Para Hart, o Direito constitui um... Jorge Henrique Sousa Frota

Para Hart, o Direito constitui um sistema de regras que não se limita apenas às normas que impõem deveres (as chamadas regras primárias), mas também inclui regras secundárias — normas que conferem poderes, como o poder de criar, modificar, reconhecer e aplicar as regras primárias. Esse modelo explica porque sociedades juridicamente organizadas distinguem-se de meros conjuntos de normas sociais ou costumes: apenas quando se articulam regras secundárias que estruturam, legitimam e racionalizam a normatividade é que se pode falar em um sistema jurídico plenamente desenvolvido.
