Quero Olhar e dizer que Valeu a Pena

Cerca de 37034 frases e pensamentos: Quero Olhar e dizer que Valeu a Pena

⁠Nem tente me compreender .. me desvendar , nem se arrisque ... não dê um palpite , nem vale a pena tanto esforço assim ..eu gosto de ser um livro fechado, gosto de ser uma incógnita, um quebra cabeças.. amo ser silêncio... charada... não perca seu tempo ... quem precisa saber de mim já sabe..quem tem que me conhecer profundamente já conhece .. aos outros eu mostro apenas o que quero que saibam .. desculpa não me abro pra estranhos , minha vida não é novela pra que me sigam ..o bom da vida eu vivo em off..

Inserida por bebelia2000

⁠Reconciliação só vale a pena quando em vez de "Volta pra mim", os corações dizem "Volta pra nós "

Inserida por mauricio_cavalheiro

⁠Confiar nas promessas de Jeová Deus é acreditar que vale a pena esperar e que todas elas irão se cumprir! Continue lutando e mantenha sua fé, pois, "Nenhuma promessa falhou... tudo se cumpriu" Josué 21:45!
Boomm diaaa!

Inserida por ivan_carlos_1

⁠Ela vale a pena e você não sabe o que tá perdendo... ela além de linda é responsável, delicada, amiga e não te abandonaria por qualquer barra q passaria. Ela é decidida e sabe bem oq quer, então não perde tempo pensando noq vai fzr... Como ja dizia _eloah rastivikof_ *"Não tente amar se você não sabe deixar que te amem de volta[...]"*

Inserida por eduardogs

⁠O Amor é o Inocente, condenado a pena de morte em lugar de seu ódio

Inserida por Netrax

⁠É tempo de cancelar da nossa vida aquilo que não vale a pena, e, nesse sentido, valorizar o que é mais importante: viver a vida com muita luz e sabedoria, sempre rechaçando as trevas que nos fazem perder os caminhos na escuridão do tempo. É tempo de amar mais, com intensidade, fraternidade e espírito de amor, pois quem não sabe amar o semelhante não está preparado para viver em sociedade. Um dia, certamente, a sociedade deixará de aplicar, naturalmente, a excepcionalidade da Lei Maria da Penha, porque os homens aprenderão a respeitar e valorizar as mulheres, sem necessidade de imperativo de leis e sem a necessidade de sentimento de posse. (Prof. Jeferson Botelho)

⁠Pena que a parte do projeto de lei que garantia o fornecimento gratuito de absorventes às mulheres de vulnerabilidade social foi vetada. E assim, a meu sentir negar esse direito às mulheres de vulnerabilidade social é assassinar a esperança de milhares de mulheres, é a mais grosseira forma de agressão aos direitos humanos. Enquanto isso o nosso dinheiro público continua a ser empregado com tantos outros gastos sem efetivo interesse público, e nessa parte do veto, utilizou-se do frágil argumento de que a lei não indica a fonte de custeio ou medida compensatória, deixando milhares de mulheres que sonhavam com esse item de higiene privadas desse direito fundamental, sendo certo que a previsão tão somente de objetivos de combater a precariedade menstrual, e estipular o oferecimento de garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual não satisfaz a extrema necessidade básica de quem efetivamente carece de recursos financeiros para arcar com a compra dos itens da dignidade. Ninguém vive de promessas, de normas programáticas, de objetivos vazios, o jardim da fantasia pode eventualmente até comtemplar nossas visões com o colorido que extasia, fugaz e efêmero, que mexe com nossas memórias de nostalgia profunda de um amor de infância, que nos faz viajar nas reminiscências da vida, que acelera nossas quimeras, que nos faz apreciar o arrebol, mas não tem a força de materializar a necessidade de milhares de mulheres que deixam de ir às escolas por precariedade financeira, desprovidas de recursos mínimos para aquisição dos absorventes que constituem parcela da dignidade humana.

⁠De acordo com a Lei Sansão se o crime de maus tratos visar cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

⁠E aí, está valendo a pena guardar essa mágoa no coração? Está conseguindo atingir quem te magoou?

Inserida por andrea_dayse_ferreira

⁠Ela vale ouro... vale a pena ... tem um coração enorme ...tem uma fé inabalável, um brilho enorme nos olhos ..ela é de paz , não é de guerra ... ela é calmaria em pessoa ... mansidão em forma de gente... ela é doce , meiga e carinhosa ...puro amor , menina flor ..estrela cadente ...

Inserida por bebelia2000

⁠Ser forte e gentil
Vale mais a pena
Que tentar ser bom ou ruim

Inserida por Kayka

⁠Revenge...

"Olho por olho, dente por dente..." A lei de talião ou pena de talião... tal e qual... retaliação. Faço eu justiça proporcional... uma vez que o que é justo é justo e ponto final.

Lei é bom... não é não!? Assim não saio eu desproporcionalmente, causando os mais sórdidos males que engendra a minha mente. Lei impõe o limite... não importa o quanto eu me irrite... e tudo queira arrebentar... há uma lei pra delimitar... E eu!? Bem, só me resta respeitar... se não, muito mais caro hei de pagar.

E eu gosto de ensinar o que sei: é bom pra você, seguir a lei... então, não saia da linha na hora da vingança... vá só até aonde a lei alcança.
Nem você, nem eu podemos ser ousados... vinguemo-nos sim... mas só na proporção do dano causado. Contenha sua cólera... foi só um tropeção!?
Vingue-se, mas eis a condição: outro tropeção é sua única opção.

"Mão por mão... pé por pé" é isso que é... fácil, cômodo e saboroso até que é, não é!? Nada de justiça punitiva... Vingativo é só o que você pode sair sendo (sorry pela estranha construção gramatical) pela vida... equilibradamente... nada excessivamente. Passar do limite!? Nem pense!

Lei mosaica... fratura por fratura.... e todo o mal da alma encontra a cura. Se há ferimento, nada de cair no esquecimento, nem ficar se remoendo por dentro... com a mesma moeda faça o seu pagamento.

Olho por olho... eis um belo e perfeito princípio de proporcionalidade ou de equivalência pra toda e qualquer maldade... sem emoção, não envolva o coração... use unicamente a razão. E sem rancor no final, afinal justiça foi feita... vingança na medida perfeita.

E não é que é? A lei de talião é a solução para os nossos males. Ou não é não? Diga-me, de verdade, qual é sua opinião?

Ah! Nem vem... vingança é coisa doce... e faz um bem, meu bem! Vingança é doce como mel?

Nãnãnã... que mau... vingança é um mal. Vingança é mais amargo que fel?

Poxpox, miguinh@ do ♡... olha aqui do Gandhi a opinião: "Se vigorar o "olho por olho, dente por dente", sobrará apenas um homem na face da terra. E ele, com certeza, estará cego e banguela".

E aí meu camarada... paz e amor, compreensão e perdão... Que vingança que nada... e siga em paz a sua jornada.

Inserida por RosangelaCalza

⁠Antes de magoar ou julgar, não se esqueça
Vai valer a pena a vida e os sentimentos de alguém quebrar e arrasar?

Inserida por Kayka

⁠⁠Ainda vai sofrer muito pra aprender que ninguém tem pena de ninguém. Muito menos consideração. E é quando mais precisamos. Eu aprendi na dura quebra de braço com a vida que me ensinou que ninguém pertence a ninguém. E ninguém da nada a ninguém sem pedir algo em devolução do que foi a nós dado

Inserida por JoseaNascimento

⁠A paixão não correspondida é uma pena muito severa. Quando não é perpétua, o coração transforma em regime semiaberto ou liberdade condicional indeterminadamente.

Inserida por adenildoaquino

⁠Coitado do suicida que carrega para si a pesada "pena de vida".

Inserida por Diarioteologico

⁠"Olá ao idoso, sujeito à gerofobia, vale a pena aproveitar o tempo vendo passar o pássaro. Rir é o melhor remédio no país que fica e mata velho."

Inserida por samuelfortes

⁠Pesar

A moça, cuja presença une céu e terra, não quis o abraço trazido de longe...
Sinto pena de mim, sufocado com as imagens divinas da moça-menina
Tenho pena do meu corpo dependente, cativo em terra ingrata
Tenho pena da minha mente, inundada por imagens dela
Tenho pena do meu coração, que soluça como criança na vã expectativa de tocar o dela
Tenho pena dos meus pés, que insistem em seguir em direção a ela
Tenho pena das minhas mãos, que não acariciam aquele corpo
Tenho pena das palavras, outrora usadas para expressar felicidade, agora, expressam a dor
Tenho pena desse poema imperfeito e inacabado, que resultou do silêncio.

Inserida por Expaze

⁠Você sabe o que é Direito Penal de 4ª Via?

Quanto à possibilidade de aplicação de pena a quem tenha praticado um crime, portanto, estratificadamente falando, a quem tenha praticado um fato típico, ilícito e culpável, a doutrina chama isso de Direito penal de 1ª Via.
Pois bem, quando o Poder Judiciário depois de observar as normas do devido processo legal, chega à conclusão que o autor do injusto penal praticou uma conduta típica, ilícita e não culpável, aplica-se-lhe uma medida de segurança por essa conduta desviante, diz a doutrina que isso é Direito Penal de 2ª via. Portanto, são duas as vias tradicionais possíveis de aplicação pelo Estado, no seu exercício do jus puniendis, pena ou medida de segurança, consoante o exposto em epígrafe.
Modernamente, se conhece o Direito Penal de 3ª Via, este fundado num olhar diferenciado para o reconhecimento do direito da vítima na relação processual, em especial, para lhe proporcionar a reparação dos danos causados pelo crime em sede de justiça criminal. É claro que o Direito penal não pode ser um instrumento posto à disposição tão somente para atender os interesses do réu, do criminoso, lembrando que ao criminoso já existem vários seguimentos sociais pleiteando a sua defesa, lamentavelmente, não existente na mesma intensidade quando se fala em proteger os interesses das vítimas, a nosso sentir sempre o mais relevante na relação processual.
Mas até aqui nada foi dito acerca das medidas penais aplicáveis ao adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional. Nessa toada, tem-se os artigos 228 da Constituição Federal de 1988, artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, reproduzindo quase o mesmo enunciado segundo qual os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Assim, praticado um ato infracional semelhante ao crime ou contravenção penal, artigo 103 do ECA, abre-se para o Estado a necessária resposta em nome da sociedade. Nessa seara, o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê as modalidades de sanções penais, chamadas eufemisticamente de medidas socioeducativas, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Entrementes, para aplicação das medidas socioeducativas, faz-mister obedecer às disposições do Sistema Nacional de Atendimento à Políticas Socioeducativas SINASE, criado pela Lei nº 12.594, de 2012.
Assim, é de fundamental importância obedecer três objetivos postos pela lei em apreço, os quais, dispostos logo no artigo 1º, § 2º da predita lei, se resumem a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, na integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e por fim na desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
E assim, praticado o ato infracional por adolescente em conflito com a lei, cabe ao Estado aplicar as medidas socioeducativas anunciadas pelo artigo 112 do ECA, como forma de responsabilizar o adolescente por sua conduta lesiva aos interesses sociais, a sua reprovação social e por último a sua integração social, e desta forma, a essa possibilidade de resposta do Estado passamos a denominar-se de Direito Penal de 4ª Via.
Logo depois alguns apontamentos sobre as vias do Direito Penal, que não devem ser confundidas com as quatro velocidades do Direito Penal, sendo relevante frisar sobre a novíssima Teoria do Direito penal de 4ª Via, uma criação do Professor JB, direto do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, aquela função exercida pelo Estado no seu legítimo monopólio de dizer o direito e aplicação da pena, e que o faz agora aplicando as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069, de 1990, que define as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem tenha praticado ato infracional análogo à conduta de crime, nunca perdendo de vistas os três objetivos previstos no artigo 1º,§ 2º da Lei nº 12.594, de 2012, quais sejam a responsabilidade, a reprovação e a integração social do adolescente em conflito com a lei.

⁠Geralmente o caminho correto não é o mais fácil, mas é o único que vale a pena ser trilhado.

Inserida por danilohgomes

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