Bem que poderia haver o princípio... HUGO PIRES

Bem que poderia haver o princípio jurídico da fungibilidade na Língua Portuguesa, sobretudo em relação àquelas palavras homônimas, ou seja, termos que possuem pronúncia idêntica (em alguns casos, a mesma grafia), mas significados totalmente diferentes (ex.: caçar/cassar, cervo/servo, cito/sito, tachar/taxar, ora/hora).
É que no Direito, com especial destaque ao artigo 273, § 7º, do CPC/73, agora com previsão no parágrafo único do artigo 305, do Novo CPC, caso o autor pleiteie tutela antecipada quando o correto seria tutela cautelar, o Juiz poderá deferir o pedido que fora elaborado de forma equivocada, dada a sua semelhança.
O mesmo ocorre em relação às Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental, a serem julgadas diretamente no STF, de modo que o acesso à Justiça não será obstruído pelo mero, corriqueiro e debatido erro de forma.
Eis o princípio da fungibilidade, facilitador da vida jurídica e que poderia facilitar a Língua Portuguesa. Afinal, em sede ortográfico-gramatical-lexical ninguém consegue ser 100% experto, mas apenas esperto no concerto de palavras e ideias.