Frases de Salomão

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Salomão é um personagem bíblico, foi o terceiro rei de Israel. Hábil conselheiro e grande administrador, construiu o templo de Jerusalém

Nenhuma ciência jurídica pode permanecer viva se abandonar a investigação filosófica de seus próprios fundamentos.

A estabilidade jurídica não significa imobilidade: significa permitir que a transformação social ocorra sem destruir a previsibilidade das relações.

Toda ordem jurídica carrega as marcas das forças sociais que a produziram.

O Direito civil acompanha a sociedade porque a pessoa humana nunca permanece inteiramente igual às formas jurídicas que a representam.

O Direito privado revela, em escala cotidiana, os grandes conflitos entre autonomia, responsabilidade, segurança e justiça.

Toda instituição jurídica é uma resposta histórica a determinadas necessidades sociais, e nenhuma forma jurídica é eterna.

A propriedade não é apenas poder sobre coisas; é uma construção social cercada de limites impostos pela convivência.

A família é jurídica porque o afeto, quando ingressa na vida social, também produz responsabilidades.

O Direito civil é menos uma coleção de regras patrimoniais do que uma teoria prática da convivência humana.

A lei organiza a liberdade precisamente porque a liberdade absoluta tornaria impossível a coexistência das liberdades.

O Direito nasce do encontro entre fato, valor e norma, porque nenhuma sociedade vive apenas de acontecimentos, valores ou comandos isolados.

Entre o fato bruto e a norma existe o valor, que transforma acontecimentos socialmente percebidos em problemas juridicamente relevantes.

A experiência jurídica é dinâmica porque fatos mudam, valores se transformam e normas precisam responder à tensão entre ambos.

A norma jurídica é a forma pela qual uma sociedade procura transformar valores em critérios institucionalmente exigíveis.

A justiça não pode ser reduzida à legalidade, porque a própria legitimidade da lei depende de valores que a transcendem.

Toda interpretação jurídica é também uma tomada de posição diante de valores que a norma procura preservar.

O Direito não é mero reflexo da realidade: é também uma força capaz de reorganizá-la.

A identidade jurídica da estatal pode permanecer intacta enquanto sua função institucional é progressivamente transferida para o mercado.

A Filosofia do Direito começa quando perguntamos não apenas o que a norma determina, mas por que uma sociedade considera legítimo determinar aquilo.

A legitimidade jurídica nasce quando a norma consegue dialogar simultaneamente com a realidade social e com as exigências de justiça.