Northon Salomao

5176 - 5200 do total de 5219 pensamentos de Northon Salomao

O discurso não apenas descreve a realidade jurídica; muitas vezes participa ativamente da construção da própria realidade que pretende narrar.

A persuasão pode aproximar-se perigosamente da verdade quando o ouvinte já deseja acreditar naquilo que escuta.

A palavra é instrumento de liberdade quando esclarece e instrumento de dominação quando substitui a realidade pela aparência.

Nenhum sistema jurídico está inteiramente protegido contra a tirania de uma narrativa suficientemente persuasiva.

A primeira obrigação intelectual do jurista talvez seja reconhecer aquilo que ainda não sabe.

Uma consciência não examinada pode obedecer à lei e, ainda assim, permanecer moralmente inculta.

A pergunta correta pode ser juridicamente mais importante que a resposta imediatamente disponível.

Quem jamais interroga os fundamentos de suas convicções corre o risco de transformar preconceito em princípio e hábito em norma.

A justiça começa a deteriorar-se quando a conveniência passa a ocupar o lugar da verdade.

Uma sociedade não se torna justa apenas porque possui leis; torna-se justa quando suas instituições são orientadas por uma concepção racional de justiça.

O poder sem conhecimento tende a confundir aquilo que deseja com aquilo que é justo.

A legislação pode organizar comportamentos, mas somente uma educação adequada pode formar cidadãos capazes de compreender por que determinadas regras merecem ser obedecidas.

O maior perigo político talvez não seja o homem injusto que conhece sua própria injustiça, mas aquele que chama seus interesses particulares de bem comum.

A aparência de justiça é politicamente mais perigosa que a injustiça confessada, porque consegue pedir obediência em nome de uma virtude inexistente.

Quando a opinião governa sem o auxílio da razão, a democracia pode transformar o número em substituto da verdade.

A lei deve limitar o poder precisamente porque nenhum governante deveria ser confundido com a própria ideia de justiça.

Toda instituição revela, em sua arquitetura, uma determinada concepção sobre o que considera valioso no ser humano.

O Estado que educa apenas para obedecer produz conformidade; aquele que educa para pensar produz cidadãos.

A justiça não é mera distribuição externa de vantagens, mas uma determinada ordem entre as partes que compõem a vida coletiva.

A justiça não consiste em tratar todos de maneira idêntica, mas em atribuir a cada situação o tratamento que sua própria natureza racionalmente exige.

A lei geral é necessária precisamente porque o legislador não pode antecipar toda a singularidade da experiência humana.

A prudência jurídica nasce quando a razão aprende a aplicar princípios gerais sem destruir a particularidade do caso concreto.

Uma comunidade não sobrevive apenas pela força de suas leis, mas pela qualidade moral dos hábitos que essas leis conseguem formar.

A virtude não é um instante de heroísmo, mas uma disposição construída pela repetição de escolhas.

O excesso pode ser tão destrutivo quanto a deficiência; por isso, a justiça frequentemente exige uma medida que não se confunde com mediocridade.