O crime é, antes de tudo, um fato, entendendo-se por tal não só a expressão da vontade mediante ação (voluntário movimento corpóreo) ou omissão (voluntária abstenção de movimento corpóreo), como também o resultado (effectus sceleris), isto é, a consequente lesão ou periclitação de um bem ou interesse jurídico penalmente tutelado.
Disseram que dei vexame bebendo champagne no sapato de Sophia Lorem. Não é verdade. Derramei quase metade porque ela se recusava a tirar o maldito pé do sapato.