Northon Salomao
A laicidade não é uma negação da fé; é uma limitação da autoridade estatal sobre aquilo que não pode demonstrar.
O Direito deve regular a convivência entre crenças, não decidir metafisicamente qual delas possui a verdade.
Quando uma crença exige autoridade científica sem evidência científica, ela abandona o terreno da fé e entra no da disputa epistemológica.
O agnosticismo não afirma que Deus não existe; afirma que a certeza exige fundamentos que talvez não possuamos.
O Estado laico não precisa resolver o mistério do universo para garantir a liberdade de seus cidadãos.
Nenhuma maioria religiosa deveria converter sua convicção em obrigação intelectual para toda a sociedade.
O conhecimento científico exige evidências; a crença religiosa pode existir sem pretender substituí-las.
A liberdade científica inclui a liberdade de questionar aquilo que a tradição considera indiscutível.
O Estado que escolhe uma verdade metafísica deixa de ser árbitro da liberdade e passa a ser participante da crença.
A razão não precisa provar a inexistência do absoluto para reconhecer os limites daquilo que pode afirmar.
O Direito começa a perder sua neutralidade quando passa a exigir adesão a uma metafísica particular.
A ciência pergunta o que pode ser demonstrado; a religião pergunta o que pode ser crido; o Direito pergunta o que pode legitimamente ser imposto.
A liberdade exige que ninguém seja obrigado juridicamente a acreditar naquilo que não pode ser demonstrado.
