente de trabalho, é comum haver cobranças, críticas e avaliações sobre o desempenho profissional dos colaboradores. Eventuais reclamações por tarefas não cumpridas ou realizadas com displicência não configuram assédio moral. Essa conduta não se restringe apenas do chefe para o subordinado, podendo ocorrer de forma inversa, descendente, quando o trabalhador ou grupo de subordinados tentam boicotar as ordens de seu superior.
Por fim, é de suma importância que o Ministério Público, órgão fiscalizador, em conjunto com o Ministério do Trabalho, desenvolvam mecanismos e projetos de conscientização para coibir tais condutas. Em resumo, é necessário evitar que aqueles que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violem direitos ou causem danos a outrem ao praticar tais atos de forma reiterada, prolongada e abusiva. Somente assim, por meio de regras e procedimentos padrões, baseados no respeito disciplinar e no companheirismo, poderemos manter um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo.
Hélio Aparecido de Assunção.
Cada um faz sua escolha a maneira que deseja ser feliz e ninguém tem o direito de julgar, muito menos o dever em ajudar quando tudo der errado. Isto é, quer ser dono do nariz e não seguir sugestões de como ser bem sucedido na vida, beleza! Mas saiba arcar com as consequências quando estiver rumo ao abismo, pois como diz o velho e conhecido ditado: “Se conselho fosse bom, não dava, vendia.”
Seus pais só te colocaram no mundo. Nem eles, nem ninguém tem o direito de te bater, e a obrigação deles é te mostrar o que é fato no mundo — não um monte de baboseira religiosa.
"O advogado é o capitão que navega os mares agitados do direito, levando seus clientes a portos seguros."
"O advogado é o arquiteto do direito,
responsável por construir soluções
justas e equilibradas para os conflitos
da vida."
O campo do Direito Desportivo é onde a paixão pelo jogo se encontra com a razão da lei, em cada regra há uma história de fair play e justiça, e a disputa no tribunal é tão intensa quanto a batalha no campo.
No vasto campo do Direito Civil, as normas estelares orientam as relações humanas em busca de justiça e harmonia. A liberdade contratual é a dança entre autonomia e responsabilidade. Prescrição e decadência guardam o tempo na justiça. Reparar danos é a lição de humildade diante do impacto de nossas ações. A teoria dos contratos é o jardim da confiança, regado pela boa-fé. A personalidade jurídica protege a unicidade humana. Posse é o abraço do direito à materialidade. O direito de propriedade é a voz da autodeterminação e a sucessão testamentária é o legado da memória.
Na prática, o Direito Penal assume uma inversão cruel:
O réu, desde a acusação, é visto como culpado aos olhos da justiça, enquanto a presunção da inocência se desvanece.
Em vez de ser a balança da justiça, torna-se uma engrenagem de poder e controle, revelando que a verdade e a equidade nem sempre guiam seu curso.
Em respeito à grandes batalhas que já travei na vida, hoje me dou ao direito de escolher as lutas que pretendo entrar, isso por que algumas não valem à pena, não irão agregar em nada na minha vida e nem na vida das pessoas que me rodeiam, seria somente um desgaste desnecessário de energia, prefiro deixar meu dragão repousando para cuspir fogo por causas grandiosas. Agora só não pode invadir o meu território, por que quando isso acontece, independe de quem seja o invasor, o fogo sai queimando
Os escravos perdem tudo ao serem acorrentados – até mesmo o direito de se libertar dos grilhões; amam a escravidão tanto quanto os companheiros de Ulisses amavam seu embrutecimento. Portanto, se existem escravos por natureza, é porque existem escravos contra a natureza. A força fez os primeiros escravos, a covardia os eterniza.
Preciso, apenas, de um tempo. Dê-me uns dias para refletir sobre tudo isso. Você não tem o direito,deixar-me sair da tua vida sem aviso prévio.
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