Northon Salomao
O discurso não apenas descreve a realidade jurídica; muitas vezes participa ativamente da construção da própria realidade que pretende narrar.
A persuasão pode aproximar-se perigosamente da verdade quando o ouvinte já deseja acreditar naquilo que escuta.
A palavra é instrumento de liberdade quando esclarece e instrumento de dominação quando substitui a realidade pela aparência.
Nenhum sistema jurídico está inteiramente protegido contra a tirania de uma narrativa suficientemente persuasiva.
Quem jamais interroga os fundamentos de suas convicções corre o risco de transformar preconceito em princípio e hábito em norma.
Uma sociedade não se torna justa apenas porque possui leis; torna-se justa quando suas instituições são orientadas por uma concepção racional de justiça.
A legislação pode organizar comportamentos, mas somente uma educação adequada pode formar cidadãos capazes de compreender por que determinadas regras merecem ser obedecidas.
O maior perigo político talvez não seja o homem injusto que conhece sua própria injustiça, mas aquele que chama seus interesses particulares de bem comum.
A aparência de justiça é politicamente mais perigosa que a injustiça confessada, porque consegue pedir obediência em nome de uma virtude inexistente.
Quando a opinião governa sem o auxílio da razão, a democracia pode transformar o número em substituto da verdade.
A lei deve limitar o poder precisamente porque nenhum governante deveria ser confundido com a própria ideia de justiça.
Toda instituição revela, em sua arquitetura, uma determinada concepção sobre o que considera valioso no ser humano.
O Estado que educa apenas para obedecer produz conformidade; aquele que educa para pensar produz cidadãos.
A justiça não é mera distribuição externa de vantagens, mas uma determinada ordem entre as partes que compõem a vida coletiva.
A justiça não consiste em tratar todos de maneira idêntica, mas em atribuir a cada situação o tratamento que sua própria natureza racionalmente exige.
A lei geral é necessária precisamente porque o legislador não pode antecipar toda a singularidade da experiência humana.
A prudência jurídica nasce quando a razão aprende a aplicar princípios gerais sem destruir a particularidade do caso concreto.
Uma comunidade não sobrevive apenas pela força de suas leis, mas pela qualidade moral dos hábitos que essas leis conseguem formar.
O excesso pode ser tão destrutivo quanto a deficiência; por isso, a justiça frequentemente exige uma medida que não se confunde com mediocridade.
