Northon Salomao

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A dignidade não deveria possuir preço, mercado ou equivalente jurídico.

Uma regra moral só alcança verdadeira universalidade quando pode ser aplicada também contra nossos próprios interesses.

A liberdade exige responsabilidade justamente porque nenhuma autonomia existe sem consequências.

A razão não é apenas instrumento para encontrar respostas, mas também para reconhecer quando não existem respostas suficientes.

O esclarecimento começa quando deixamos de pedir autorização para pensar.

A crítica racional é uma forma de liberdade civil.

A consciência não deveria precisar de autorização estatal para investigar o verdadeiro.

Uma sociedade esclarecida não teme cidadãos capazes de questionar suas próprias instituições.

Nenhum Estado deveria exigir submissão intelectual como condição de cidadania.

A lei deve proteger a autonomia da consciência, inclusive quando a consciência discorda da maioria.

A liberdade de pensamento é anterior a qualquer tentativa de uniformizar opiniões.

A razão deve permanecer livre até diante daquilo que uma sociedade considera sagrado.

A verdadeira autonomia começa quando o indivíduo aceita responder pelo próprio julgamento.

A pena que ultrapassa a necessidade jurídica transforma justiça em violência institucional.

Punir não é vingança; é exercer um poder limitado pela necessidade e pela lei.

A certeza da punição pode ser mais eficaz que a brutalidade da pena.

A justiça penal não deve medir sua força pela intensidade do sofrimento que consegue produzir.

Nenhum Estado deveria transformar crueldade em política criminal.

A tortura é incompatível com uma ordem jurídica que reconhece a dignidade humana.

A presunção de inocência impede que a suspeita seja convertida prematuramente em sentença.

Ninguém deveria ser tratado como culpado antes que o Direito produza uma decisão fundamentada.

O poder de punir precisa ser tão limitado quanto o poder que pretende conter.

Uma pena sem necessidade jurídica é apenas violência revestida de autoridade.

A justiça penal deve prevenir o dano sem transformar o sofrimento em finalidade.

A arbitrariedade começa quando a punição deixa de obedecer a critérios previamente estabelecidos.