O respeito à ordem jurídica não é... Prof. Jeferson Botelho...

O respeito à ordem jurídica não é mera formalidade administrativa — é o alicerce civilizatório que sustenta a legitimidade do próprio Estado. Fora da legalidade, o poder degenera; dentro dela, encontra sua razão de existir. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos não constitui liberalidade governamental, mas sim direito fundamental de matriz constitucional, expressamente consagrado no artigo 37, inciso X, da Constituição da República de 1988.
