Poema de Força

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Silenciar o erro alheio pela força da censura é atestar a incompetência da própria verdade jurídica.

O Direito existe para que a força da palavra substitua a palavra da força; a censura faz o caminho inverso.

Uma democracia demonstra sua força quando protege inclusive aqueles de quem a maioria discorda.

Justiça é o esforço permanente para impedir que a força se apresente como razão.

A lei pode domesticar a força, mas somente uma cultura crítica consegue impedir que a força capture a própria lei.

A igualdade perante a lei perde força quando a capacidade de chegar até a lei é profundamente desigual.

A razão jurídica não elimina conflitos; impede que sejam resolvidos apenas pela força.

A lei não deve proteger apenas os fortes contra os fracos, mas todos contra o abuso da força.

O Estado de Direito transforma a força do governante em responsabilidade perante o governado.

O monopólio estatal da força somente se justifica quando a força também está submetida ao Direito.

O Direito civiliza o poder quando transforma vontade em procedimento, força em responsabilidade e autoridade em dever.

O Direito que não evolui com a sociedade torna-se uma relíquia com força de lei.

A civilização começa quando a força deixa de ser o único critério de sobrevivência social.

O Estado de Direito substitui parte da seleção pela força por uma seleção institucional baseada em regras.

Os direitos fundamentais representam limites jurídicos impostos à força em nome da dignidade.

A justiça penal não deve medir sua força pela intensidade do sofrimento que consegue produzir.

Uma ordem jurídica civilizada mede sua força também pelaquilo que decide não fazer ao indivíduo.

O Direito civiliza o poder quando transforma força em procedimento e autoridade em limite.

Onde existe Estado laico, nenhuma revelação particular pode adquirir automaticamente força de lei universal, porque uma revelação não demonstrada universalmente não pode ser convertida em certeza jurídica universal.

A força do Estado laico está em não possuir uma fé oficial para impor aos seus cidadãos, nem uma certeza oficial sobre a inexistência de qualquer realidade transcendente.