⁠Na Justiça Militar, a execução da... Prof. Me. Jeferson Botelho...

⁠Na Justiça Militar, a execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que pr... Frase de Prof. Me. Jeferson Botelho Pereira.

⁠Na Justiça Militar, a execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos do artigo 84 do Código Penal Militar.